Numero do processo: 36202.002486/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/07/2005
PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EDUCAÇÃO.
Não integra o Salário-de-Contribuição o valor relativo a plano
educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de
capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades
desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em
substituição de parcela salarial e que todos os empregados e
dirigentes tenham acesso ao mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.473
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.Presença do Sr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14303 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16041.000251/2007-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.461
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O
Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11176.000056/2007-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.443
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e
Manoel Coelho Arruda Junior. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4º.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.000655/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13411.001044/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Os produtos classificados na TIPI como NT estão fora da incidência do IPI, pelo que, em relação a eles, não há atividade industrial e, em conseqüência, não há legitimidade para creditamento das mercadorias adquiridas para sua produção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho -de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 11080.009905/2006-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/06/2002 a 30/06/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA FISCAL ESPECÍFICA PARA VERIFICAÇÃO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O rito processual a ser obedecido por processo administrativo formalmente instaurado não necessariamente deve ser o mesmo que aqueles que versam sobre Pedidos de Ressarcimento de Créditos de IPI, porquanto, no caso, verificou-se uma auditoria fiscal voltada exclusivamente para a verificação quanto à correta forma de apuração e de aproveitamento do crédito presumido de IPI no estabelecimento matriz, sem que, com isso, fosse necessária a prolação de Despacho Decisório. Tendo referida auditoria
encontrado falhas na apuração e no aproveitamento, correto o procedimento do Fisco em lançar de oficio o valor do IPI que deixou de ser recolhido.
Tampouco ocorreu o cerceamento de defesa do autuado, visto que,
juntamente com a ciência do auto de infração, recebera cópia integral do procedimento autônomo de conferência do crédito presumido.
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE CLAREZA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Despropositada se mostra a alegação de cerceamento ao direito de defesa por suposta falta de clareza na identificação das infrações e quantificações dos valores exigidos, porquanto logrou êxito a autuada em elaborar demonstrativos de débitos para fins de desistência parcial do recurso administrativo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/11/2001 a 20/12/2003, 15/01/2004 a 30/09/2004, 31/10/2004 a 31/08/2006IMPOSTO DEVIDO REDUZIDO INDEVIDAMENTE. CRÉDITO BÁSICO CALCULADO SOBRE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. APARAS DE PAPEL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão somente,
o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores, razão pela qual não é possível o aproveitamento dos chamados créditos fictos ou presumidos, apurados a partir de aquisições de
insumos isentos, no caso, aparas de papel e caixas de papelão usados adquirido de contribuinte de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA
E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria prima ou produto intermediário
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESTABELECIMENTO MATRIZ NÃO CONTRIBUINTE. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. FALTA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. GLOSA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A falta de cumprimento de obrigação acessória emissão
de nota fiscal de transferência, para estabelecimento filial, de crédito presumido de IPI não aproveitado pelo estabelecimento matriz por si só, não permite ao Fisco a glosa pura e simples do crédito e consequente lançamento do IPI diminuído pela sua utilização. No caso, a informação envolvendo a apuração e o
aproveitamento do crédito presumido restou cabalmente demonstrada pelo estabelecimento matriz, tendo servido, inclusive, para a glosa parcial por conta da inclusão de valores indevidos no cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.589
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos que negava provimento quanto ao cancelamento da exação na parte atinente à falta de emissão de nota fiscal na transferência do crédito presumido.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10820.001336/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.493
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos (Relator) e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10865.000835/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativo ao PIS, é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 05/96, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10320.003127/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriane Maria de Miranda. Fez Sustentação oral pela Recorrente, a D? Thais Folgosi Françoso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13804.004322/99-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI.
RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo. Incidência do Decreto nº 20.910/1932 e não do CTN, eis que não é hipótese de repetição de indébito, mas de ressarcimento.
ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99 - IN SRF 33/99. A IN SRF 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu como termo a quo para aproveitamento de créditos acumulados decorrentes de diferença entre a alíquota dos insumos e dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de primeiro de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
