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11495577 #
Numero do processo: 10120.725163/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DEFINITIVA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO. O sujeito passivo da relação jurídico tributária é o contribuinte, obrigado a informar todos os rendimentos quando da apuração definitiva do imposto de renda na declaração de ajuste anual, independentemente de ter havido a retenção do imposto por antecipação, cuja responsabilidade é da fonte pagadora. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide e não sendo necessário conhecimento técnico-científico especializado para sua análise. DECADÊNCIA. IRPF. AJUSTE ANUAL. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não há decadência quando o sujeito passivo é regularmente cientificado do lançamento dentro do prazo legalmente previsto para a constituição do crédito tributário. IRPF. AJUDA DE CUSTO PARLAMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. (Súmula CARF n. 87).
Numero da decisão: 2302-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495634 #
Numero do processo: 19613.726905/2024-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2002-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11495642 #
Numero do processo: 10660.720510/2020-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 IRPF. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas escrituradas em livro-caixa somente são dedutíveis quando comprovadas por documentação hábil e idônea e demonstrado que constituem despesas de custeio necessárias à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.134, de 1990. LIVRO-CAIXA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO FORNECIDO AOS EMPREGADOS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Comprovadas mediantes contrato de assistência médica coletiva empresarial, declarações de quitação emitidas pela operadora e relação nominal dos beneficiários, são dedutíveis as despesas suportadas pelo titular de serviços notariais e de registro com plano de saúde fornecido indistintamente aos seus empregados. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento não é suficiente, por si só, para autorizar a dedução quando o conjunto probatório não demonstra, de forma satisfatória, a efetiva prestação dos serviços correspondentes aos valores escriturados em livro-caixa. LIVRO-CAIXA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. RECIVIL. INDEDUTIBILIDADE. As contribuições destinadas a entidade representativa de classe não se enquadram no conceito de despesas de custeio necessárias à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora, ainda que a associação preste serviços de orientação, treinamento ou assessoria aos seus associados. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%. O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea c. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2002-010.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução das despesas escrituradas em livro-caixa relativas ao plano coletivo de assistência médica e reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Fretas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11495677 #
Numero do processo: 10980.722789/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. Matérias de ordem pública afetam ou envolvem o interesse coletivo. São aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, do desejo de justiça e de segurança jurídica, assim caracterizadas porque há de se resguardar a construção de um ordenamento jurídico justo e consistente. Em regra, independem de dilação probatória e seu conhecimento dá-se a partir de questões incontroversas, nos autos. Entende-se de ordem pública a correta aplicação de lei ou tratado internacional, ao lançamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRATADOS INTERNACIONAIS. ACORDO BRASIL - ESPANHA. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. O Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975 promulgou a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SAÍDAS TEMPORÁRIA E DEFINITIVA. TRIBUTAÇÃO E PROCEDIMENTOS. As pessoas físicas que se ausentarem do território nacional sem apresentar a declaração de saída definitiva do País manterão a condição de residente no Brasil durante os primeiros doze meses de ausência. Nesse caso, embora se encontrem no exterior, sujeitam-se aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Depois de doze meses de ausência, são considerados residentes no exterior e submetem-se a apresentar a declaração abrangendo os rendimentos auferidos no período de 1º de janeiro até o mês em que se caracterizar a perda da condição de residente no Brasil. NÃO RESIDENTE NO BRASIL. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O residente no exterior não está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de sua apresentação estabelecidas para o residente no País. TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTE. PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE DA RENDA, DA TERRITORIALIDADE E DA FONTE. Em razão dos princípios da territorialidade e da fonte, as pessoas físicas residentes no exterior são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos. Relativamente aos não residentes no País, o Imposto sobre a Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, ainda que estes venham a ser transferidos para o Brasil.
Numero da decisão: 2401-012.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, considerando que existe equívoco na aplicação da legislação tributária, com a não consideração de tratado internacional, e na qualificação do sujeito passivo (residência fiscal), em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento fiscal. Vencido o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles, que negou provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Wilderson Botto (substituto integral) e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11495714 #
Numero do processo: 11020.726810/2019-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO OU ADMINISTRADOR. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA. A atribuição de responsabilidade tributária, com base no art. 135, III do CTN exige a comprovação da prática de ato ilícito pelo sócio. A condição de sócio administrador não constitui elemento suficiente para a responsabilização, quando não demonstrada a conduta individualizada, relacionada à prática ilegal.
Numero da decisão: 2201-012.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso voluntário do Contribuinte principal, tendo em vista a sua desistência, por adesão ao parcelamento; II) dar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários Plínio Luiz Bortoncello e Julhiano Bortoncello, para excluí-os do polo passivo da obrigação tributária. Sala de Sessões, em 06/08/2026. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva e Weber Allak da Silva.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11495736 #
Numero do processo: 10950.725730/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. GANHO DE CAPITAL. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que em qualquer mês do ano calendário obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Numero da decisão: 2101-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relacionados ao processo principal; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar(substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11495777 #
Numero do processo: 10970.720012/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração e o Relatório Fiscal descrevem de forma clara os fatos apurados, as bases de cálculo adotadas, os levantamentos fiscais realizados e os dispositivos legais considerados infringidos. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. Inexistindo recolhimento antecipado das contribuições exigidas, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. PARECER AGU Nº 169. INEXIGIBILIDADE CEBAS. Nos termos do Parecer AGU nº 169, de caráter vinculante para a Administração Pública Federal, a criação legal da entidade com finalidade filantrópica e assistencial supre a necessidade de certificação formal para reconhecimento de sua condição beneficente. Inexigível, no caso concreto, a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS como requisito para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 3º, § 5º, DA LEI Nº 11.457/2007. Reconhecida a condição de entidade beneficente de assistência social, aplica-se o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei nº 11.457/2007, que afasta a exigibilidade das contribuições destinadas a outras entidades e fundos durante a vigência da imunidade ou isenção das contribuições previdenciárias patronais. TRÂNSITO EM JULGADO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DEFINITIVO DA IMUNIDADE. O trânsito em julgado de decisão judicial que reconhece, de forma definitiva, a imunidade tributária da entidade beneficente e afasta a exigência do CEBAS constitui fato superveniente relevante para o julgamento administrativo. A manutenção de lançamento fundado exclusivamente na ausência de certificação formal declarada inexigível pelo Poder Judiciário afronta a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada.
Numero da decisão: 2302-004.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11496096 #
Numero do processo: 10480.726767/2018-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, I, DO CTN. As contribuições previdenciárias sujeitam-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Inexistindo lançamento fora do quinquênio contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, afasta-se a alegação de decadência. NULIDADE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não configura alteração de critério jurídico o aprofundamento da análise fático-jurídica realizado pela autoridade fiscal com base nos mesmos fundamentos legais e na mesma materialidade tributável. A nulidade somente se caracteriza quando há efetiva modificação da norma jurídica aplicada ao caso concreto. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LIMITES DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A natureza remuneratória das verbas pagas aos empregados deve ser aferida à luz da legislação infraconstitucional aplicável. É vedado ao julgador administrativo afastar a incidência de lei sob fundamento exclusivamente constitucional, nos termos da Súmula CARF nº 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/2000. AUSÊNCIA DE METAS OBJETIVAS. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. A inexistência de metas claras, objetivas e previamente pactuadas descaracteriza a participação nos lucros e resultados, atraindo a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos empregados, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PLANO. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte comprovar o cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/2000 para afastar a incidência previdenciária sobre valores pagos a título de participação nos resultados. A ausência de atendimento aos requisitos legais impede o enquadramento na hipótese de não incidência. BASE DE CÁLCULO. PROVISÕES CONTÁBEIS. FATO GERADOR. PAGAMENTO. As provisões para férias e décimo terceiro salário somente integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias no momento da baixa contábil, com o efetivo pagamento ao empregado. Inexistindo prova de inclusão indevida de meras provisões, mantém-se o lançamento. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. Configura infração autônoma o descumprimento de obrigação acessória consistente na não apresentação ou apresentação deficiente de documentos e informações exigidos pela fiscalização. A aplicação da multa independe da demonstração de prejuízo ao Fisco.
Numero da decisão: 2002-010.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de alteração no critério jurídico e, no mérito, em negar provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Andre Barros de Moura; Luciana Costa Loureiro Solar; Fernando Gomes Favacho; Marcelo Freitas de Souza Costa; Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11496206 #
Numero do processo: 10467.720199/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. A delimitação da lide decorre da matéria efetivamente lançada e contestada. Matéria estranha ao lançamento, ainda que suscitada na defesa, não compõe a lide e não pode ser objeto de impugnação nem de recurso voluntário. A pretensão de reduzir o imposto declarado mediante inclusão de áreas não lançadas configura retificação da declaração, inviável após o início do procedimento fiscal, que exclui a espontaneidade do sujeito passivo. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. SÚMULA CARF N. 200. Ainda que rejeitado o arbitramento com base no SIPT por apuração sem consideração da aptidão agrícola, adota-se o valor da terra nua que o contribuinte reconheceu, maior do que o declarado, quando consignado em seu laudo de avaliação. Coincidindo o valor reconhecido no laudo com o valor lançado, o resultado do lançamento subsiste. MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2. A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11496208 #
Numero do processo: 10467.720201/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide. ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. GRAU DE UTILIZAÇÃO. PROVA. DOCUMENTOS DO ANO-BASE. A comprovação da área de produtos vegetais, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, exige documentos hábeis e idôneos referentes ao ano-base do exercício. O laudo técnico, isoladamente, sem lastro documental contemporâneo ao fato, é insuficiente para restabelecer a área glosada. MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2. A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS