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4835695 #
Numero do processo: 13811.000640/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Existindo ação judicial versando sobre o direito compensatório o contribuite submete-se aos limites determinados pelo Poder Judiciário, in casu, autorização para que se compense, apenas, PIS com PIS. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS pela Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15937
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4835481 #
Numero do processo: 13807.005405/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1993 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO STF. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19448
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4835111 #
Numero do processo: 13738.000269/87-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTRÁVEL - Quando a própria denúncia fiscal reconhece que as despesas de frete são cobradas através de empresa transportadora interdependente da fabricante do cimento, com destaque na nota fiscal e conhecimento de transporte com obediência às tabelas divulgadas pelos órgãos sindicais de transporte, é operação que não integra base tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (base legal: art. 63, & 1º, III do RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04709
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4839534 #
Numero do processo: 19515.000084/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE/ ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma vigente. IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PRESUNÇÃO DE VENDA NÃO REGISTRADA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. Deve ser considerada como oriunda de vendas a omissão de receita, cuja origem não seja comprovada, sendo-lhe exigido o imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79692
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835964 #
Numero do processo: 13826.000092/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10813
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4838222 #
Numero do processo: 13936.000106/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo que se anula a partir, da decisão monocrática, inclusive.
Numero da decisão: 201-70747
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4838130 #
Numero do processo: 13923.000137/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Alegações fundamentadas em laudo que atende Norma de Execução expedida pela Secretaria da Receita Federal justificam a retificação do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02872
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4836764 #
Numero do processo: 13855.000239/89-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO - Importa em insuficiência no recolhimneto da contribuição, a omissão de receita operacional. Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67370
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4837270 #
Numero do processo: 13881.000334/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78921
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836766 #
Numero do processo: 13855.000251/87-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO: Em restando comprovadamente demonstrada, inclusive com anexação de exemplar de decisão específica a respeito, a ocorrência de OMISSÃO DE RECEITA, imputação de suprimento de caixa, pela base de cálculo de incidência da contribuição aqui objetivada, restou alterada para menor, de modo que de total incidência o FINSOCIAL/FATURAMENTO sob essas receitas tidas e havidas como omitidas. Não pode ser considerado como faturamento, de modo a incidir finsocial, vendas comprovadamente desfeitas, posto que o desfazimento do negócio não houve faturamento. Conheço, assim, do recurso para provê-lo quanto a esse aspecto. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-67963
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto