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4696408 #
Numero do processo: 11065.001807/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido. Recurso Provido.
Numero da decisão: 201-76.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4697613 #
Numero do processo: 11080.001625/94-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73555
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696311 #
Numero do processo: 11065.001685/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05341
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4697007 #
Numero do processo: 11070.001253/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Até a edição da Lei 10.637/2002, que não teve seus efeitos retroagidos, a substituição tributária instituída aos fabricantes em relação à COFINS devida pelos comerciantes varejistas, aplicava-se em relação às posições fiscais expressamente listadas no artigo 44 da MP nº 1991-15, pouco importando a acepção do termo "veículo", constante da norma que vazou a substituição tributária. CONSULTA FISCAL. A consulta fiscal vincula a administração ao consulente, não sendo seus efeitos normativos. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15874
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowsky.
Nome do relator: Jorge Freire

4693950 #
Numero do processo: 11020.001792/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 202-11067
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4695676 #
Numero do processo: 11051.000507/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77094
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: VAGO

4694175 #
Numero do processo: 11020.002425/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72536
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697231 #
Numero do processo: 11075.000741/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social . PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91 originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07229
Decisão: I) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, em relação ao prazo decadencial. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) pelo voto de qualidade em relação a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4694011 #
Numero do processo: 11020.002006/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TDAs - 1) O acatamento à legislação é basilar à matéria, desautorizando o acolhimento do pleito. II) Hão de abrigar-se os tributos e contribuições sob a mesma égide e gerenciamento disciplinar, sem o que descabe o atendimento ao pedido. Regramento disposto no art. 66 da Lei nº 8.383/91, com posteriores alterações - Leis nº 9.069/95 e nº 9.250/95. III) Inaplicável ao caso, a Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4694251 #
Numero do processo: 11020.002640/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. Não há que se falar em nulidade por irregularidades no MPF, quando o procedimento de fiscalização foi conduzido na estrita observância da portaria SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre quando cumpridos todos os requisitos legais concernentes à ciência do sujeito passivo e prazos de defesa aplicáveis. INVASÃO DE DOMICÍLIO. É legal o ingresso de Auditores da Receita Federal no estabelecimento do contribuinte, para proceder aos trabalhos de fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. A garantia constitucional do sigilo bancário não é absoluta e encontra seus limites no interesse público. APREENSÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. É lícita a prova obtida por arquivos magnéticos regularmente apreendidos quando não há indícios de adulteração. AFRONTA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Não comprovada nos autos deve ser afastada a argüição. Preliminares rejeitadas. IPI.DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos à homologação (como o IPI) extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Decadência acolhida para os períodos de apuração até 20/12/1995, inclusive. OMISSÃO DE RECEITAS. As receitas apuradas cuja origem não seja comprovada serão consideradas provenientes de vendas não registradas e sujeitas ao IPI, calculado na forma estabelecida no § 2º do art. 343 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82). PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. A presunção de omissão de receitas com base em passivo não comprovado, passivo fictício, omissão de compras e custo de obras contabilizado a menor, apurada com base na escrituração, não pode prosperar quando essa escrituração é considerada imprestável pela fiscalização. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir de 01/01/1997, caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta corrente bancária, sem comprovação da origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. É devida a multa de 150%, definida nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, quando caracterizado o evidente intuito de fraude. MULTA AGRAVADA. Cabível o agravamento da multa, com previsão no art. 46 da Lei nº 9.430/96, quando o sujeito passivo não atende às solicitações da fiscalização nos prazos estabelecidos nas intimações. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09800
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Valdemar Ludvig, que dava provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Jorge Andersen Corte Real.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto