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6365289 #
Numero do processo: 12326.001742/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 Ementa: IRPF. MOLÉSTIA GRAVE Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como rendimento tributável o montante de R$ 49.993,02, em substituição ao valor anteriormente considerado pela decisão de primeira instância. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator EDITADO EM: 30/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6458764 #
Numero do processo: 10880.035362/97-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1992 ITR. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. CONVERSÃO DE MOEDA. ATUALIZAÇÃO DE VALOR. A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, conforme artigo 39 da Lei 9.250, de 1995. Abrange ela tanto a recomposição do valor da moeda como juros propriamente. Assim, afasta a aplicação cumulativa de qualquer outro indexador (UFIR, por exemplo) ou taxa de juros. A SELIC é aplicável a contar de janeiro de 1996. Dessa feita, se posterior o indébito, aplica-se a SELIC desde o pagamento indevido. Se anterior, aplicam-se os indexadores de correção monetária até dezembro de 1995 e, então, a SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6330378 #
Numero do processo: 15868.720151/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUBROGAÇÃO. Por se tratar de contribuição para outras entidades ou fundos que tem a mesma base de incidência das contribuições previdenciárias, a subrogação da contribuição ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas tem amparo no inciso IV do art. 30 da Lei n.( 8.212/1991. Embargos Acolhidos em Parte. Os procedimentos fiscais, via de regra, são direcionados para a pessoa jurídica, englobando todos os seus estabelecimentos, inexistindo assim a necessidade de lavraturas individualizadas por filial, posto que os créditos são lançados de forma unificada no estabelecimento centralizados, com discriminação do tributo por filial.
Numero da decisão: 2402-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, de modo a integrar o acórdão embargado, sem lhes dar efeitos infringentes; e, com relação às demais questões, rejeitar os embargos. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6402650 #
Numero do processo: 10640.720249/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. DOCUEMNTOS APRESENTADOS NO RECURSO. CONHECIMENTO. REQUISITOS. Segundo a legislação, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. No presente caso, a prova documental deve ser conhecida, mesmo após a impugnação, pois soluciona a questão, é mero detalhamento de documentos já apresentados desde o início do processo, não ocasionará retorno à etapa processual já superada e não se demonstra como forma de procrastinar a decisão final nos autos. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. GLOSA DE DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas pagas dentro do ano calendário referente a tratamento do contribuinte e de seus dependentes. Comprovado que o gasto com despesa médica refere-se à contribuinte, as despesas médicas que haviam sido glosadas em razão da glosa devem ser restabelecidas. No presente caso, ficou claro, pela documentação apresentada, que a despesa médica ocorreu, para e com a recorrente, motivo da dedutibilidade da despesa e, portanto, provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão dos valores oriundos da glosa das despesas médicas referentes à profissional Janaina Vidon Rangel e aos gastos com a Unimed no valor de R$4.012,19. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6385318 #
Numero do processo: 35415.000026/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. É nulo o lançamento realizado sem a exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária, por caracterizar cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa do sujeito passivo, dificultar a adequada análise por parte dos órgãos julgadores administrativos e não revestir o crédito dos atributos da certeza e liquidez para garantia de futura execução fiscal. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e acolhê-los, para ratificar a decisão exarada no Acórdão nº 2403-002.295. Votaram pelas conclusões a Dra. Luciana de Souza Espíndola Reis e o Dr. João Bellini Junior. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Koge Tsumura, OAB/SP 273.275. JOÃO BELINNI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 18/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo e Alice Grecchi.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6363732 #
Numero do processo: 37318.000835/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2002 a 30/11/2005 RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário-de-Contribuição (SC). Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6434592 #
Numero do processo: 11543.000492/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO CONTRIBUINTE. INCAPACIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO. Não havendo prova convincente e robusta da incapacidade absoluta, nem da capacidade relativa, do contribuinte no momento de realização do ato de intimação do lançamento e da propositura da impugnação, ocorridos no ano de 2010, os atos processuais praticados não são nulos, pois não há previsão legal para declarar a nulidade de atos praticados por pessoa que fora submetida à ação de interdição (curatela) no ano de 2006. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF no 9). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6407397 #
Numero do processo: 19647.012775/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA .SÚMULA 99 DO CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. André Luis Marsico Lombardi- Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6462884 #
Numero do processo: 13884.001689/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de sua apresentação intempestiva. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6366553 #
Numero do processo: 13819.720968/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DESPESAS COM SAÚDE. PROVA. A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS