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11314404 #
Numero do processo: 18471.720012/2009-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como se conhecer de Recurso Voluntário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido, por ausência de dialeticidade (inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, cumulado com os artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do Código de Processo Civil). Para que o recurso possa ser conhecido é indispensável que sejam apresentados os motivos de fato e de direito em que a defesa se fundamenta, bem como seus pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O princípio da dialeticidade impõe que os fundamentos de fato e de direito expostos na decisão combatida se contraponham ao fundamento adotado na decisão recorrida. A mera expressão de inconformismo da parte não atende ao dever de impugnação específica, nem tampouco alegações que não guardem relação com o feito em questão. A violação do referido princípio é suficiente para que o recurso não possa ser admitido.
Numero da decisão: 2001-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11321141 #
Numero do processo: 10073.720145/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. VTN. MATÉRIA ESTRANHA À AUTUAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não se conhece de alegações relativas à ilegitimidade e à inconstitucionalidade do Valor da Terra Nua (VTN) quando tal matéria não constitui objeto da autuação. O contencioso administrativo fiscal está adstrito aos limites do lançamento impugnado. Ademais, o CARF não detém competência para afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA MANUSCRITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. No âmbito do processo administrativo eletrônico, a prática dos atos processuais prescinde de assinatura manuscrita da autoridade administrativa, reputando-se válidos os atos formalizados no sistema próprio, inexistindo nulidade por tal fundamento. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). DISPENSABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA. Para fins de exclusão da Área de Preservação Permanente (APP) da área tributável do ITR, é dispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Contudo, a fruição do benefício pressupõe a efetiva comprovação da extensão da área por meios de prova idôneos. Ausente documentação hábil que comprove a área declarada, mantém-se a glosa efetuada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2402-013.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar a argumentação atinente à ilegitimidade e a inconstitucionalidade do arbitramento do VTN, nos termos do voto da relatora e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Alexandre Correa Lisboa e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11323711 #
Numero do processo: 16327.720066/2023-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2018 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL NO PERÍODO DE APURAÇÃO ANOTADO NA EMENTA. ACOLHIMENTO. Verificada a existência de inexatidão por erro material, facilmente perceptível, sem qualquer necessidade de exame de mérito, passível de saneamento por meio de embargos, devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado, mediante retificação do período de apuração constante da ementa da decisão embargada, passando a constar o período de 01/02/2018 a 31/12/2018.
Numero da decisão: 2101-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher parcialmente os embargos da contribuinte, sem efeitos infringentes, para correção da inexatidão material apontada relativa ao período de apuração constante da ementa do Acórdão 2101-003.252, de 13/08/2025, passando a constar o período de apuração: 01/02/2018 a 31/12/2018. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débóra Fófano dos Santos, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11323709 #
Numero do processo: 11516.724071/2017-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MEAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de imóvel adquirido na constância da sociedade conjugal por doação, a meação posteriormente alienada deverá ter data de aquisição coincidente com a da doação, momento em que o cônjuge supérstite adquiriu a propriedade. A modificação da base de cálculo para preservar a legalidade do ato administrativo de lançamento, em favor do contribuinte, reduzindo o valor do imposto devido, não pode ser considerado como cerceamento ao direito de defesa. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, tal como compra e venda de imóvel adquirido a título de meação, em adjudicação de herança.
Numero da decisão: 2101-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício e, quanto ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11323688 #
Numero do processo: 11516.722591/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2014 a 31/12/2014 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. GLOSA. A compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, condicionada à comprovação da origem dos créditos compensados. Serão glosados pela Administração Fazendária os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo, quando não houver amparo legal, devida comprovação dos créditos ou decisão judicial transitada em julgado. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS COMPENSADOS. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150%, calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. É falsa a declaração em GFIP quando o sujeito passivo não apresenta a documentação que comprova a existência dos créditos declarados ou quando não tenha direito aos créditos.
Numero da decisão: 2101-003.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para recalcular a multa imposta em razão da reversão das glosas relativas aos valores pagos (i) nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio doença ou auxílio acidente e (ii) a título de salário maternidade. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11323680 #
Numero do processo: 13433.720908/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2008 a 31/10/2008 GFIP. APRESEENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. Constitui infração sujeita ao lançamento de ofício apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições devidas nos respectivos períodos de apuração. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. SÚMULAS CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas ou judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual, seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da respectiva decisão. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2101-003.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos que versam sobre o princípio da razoabilidade e de inconstitucionalidade de normas; na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar-lhe provimento parcial, para que os valores de multa lançados na presente autuação sejam comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991, devendo prevalecer o menor valor. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (relator e presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11384724 #
Numero do processo: 18186.001998/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se conhece de matéria que restou expressamente reconhecida como incontroversa na fase de impugnação, em razão da ocorrência de preclusão, salvo comprovação inequívoca de vício de consentimento, o que não se verifica nos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A alegação de prescrição intercorrente, ainda que suscitada apenas em sede de Recurso Voluntário em razão de fato superveniente, não merece prosperar, tendo em vista o entendimento pacificado no âmbito do CARF quanto à sua inaplicabilidade. A prescrição intercorrente, embora constitua matéria de ordem pública, não se aplica ao processo administrativo fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 2402-013.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar matéria não impugnada para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11395841 #
Numero do processo: 13412.000005/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a entrega da DIRPF zerada, é devido o lançamento por omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-012.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11395411 #
Numero do processo: 10825.720594/2017-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 Súmula CARF nº 71 Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade. ATIVIDADE RURAL. FALTA DE COMPROVAÇÂO. RENDIMENTOS. DIRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. Não tendo restado comprovada, através de documentos hábeis e idôneos a alegada realização de atividade rural e descaracterizada, ainda, a hipótese de distribuição de lucros alegada pelo contribuinte, cabível a classificação dos rendimentos recebidos como tributáveis, assim passíveis de lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 124, I, DO CTN. EXISTÊNCIA DE INTERESSE COMUM. É cabível a imputação de responsabilidade tributária às pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, em especial quando da existência de confusão patrimonial decorrente da atuação de grupo econômico de fato estruturado por meio da utilização de interpostas pessoas e esvaziamento patrimonial das pessoas jurídicas operacionais.
Numero da decisão: 2101-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) Quanto ao recurso do contribuinte autuado, Sr. Pedro Luiz Poli: não conhecer do Recurso, por intempestividade; b) Quanto ao recurso da corresponsável Cilene Domitila Martins Poli: conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria de agravamento da multa aplicada, para, quanto à parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada objeto de lançamento a 100%; c) Quanto aos recursos do corresponsáveis solidários Juliana Domitila Poli Figueiredo, Lajinha Agropecuária de Itapuí Ltda. e Polifrigor S/A Indústria e Comércio de Alimentos: negar-lhes provimento; d) Quanto ao recurso do corresponsável solidário Caio Martins Poli: dar-lhe provimento, excluindo o solidário do polo passivo da obrigação tributária. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Mário Hermes Soares Campos (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11384820 #
Numero do processo: 10980.721870/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CABIMENTO. Constatada a ocorrência de obscuridade na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
Numero da decisão: 2401-012.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO