Numero do processo: 10835.001555/2005-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
NOTAS FISCAIS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO OU
NÃO AUTORIZADAS A EMITIREM DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
GLOSAS. INÍCIO DE EFEITO. DATA DA DECLARAÇÃO DE
INAPTIDÃO.
Os créditos devem ser escriturados pelo beneficiário à vista do documento que lhes confira legitimidade, sendo imprestáveis para tal fim as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas na condição de inaptas no cadastro do CNPJ ou não autorizadas a emitilas.
Como decorrências destas circunstâncias, os créditos apurados com base em documentação fiscal inidônea devem ser glosados, na ausência de prova do pagamento do preço ao fornecedor e do
efetivo recebimento das mercadorias e serviços, com início de efeitos a partir do registro da situação de que resulta a inaptidão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO
CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de COFINS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores, por expressa disposição legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE
FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
PERÍCIA TÉCNICA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As perícias destinam-se à elucidação de questões para as quais se exige conhecimento técnico especializado, matérias impassíveis de deslinde a partir do conhecimento das partes e do julgador, e não para suprir a produção de prova que, segundo a distribuição do onus probandi, toca ao interessado produzir.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECORRIDA. INTERESSE
RECURSAL. CARÊNCIA.
Não se conhece de discussão sobre matéria de defesa impertinente ao caso concreto, por carência de interesse recursal.
DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no
âmbito do CARF (Resp 1.148.444).
Numero da decisão: 3803-003.330
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa dos créditos referentes às aquisições de couro a fornecedores inexistentes de fato. Vencido o relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10925.000468/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO
MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A
CRÉDITO.
Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei.
CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO. INSUMOS.
Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS. TRANSFERÊNCIA ENTRE
ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
CREDITAMENTO.
Dá direito a crédito o valor dispendido a título de frete prestado por pessoa jurídica domiciliada no País, tributado pela contribuição, mas não adicionado ao valor de aquisição dos bens utilizados como insumos, ainda que se refiram à transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Numero da decisão: 3803-003.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15940.000299/2007-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
NOTAS FISCAIS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO OU
NÃO AUTORIZADAS A EMITIREM DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
GLOSAS. INÍCIO DE EFEITO. DATA DA DECLARAÇÃO DE
INAPTIDÃO.
Os créditos devem ser escriturados pelo beneficiário à vista do documento que lhes confira legitimidade, sendo imprestáveis para tal fim as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas na condição de inaptas no cadastro do CNPJ ou não autorizadas a emitilas.
Como decorrências destas circunstâncias, os créditos apurados com base em documentação fiscal inidônea devem ser glosados, na ausência de prova do pagamento do preço ao fornecedor e do
efetivo recebimento das mercadorias e serviços, com início de efeitos a partir do registro da situação de que resulta a inaptidão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO
CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de COFINS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores, por expressa disposição legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE
FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
PERÍCIA TÉCNICA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As perícias destinam-se à elucidação de questões para as quais se exige conhecimento técnico especializado, matérias impassíveis de deslinde a partir do conhecimento das partes e do julgador, e não para suprir a produção de prova que, segundo a distribuição do onus probandi, toca ao interessado produzir.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECORRIDA. INTERESSE
RECURSAL. CARÊNCIA.
Não se conhece de discussão sobre matéria de defesa impertinente ao caso concreto, por carência de interesse recursal.
DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no
âmbito do CARF (Resp 1.148.444).
Numero da decisão: 3803-003.336
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa dos créditos referentes às aquisições de couro a fornecedores inexistentes de fato. Vencido o relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10166.907943/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Conhecido
Numero da decisão: 3803-003.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10665.900512/2006-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
Devem ser rejeitados os embargos declaratórios, quando não forem
verificados omissão, contradição e obscuridade no acórdão combatido.
Numero da decisão: 3803-002.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11070.002047/2009-47
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
Eenta: PAF. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10880.962347/2008-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS
Ano Calendário: 2004
PROVA. INTIMAÇÃO. OBRIGAÇÃO FUNCIONAL. NULIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. Na decisão adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe a autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-003.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13502.000753/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-002.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votose, em não conhecer do recurso, nos termos do voto vencedor. Vencido o relator, que votou pela anulação do processo. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO LIRANI
Numero do processo: 11065.005500/2004-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 31/10/1989 a 31/10/1994
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO DE
OFÍCIO OU POR MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
A decadência por ser questão de ordem pública, poderá ser suscitada pela parte, bem como, conhecida de ofício pela autoridade julgadora a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE
INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte, do art. 4º da Lei Complementar 118/05, considerando válida a aplicação do prazo de cinco anos somente para as demandas apresentadas a partir de 9 de junho de 2005. Até 8 de junho de 2005 o prazo a ser considerado é o de dez anos, sendo cinco contados para a homologação tácita da compensação e mais cinco para que o contribuinte possa repetir o indébito.
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL.
A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional para a repetição do indébito. Assim, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a transcorrer o prazo para pleitear o ressarcimento ou a compensação dos valores eventualmente recolhidos a maior referentes ao qüinqüênio que antecedeu a propositura do writ.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3803-002.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 10480.909640/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS NA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Inteligência da súmula nº 1 do CARF.
Numero da decisão: 3803-003.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
