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4826384 #
Numero do processo: 10880.034074/89-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - TÁXI - Iseção prevista na Lei 7.416/85. Veículo a que se dá destinação diferente da prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67733
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4829209 #
Numero do processo: 10980.006686/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/12/2001 a 31/08/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Glosa de compensação. Pedidos de compensação protocolizados antes de 01/10/2002. Anula-se a decisão de primeira instância que se manifesta antecipadamente, antes do término do processo administrativo que com este mantém conexão. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18325
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4829230 #
Numero do processo: 10980.007316/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16952
Nome do relator: Antonio Zomer

4827230 #
Numero do processo: 10882.000724/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11324
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4825860 #
Numero do processo: 10880.009015/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1994 RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tunc”, não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais. SÚMULA 2º CC nº 11. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.264
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4827121 #
Numero do processo: 10880.089857/92-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06438
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4827184 #
Numero do processo: 10880.090041/92-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A majoração da base de cálculo do imposto é matéria reservada à lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69600
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4824703 #
Numero do processo: 10845.003615/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A verificação da irregularidade prevista no artigo 365, II, do RIPI/82 e sua conseqüente punição independem do fato de a operação ser isenta ou de o agente não ter se beneficiado daquele ato. O fato gerador da multa punitiva é a constatação da inobservância do preceito legal, devendo somente a partir desse momento fluir a atualização monetária. Fatos geradores ocorridos anteriormente à edição da Medida Provisória nr. 492/94. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08210
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4825954 #
Numero do processo: 10880.013879/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01765
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4829053 #
Numero do processo: 10980.003129/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 29/02/1996 PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81380
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes