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4706217 #
Numero do processo: 13530.000012/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75047
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4704683 #
Numero do processo: 13153.000317/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE ALÍQUOTA. Mantém-se a alíquota base correspondente ao percentual de utilização efetiva da área do imóvel rural, considerando-se o seu tamanho em hectares e as desigualdades regionais de acordo com as tabelas I, II, e III, constantes do Anexo I da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4706112 #
Numero do processo: 13525.000015/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74734
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706410 #
Numero do processo: 13558.000057/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 30/04/1998 a 31/01/2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-18.109, passando a parte da ementa, quanto ao recurso voluntário, a ter a seguinte redação: “COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEI Nº 9.311/96. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA CPMF. A Lei nº 9.311/96 conferiu competência específica para o Secretário da Receita Federal estabelecer obrigações acessórias no interesse das atividades de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF. O cumprimento dessas obrigações fora do prazo legal sujeita o contribuinte à penalidade pecuniária determinada na legislação vigente à época dos fatos geradores. BASE LEGAL. DECLARAÇÕES COM VENCIMENTO ANTERIOR A 28/08/2000. O lançamento da multa por atraso na entrega das declarações da CPMF com vencimento anterior a 28/08/2000 tem lastro no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83, por força do disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.124/84. BASE LEGAL. DECLARAÇÕES COM VENCIMENTO A PARTIR DE 28/08/2000. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 28/08/2000, inclusive, a multa por atraso na entrega das declarações da CPMF está prevista no art. 47 da MP nº 2.037-21/2000, que corresponde, atualmente, ao art. 46 da MP nº 2.158-35/2001. Recurso voluntário negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19096
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4707996 #
Numero do processo: 13628.000185/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, e terminar em 10/10/2000. Pedido protocolado após esta data encontra-se decaído do direito pleitear restituição. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4706477 #
Numero do processo: 13558.000482/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, os valores de débitos compensados escrituralmente com indébitos apurados pelo próprio sujeito passivo, entre tributos e contribuições de mesma espécie e destinação constitucional, reputavam-se extintos sob condição resolutória. Não apurada a realização da compensação na ação fiscal que resultou o lançamento, a demonstração de sua efetivação é fato suficiente à improcedência da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80221
Decisão: Por unanimidade de votos, resolvem os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Resolução, para fins de Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4705133 #
Numero do processo: 13312.000224/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Deve ser indeferida a realização de diligência desnecessária ou impraticável. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. A conduta fraudulenta que ensejou a aplicação de multa qualificada, consubstanciada na prática de declarar receita significativamente inferior à real para se enquadrar na sistemática do SIMPLES e, em decorrência deste indevido enquadramento, recolher os tributos federais abrangidos por tal sistemática em valor inferior ao devido, se apresenta de tal modo evidente, que outra solução não resta senão manter a decisão recorrida neste particular. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15321
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4706159 #
Numero do processo: 13526.000010/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. n° 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 8.748/93, Port. SRF n° 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 50 da Port. MF n° 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. n° 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Numero da decisão: 202-14.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4708491 #
Numero do processo: 13629.000384/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4708263 #
Numero do processo: 13629.000131/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO