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5848079 #
Numero do processo: 13603.002625/2003-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 LIVRO-DIÁRIO. VALOR PROBANTE. A escrituração do Livro-Diário deve traduzir, fielmente, do ponto de vista contábil, as operações comerciais e fiscais realizadas pelo contribuinte, o que significa dizer que não se pode acatar a escrituração de um Livro-Diário, atribuindo-lhe os efeitos jurídicos que lhe são próprios, por mera aproximação. DCTF. RETIFICAÇÃO. INCERTEZA QUANTO AOS VALORES DEVIDOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a retificação da DCTF com a finalidade de homologar compensação cujo conjunto probatório colacionado aos autos se baseia em resumos e planilhas que se mostram em descompasso com a escrituração apresentada, mormente quando a documentação que supostamente daria suporte à escrituração não é apresentada, devendo prevalecer o total do imposto apurado na DCTF, declaração que, por natureza, constitui confissão de dívida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5884108 #
Numero do processo: 15504.722927/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL NULA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AMPLA DEFESA. É nula a intimação realizada por edital quando a feita por via postal foi enviada para endereço diverso daquele que foi utilizado pelo próprio Fisco nas intimações efetuadas durante e após a ação fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. O acréscimo patrimonial a descoberto somente pode ser justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mediante provas firmes e seguras da sua existência. Para justificar os recursos no fluxo financeiro mensal com lucros distribuídos de empresas das quais o contribuinte seja sócio é necessário prova inequívoca da efetiva existência e da transferência do dinheiro, sendo que o ônus da prova cabe a quem alega possuir os recursos. Valores declarados como dinheiro em espécie não se presta para comprovar origens de recursos na situação patrimonial do contribuinte, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade foi declarada. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO PÚBLICO. VALIDADE. É de se acatar as informações constantes em documento público, quando não foram apontados indícios de sua falsidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. Aplicação da Súmula CARF nº 14: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração do mês de dezembro de 2007, o valor de R$1.850.000,00 e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Fillipe Leal Leite Néas, OAB/DF 32.944. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5892870 #
Numero do processo: 13738.001497/2007-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/12/2007 Ementa: MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Afastada a tese de nulidade por não constar vício na fundamentação legal da multa aplicada. Recurso Voluntário Negado Crédito tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso na questão da nulidade do lançamento por vício material. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator) e Ewan Teles Aguiar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari No mérito: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Relator Designado Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5872395 #
Numero do processo: 18470.723301/2012-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS COMO RENDIMENTOS ISENTOS. RECLASSIFICAÇÃO PELO FISCO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO. É o legítimo o lançamento de omissão de rendimentos tributáveis quando constatado que todo ou em parte foram declarados como isentos. IRPF. BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Os benefícios de previdência privada, recebidos por portador de moléstia grave comprovada com laudo emitido por serviço médico oficial, são isentos do imposto de renda pessoa física. IRPF. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO. Os resgates de contribuições para planos de previdência privada efetuados por portador de moléstia grave não são isentos do imposto de renda. IRPF. BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUINTE SEM AÇÃO JUDICIAL. PARCELA RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO DE JANEIRO DE 1989 A DEZEMBRO DE 1995, CUJO ÔNUS TENHA SIDO, EXCLUSIVAMENTE, DO DECLARANTE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EFEITO VINCULANTE PARA RECEITA FEDERAL. A parcela dos benefícios de previdência privada que se refere às contribuições do período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido, exclusivamente, do declarante são isentas. Tendo sido definida em Instrução Normativa, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a forma de comprovação do valor que atende à referida condição, e o contribuinte atendido ao procedimento previsto, deve-se reconhecer o direito a isenção sobre o valor comprovado e informado, na Declaração de Ajuste Anual, como rendimentos isentos e não tributáveis. A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil tem efeito vinculante para os seus órgãos. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. ANÁLISE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO NO CURSO DO CONTENCIOSO. Não se conhece de pedido de restituição formalizado no curso do contencioso administrativo. Os efeitos da decisão no processo administrativo estão limitados ao lançamento contestado.A apreciação do referido pedido de restituição cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5870247 #
Numero do processo: 10680.011913/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2003 a 30/11/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já fora julgada a NFLD na qual foi efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, oportunidade na qual estas foram consideradas devidas, outra não pode ser a conclusão, senão para julgar improcedente o pleito da Recorrente em razão da relação de acessoriedade do presente feito com o processo principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5892127 #
Numero do processo: 10580.727952/2010-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 16/08/2010 a 16/08/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL O art. 22, IV da lei 8.212/91, que fundamentava a contribuição sobre a contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 595838/SP, afastando assim as contribuições previdenciárias daí advindas e, via de consequência, as infrações acessórias relacionadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5895103 #
Numero do processo: 15586.720028/2013-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009 SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide contribuições previdenciárias sobre os serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao analisar o RE n. 595.838. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Gustavo Vettorato.. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator (Assinado digitalmente) Ricardo Magaldi Messetti – Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5840125 #
Numero do processo: 19515.001454/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF no.29). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-002.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5822024 #
Numero do processo: 10166.727514/2011-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. MULTA. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA. Pode-se aplicar a multa de forma retroativa se for mais benéfica ao contribuinte. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO ENFRENTAMENTO. Não apresentado a recorrente, efetivamente, recurso em face das demais verbas lançadas na autuação, não há o que ser provido, respeitando-se, por consectário, o princípio tantum devolutum quantum appellatum. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no artigo 32-A, da lei 8.212/91, caso seja mais benéfica da norma em favor do contribuinte (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5863805 #
Numero do processo: 10980.009314/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A falta de indicação precisa dos fatos que motivaram o lançamento, bem como da origem do crédito tributário lançado, fulminam o lançamento por nulidade por vício material, afastando, por conseguinte, a aplicação do art. 173, II do CTN. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM