Sistemas: Acordãos
Busca:
7166503 #
Numero do processo: 10880.941556/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PROVA DOCUMENTAL. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. Nos termos do art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72 (c/c art. 74, § 11 da Lei nº 9.430/96), que regula o processo administrativo fiscal, a prova documental será apresentada na impugnação ou manifestação de inconformidade, precluindo o direito de o recorrente fazê-lo em outra oportunidade processual, ressalvadas as hipóteses de demonstração impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. A teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil vigente (reprodução do art. 333, I do CPC/73), utilizado subsidiariamente no processo administrativo fiscal, é do autor do feito a prova dos fatos constitutivos do direito alegado, como sói ocorrer nas hipóteses de processos administrativos que albergam pedido de restituição de valores pagos indevidamente ou ressarcimento de direitos creditórios, onde o ônus probatório do cumprimento dos requisitos é do contribuinte, titular do direito reivindicado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMO. ALCANCE. O alcance do termo “insumo”, inserto no art. 3º, I, “b”, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não pode ser equiparado restritivamente aos conceitos de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, próprios da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, tal como detalhado no PN CST 65/79, tampouco extenso como os conceitos de custo de produção e despesas operacionais da legislação do IRPJ, arts. 290 e 299 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99), consistindo em bens e serviços, inerentes e necessários à atividade da empresa, adquiridos e empregados diretamente na área de produção, desde que sofram a incidência das contribuições não cumulativas na etapa imediatamente anterior da cadeia produtiva. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO. AJUSTES. NECESSIDADE. A aferição da correta apuração da base de cálculo das contribuições não cumulativas perpassa a realização de ajustes, nos créditos e débitos, consistentes em glosas, acréscimos e realocações de valores, cumprindo ao agente fiscal nesse último caso, quando determinada despesa conferir direito a crédito, mas estiver classificada na rubrica equivocada, promover a sua transferência ao grupo correto de créditos, sob pena de gerar inconsistência e distorções indevidas no cálculo. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. CREDITAMENTO. IMPOSSBILIDADE. Consoante art. 32 da Lei nº 12.058/09, as saídas de produtos classificados nas posições NCM que menciona, quando efetuada a aquisição por pessoa jurídica que industrialize produtos das posições 01.02, 02.01 e 02.02, ocorrem com suspensão do pagamento das contribuições não cumulativas, sendo vedada a apropriação de créditos nessas hipóteses, a teor do art. 34, § 1º do mesmo diploma, pouco importando que os estabelecimentos adquirentes operem exclusivamente com a revenda, uma vez que o dispositivo se refere à pessoa jurídica e não ao estabelecimento. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de lenha/bagaço para emprego como combustíveis, na condição de insumo, quando efetuadas de pessoas físicas não garantem o direito de crédito (art. 3º, § 2º, II da Lei nº 10.833/03), porquanto não sujeitas tais vendas à incidência das contribuições não cumulativas. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APURAÇÃO. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. Prevê o art. 8º, § 3º, I da Lei nº 10.925/04 que os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4 da NCM garantem crédito presumido no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre as aquisições de insumos, sinalizando o parágrafo dez do mesmo dispositivo, incluído pelo art. 33 da Lei nº 12.865/13, que a expressão “produtos de origem animal” refere-se às mercadorias produzidas pela pessoa jurídica beneficiária e não aos insumos por ela adquiridos. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APURAÇÃO. AQUISIÇÕES DE BOVINOS PARA ABATE. EXPORTAÇÃO. VINCULAÇÃO NECESSÁRIA. Pela leitura dos arts. 33 e 37 da Lei nº 12.058/09, as aquisições de bovinos para o abate e produção de carne e derivados somente garantem crédito presumido da agroindústria quando vinculadas à produção de mercadorias destinadas à exportação, não havendo como reconhecer o creditamento para as operações atreladas ao mercado interno. DEVOLUÇÕES DE VENDAS REALIZADAS COM SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS. DIREITO A CRÉDITO. DESCABIMENTO. As devoluções de vendas realizadas com suspensão das contribuições não cumulativas, por imperativo de ordem lógico-jurídica, não possibilitam a apropriação de créditos. FRETES. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os fretes referentes às aquisições de insumos, pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no país, compõem o custo de aquisição dos insumos aplicados na produção, a teor dos arts. 289, § 1º e 290, I do Decreto nº 3.000/99, e, nessa condição, garantem o creditamento na apuração das contribuições não cumulativas. FRETES. TRANSFERÊNCIAS DE INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os fretes relativos às transferências de insumos e produtos em elaboração, entre as unidades fabris da pessoa jurídica, qualificam-se como serviços aplicados na produção de bens destinados à venda, com direito de crédito no art. 3º, II da Lei nº 10.833/03. FRETES. TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Não há respaldo legal para admitir a tomada de créditos em relação aos fretes sobre transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica ou centros de distribuição, ao passo que o ciclo de produção já se encerrou e a operação de venda ainda não se concretizou, mesmo que ditas movimentações de mercadorias atendam a necessidades logísticas ou comerciais. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PRODUÇÃO. GLOSA COMO INSUMOS. QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO. DIREITO. REALOCAÇÃO. Uma vez que a autoridade fiscal tenha promovido a reclassificação de peças de reposição averbadas como insumos aplicados à produção, por se enquadrarem, pelas suas características, como bens passíveis de registro no ativo imobilizado, deve realocar ditos valores para a rubrica máquinas e equipamentos aplicados na produção, com crédito pelas respectivas quotas de depreciação, nos termos do art. 3º, VI, § 1º, III da Lei nº 10.833/03. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-004.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (a) reconhecer o direito à inclusão das aquisições com o CFOP 1.125 na apuração dos créditos, como serviços (insumos) aplicados à produção, acaso ainda não consideradas; (b) admitir o cálculo do crédito presumido das aquisições de ovinos pelo percentual de 60% (sessenta por cento); (c) admitir o creditamento relativo aos fretes sobre aquisições de insumos e sobre transferências de insumos e produtos em elaboração, entre os estabelecimentos fabris da pessoa jurídica; e (d) reconhecer o direito à tomada de crédito, como quota de depreciação, pelas aquisições de peças de reposição de máquinas e equipamentos empregados no processo produtivo. Rosaldo Trevisan - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Cassio Schappo (suplente convocado), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausentes os Conselheiros Tiago Guerra Machado e Fenelon Moscoso de Almeida (justificadamente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7128779 #
Numero do processo: 10735.000895/2003-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 04/04/2003 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. É de 05 anos o prazo para a homologação da DCOMP, contados a partir da data de sua entrega, uma vez transcorrido o quinquídio legal, entre a data de apresentação do PER/DCOMP e a sua detida análise, opera-se a homologação tácita.
Numero da decisão: 3001-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7141651 #
Numero do processo: 10980.911026/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.190
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bazerra - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7153245 #
Numero do processo: 10850.721472/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 PIS/COFINS. RECEITAS ESTRANHAS AO CONCEITO DE FATURAMENTO. Não compõem a base de cálculo das contribuições sociais as receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social da empresa, devendo ser excluídas na apuração.
Numero da decisão: 3402-004.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7125070 #
Numero do processo: 10715.001214/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias, fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, subsume-se à hipótese da infração por atraso na informação sobre carga transportada, sancionada com a respectiva multa regulamentar. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não comprovado a existência de óbice ao exercício do direito de defesa do sujeito passivo, não é passível de nulidade o auto de infração lavrado com observância dos requisitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7210703 #
Numero do processo: 10945.001317/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PRELIMINAR. LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO PROCESSO. NÃO CONFIGURADA AS HIPÓTESES PREVISTAS NO DECRETO 70.235/72. APRESENTAÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES E PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADOS. Todos os atos administrativos praticados no decorrer do processo, inquinados de forma genérica de ilegais pela recorrente, observaram estritamente todos os mandamentos legais. Nenhuma das hipóteses permissivas trazidas pelo Decreto 70.235/72 para a produção de provas complementares e diligências foram verificadas no processo administrativo. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO (NT). O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 10.276/2001, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula CARF n° 20. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. Não geram direito ao crédito presumido de IPI, a venda para empresas comerciais exportadoras quando não comprovada a saída dos produtos com o fim específico de exportação nos termos da legislação do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA-EXPORTADORA A simples revenda para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros sem sofre qualquer processo de industrialização, não esta contemplada no incentivo fiscal. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. Incabível o cálculo do crédito presumido de IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo por vedação à teleologia da norma. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO MATÉRIA-PRIMA. PRODUTOR PESSOA FÍSICA. Em que pese ter o Resp 993.164/MG reconhecido o direito ao crédito presumido de IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima de produtores rurais, pessoas físicas, os demais requisitos necessários para a obtenção do incentivo fiscal, não restaram comprovados. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ÓBICE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. Em que pese o entendimento do Resp 993.164/MG, julgado sob o regime de repetitivo, de que a oposição de ato estatal, autoriza a incidência da aplicação da Taxa SELIC na correção monetária dos créditos extemporaneamente aproveitados por óbice do Fisco, tal impedimento não restou configurado. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. Em sede administrativa, não se julgam argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação. Trata-se, na verdade, de entendimento há tempo consagrado no âmbito dos tribunais administrativos, conforme se depreende da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3302-005.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Paulo Guilherme Deroulede - Presidente. José Renato Pereira de Deus - Relator. EDITADO EM: 04/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7133126 #
Numero do processo: 10283.905362/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/10/2010 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE. A apresentação da manifestação de inconformidade fora do prazo de 30 (trinta dias), ainda que seja apenas 1 (um) dias, não instaura a fase litigiosa do processo e impede o conhecimento da matéria litigiosa pelas instâncias julgadoras. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS JULGADORAS. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO PRAZO. CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é passível conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade suscitada pelo sujeito passivo, porém, se referida preliminar não for superada, como ocorreu nos presentes, não se toma conhecimento das questões meritórias suscitadas em sede de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7168698 #
Numero do processo: 10835.002451/2003-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. O crédito presumido de IPI integra a base de cálculo da COFINS e do PIS na sistemática não cumulativa de apuração dessas contribuições. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. É legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, no pedido de ressarcimento contra o qual houve a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). PIS. DOCUMENTOS. EMPRESAS INAPTAS. INIDONEIDADE Não constam dos autos provas que possam desconstituir a presunção de Inaptidão e, portanto, de inidoneidade da documentação. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Disposto no art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200, de 2002. Para ter eficácia perante terceiros, a cessão de crédito deve estar embasada em contrato público, ou particular que atenda aos requisitos da legislação civil, em ambos casos devidamente lançado no Registro de Títulos e Documentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto: a) à glosa de créditos relativas à aquisição de matérias primas das empresas fornecedoras; e b) à não inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto , Relator, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento. Em razão do julgamento do mérito, restou prejudicada a análise da atualização do crédito pela taxa SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7167149 #
Numero do processo: 10930.901819/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/03/2013 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrada no despacho decisório e decisão de piso a motivação quanto ao indeferimento do indébito pleiteado, torna-se incabível a nulidade arguida. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO É incabível o pedido de diligência visando trazer aos autos a documentação que deixou de ser apresentada, pelo contribuinte, no momento processual oportuno. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7121402 #
Numero do processo: 19679.010892/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA