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4652456 #
Numero do processo: 10380.018616/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEPÓSITO RECURSAL - Não se conhece do recurso voluntário quando não há nos autos prova da efetivação do depósito previsto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela MP nº 1.621-30, de 12/12/97, e quando a determinação judicial para o seguimento do apelo, sem a exigência desse depósito, foi cassada por ocasião do julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pela recorrente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07386
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651451 #
Numero do processo: 10380.000259/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminares rejeitados. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pelo Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 01/03/1996, a contribuição é devida nos moldes dessa Medida Provisória, de suas reedições, e, posteriormente, nos da Lei nº 9.715/1998. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 202-14361
Decisão: Por unanimidade de votos: I-) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e II-) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4650301 #
Numero do processo: 10283.011942/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. BASE DE CÁLCULO - A contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para a venda a varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre as suas próprias vendas (art. 4º da LC nº 70/91). ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Lei nº 9.718/98 não existe previsão legal para a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08582
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652810 #
Numero do processo: 10384.003484/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO. É de cinco anos, contados da declaração de inconstitucionalidade da lei tributária, o prazo prescricional para repetir o indébito porventura decorrente da aplicação da norma inconstitucional. Precedentes da CSRF. ART. 15, IN FINE, DA MP Nº 1.212/95. Declarada a inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95 em 02/08/1999, deve ser reconhecido o direito à apuração do indébito do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 no prazo prescricional de cinco anos, contado a partir daquela data. COMPENSAÇÃO. DECOMP. Apurado indébito decorrente de inconstitucionalidade de lei, deverá ser admitida a declaração de compensação apresentada dentro do prazo prescricional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso._Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4649097 #
Numero do processo: 10280.004115/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13822
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4650304 #
Numero do processo: 10283.011946/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4649428 #
Numero do processo: 10283.000372/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM O PIS - Incabível, na jurisdição deste Conselho, homologação de cálculos referentes a créditos tributários e o exame de compensação entre tributos da mesma espécie, e, em razão da Lei nº 8.383/91, conceder autorização. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-07871
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4653179 #
Numero do processo: 10410.002623/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07455
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4648511 #
Numero do processo: 10245.000129/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-05824
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4649423 #
Numero do processo: 10283.000348/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 ( cinco) anos, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995 (10.10.1995), conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75995
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto