Numero do processo: 13688.000109/95-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - VTN - É de ser revisto o lançamento, em questão, à vista do Laudo de Avaliação, anexado aos autos e que satisfaz as exigências do parágrafo 4 do art. 34 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13707.002004/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13676.000077/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. Até este período vige a LC nº 07/70, com sua alíquota de 0,75%.
COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE.
Havendo procedimento específico para a compensação tributária não se pode efetuá-la fora dele, devendo a mesma ser requerida através da via própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.126
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13656.000270/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição ao PIS, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, não questionada judicialmente, vigora à plenitude, surtindo todos os seus efeitos legais. Considera-se, pois, que o dispositivo constante do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 estaria fixando mero prazo de vencimento da obrigação, sendo a base imponível o faturamento do mês.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewslci e Maria Teresa Marfinez Lopez. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente) para redigir o acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13746.000314/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - O não preenchimento dos requisitos da IN SRF nº 125/89 inviabiliza o ressarcimento de crédito excedente previsto na Lei nº 8.191/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13657.000047/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia "erga omnes", pela edição da resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13767.000060/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ) - Preliminares rejeitadas. IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - CORREÇÃO DE FÓRMULAS - ALEGAÇÃO DE ERRO - A simples alegação de erro, desacompanhada das devidas provas, não serve para infirmar os cálculos efetuados pelo Fisco com base nas fórmulas informadas pelo próprio contribuinte - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08258
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de pedido de perícia, de diligência e de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13654.000020/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEI NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988 RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nr. 2.445/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributátia aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 2, da Medida Provisória nr. 1.699-40, de 28/09/98). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72134
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13656.000234/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-03.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13688.000050/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção à via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa