Sistemas: Acordãos
Busca:
4687352 #
Numero do processo: 10930.001951/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74380
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4683852 #
Numero do processo: 10880.034529/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleiteia ressarcimento de IPI deve colocar, à disposição do Fisco, toda a documentação pertinente ao pedido. Se reiteradamente se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. NULIDADE - Ausentes todas as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, portanto, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75283
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684076 #
Numero do processo: 10880.040359/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Afigura-se improcedente o lançamento quando comprovado, por meio de laudo técnico, bem como pelas notas fiscais de saída, que a diferença entre a produção registrada e a calculada foi apurada sem os ajustes das peculiaridades do processo produtivo do contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76820
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Antônio Carlos Atulim (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685291 #
Numero do processo: 10909.000477/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO INCENTIVADO - Incabível a sua postuação, à guisa do previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69 (crédito-prêmio), quando os fatos apresentados, além de não se conformarem com a hipótese típica desse benefício, referem-se a período no qual o mesmo já se encontrava extinto. CRÉDITOS BÁSICOS - Até a edição da Lei nº 9.779/99, não havia previsão legal para o seu aproveitamento que não fosse mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento, no qual foram gerados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13073
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4688466 #
Numero do processo: 10935.002423/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - NORMAS GERAIS - Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 7/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração Tributária na IN SRF Nº 06, de 19.01.2000. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4687448 #
Numero do processo: 10930.002216/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm questionado pelo contribuinte, está condicionada à apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4687001 #
Numero do processo: 10930.000589/97-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E/OU MICT - Mesmo as aquisições de insumos de não contribuintes das contribuições em causa (PIS/PASEP e COFINS) dão direito ao crédito presumido, considerando-se que, em etapas anteriores, tais contribuições oneraram, em cascata, o custo do produto a ser exportado e têm sua incidência embutida nas operações anteriores (v. EM que encaminhou a MP nr. 948/95). II - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que seja caracterizado como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis, no caso presente, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir as compras efetivadas junto às cooperativas ou ao MICT na apuração do montante de compras de matérias-primas. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (que apresentou Declaração de voto) e José de Almeida Coelho. Vencidos, também, os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Helvio Escovedo Barcellos porque davam provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4685666 #
Numero do processo: 10920.000112/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MULTA - DESCABIMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Descabe a aplicação de multa ao adquirente por erro cometido pelo remetente das mercadorias, em relação à classificação fiscal (TIPI), vez que tal hipótese não está prevista na Lei nr. 4.502/64 e, obviamente, não poderia ser objeto do respectivo regulamento (RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04903
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4687169 #
Numero do processo: 10930.001280/94-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 18 DA MP nº 1542/96 - A norma legal mencionada não pode ser interpretada sob os auspícios da literalidade, sob pena de mácula de ilegalidade por afronta ao artigo 165, I, do CTN, pelo que de aplicar-se por adequado a regra de interpretação sistemática, que representa ser a ordem legal do indigitado § 2º limitada à vedação da restituição de ofício, em nada prejudicando a aplicação da norma complementar citada, contida no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74010
Decisão: Por unanimidade de votods, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684707 #
Numero do processo: 10882.001629/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, 4º) Em não havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, aplica-se o art. 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderá ter sido efetuado. PRELIMINAR DE NULIDADE. Não é nulo o auto de infração efetuado para prevenir os efeitos da decadência. A sentença trazida pelo contribuinte não determina que a Autoridade Administrativa se abstenha de proceder o lançamento. PIS. BASE DE CÁLCULO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, o PIS era calculado com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. Não cabe alegar como matéria de defesa créditos contra a Fazenda Nacional. PIS. BASE DE CÁLCULO. LEIS NºS 9.716 E 9.718/98. Não há autorização legal para exclusão da base de cálculo dos valores correspondentes ao frete, impostos indiretos e custos de aquisições das mercadorias comercializadas. JUROS E MULTA. Estando os juros e a multa aplicados previstos na legislação tributária, são os mesmos devidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77039
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO