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8137925 #
Numero do processo: 13886.001365/2002-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1989 a 31/08/1994 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolizado após o prazo legal de trinta dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância (art. 33 Do Decreto n° 70.235/72).
Numero da decisão: 3301-007.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8059247 #
Numero do processo: 10314.009424/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. Inexiste a identificação do dispositivo legal para a atribuição da responsabilidade solidária, evidente a deficiência no fundamento da autuação, lavrada em desconformidade com o art. 10, IV, do Decreto n.º 70.235/72. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PENALIDADE ADUANEIRA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Além do erro na capitulação legal, ao se fundamentar em dispositivos do Código Tributário Nacional para tratar de responsabilidade tributária por penalidade aduaneira, observa-se que a acusação fiscal não foi integralmente descrita e não encontra corolário na legislação aduaneira. Nula a responsabilidade tributária quando a fiscalização deixa de identificar os elementos para os responsáveis solidários se defenderem da responsabilidade, sem qualquer correspondência com as hipóteses de responsabilidade trazidas na legislação aduaneira. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento para excluir o Sr. AHAMED MOHAMED OSMAN do polo passivo da autuação. Por maioria de votos, de ofício, excluir os responsáveis solidários ABED MOHAMED EL GHAZAQUI, MOHAMED ALI RABAH e JAMIL KASSAB, por vício na motivação da autuação. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8056578 #
Numero do processo: 11080.006447/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. Não é viável a análise do direito creditório do contribuinte quando não demonstrado pelo contribuinte dispor de crédito. Tampouco possível reconhecer nulidade de ato administrativo que não homologa a PER/DCOMP por inexistir o crédito pleiteado pelo contribuinte. NECESSIDADE DE TRANSMISSÃO DE NOVO PER/DCOMP QUANDO RETIFICADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Retificação do PER/DCOMP que inclui/exclui novos créditos e débitos prescinde de nova transmissão de pedido de ressarcimento/compensação. Inteligência do art. 109, da IN RFB nº 1.717/2017.
Numero da decisão: 3002-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento as Conselheiras: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o Conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

8140934 #
Numero do processo: 10980.920604/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.493
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a unidade preparadora profira nova decisão, para a qual deverão ser analisados os documentos e alegações trazidos no Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.920620/2012-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8101239 #
Numero do processo: 13839.901667/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO PARCIAL NA ESCRITA FISCAL PARA ABATER DÉBITOS. Ratifica-se o procedimento adotado pelo processamento eletrônico quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento escriturados no trimestre calendário a que se refere o pedido foi utilizado em período posterior para abater débito decorrente de estorno necessário relativo a pedido de ressarcimento de outro trimestre de apuração.
Numero da decisão: 3402-007.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Márcio Robson Costa (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

8106341 #
Numero do processo: 10715.000182/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. A mera irresignação de uma parte, quanto ao teor do julgado, não pode ser admitida, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8059699 #
Numero do processo: 10715.731392/2012-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVA DECISÃO. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte, quando esta possuir vício de motivação, tendo deixado de analisar fundamentos específicos e peculiares ao presente caso, essenciais à solução da contenda (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 3003-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para decretar a nulidade do acórdão recorrido, determinando, por consequência, que os autos retornem à primeira instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

8091232 #
Numero do processo: 13839.902444/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA CARF Nº 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). PIS - CONSTITUCIONALIDADE - MP nº 1.212 E ALTERAÇÕES - LEI Nº 9.715/98 A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições (Recurso Representativo de Controvérsia - REsp 1136210/PR).
Numero da decisão: 3301-007.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13839.902439/2008-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8071696 #
Numero do processo: 19740.000347/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-000.589
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos sobrestou-se o julgamento nos termos da Portaria CARF 01/2012. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis: Trata o presente processo das Per/DCOMP de fls. 01/03 e 04/06, apresentadas em 15/06/2005, por meio das quais a Interessada solicita restituição de supostos pagamentos a maior, respectivamente, a título de PIS e Cofins, referentes ao período de apuração de maio de 2000, nos valores de R$ 138.010,1.7 e R$ 636.970,03. 2. A Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de Janeiro - Deinf/RJO, com base no Parecer Diort/Deinf/RJO n° 083/2005, de fls. 67 a 70, decidiu, por meio do Despacho Decisório de fl. 71, pelo indeferimento dos Pedidos de Restituição relativos aos Per/DCOMP de fls. 01/03 e 04/06, face à inexistência de erro na apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins referente ao mês de maio/2000, ou de pagamento indevido ou a maior que o devido, a ausência de fatos e argumentos suficientes para embasar o pleito, e ainda, a ausência de ação judicial que o justificasse. 3. A Interessada apresentou, às fls. 79 a 104, manifestação de inconformidade, alegando em síntese que: Quanto aos indébitos de Cofins e PIS, os pedidos de restituição têm por fundamento o fato de a Impugnante ter efetuado recolhimento dos tributos relativamente ao mês de competência de maio de 2000 nos termos da Lei n° 9.718/98, como reconhece a decisão recorrida; Contudo, é inconstitucional e ilegal a ampliação da base de cálculo da Cofins veiculada pelo parágrafo 1° do artigo 3° da Lei no 9.718/98, de modo que a exação deveria ter sido recolhida sobre o faturamento da Impugnante, nos termos em que definido pelo artigo 2º daquele diploma legal combinado com a LC 70/91, como aliás reconheceu o Supremo Tribunal Federal, por sua composição plenária, ao analisar a questão no RE 346.084, uma vez que, por força do artigo 195, I, da Constituição Federal, com a redação em vigor quando da edição da Lei 9.718/98, a União Federal tinha competência para exigir contribuição unicamente sobre o faturamento, entendido como "receita bruta de venda de mercadorias e de prestação de serviços"; É inconstitucional a alteração e ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS veiculada pela Lei n° 9.718/98, devendo ser reconhecido o direito da Impugnante à restituição do que recolheu a maior em comparação ao que seria devido nos termos da LC 7/70, porque, por força do artigo 239 da Constituição Federal, a União Federal só pode exigir a contribuição nos termos da referida Lei Complementar, que, para as empresas não vendedoras de mercadorias, seria à alíquota de 5% do imposto de renda devido; Caso se entenda que o fundamento de validade do PIS seria o artigo 195, I da Constituição Federal, e não o artigo 239, ainda assim seria igualmente ilegal e inconstitucional por extrapolar á competência constitucionalmente outorgada pelo próprio artigo 195, I, só podendo ser a contribuição exigida nos termos da LC 7/70, ou, quando menos, sobre o seu efetivo faturamento, assim entendida a "receita bruta de venda de mercadorias e de prestação de serviços". A 4ª Turma da Delegacia de Julgamento do Rio de Janeiro (RJ) considerou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 13-21995, de 28 de outubro de 2008, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Não surge direito creditório em face de declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade, quando o contribuinte não figura no pólo ativo da ação judicial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2000 a 31105/2000 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Não surge direito creditório em face de declaração de inconstitucionalidade de 1ei pelo Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade quando o contribuinte não figura no pólo ativo da ação judicial. Inconformado com a decisão proferida, o sujeito passivo protocolou recurso voluntário, onde alega, basicamente, que: O Plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo efetuada pela Lei nº 9.718/98; O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal está sendo utilizado para julgar os recursos sobre a matéria monocraticamente, com base no art. 557, do Código de Processo Civil, aplicando em cada caso o entendimento firmado pelo Plenário; O que se busca no caso concreto não é propriamente a declaração de inconstitucionalidade pelo Conselho de Contribuintes, e sim a observância da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo prevista na Lei n° 9.718/98; O recorrente tem direito à restituição do PIS e da Cofins referentes aos valores pagos indevidamente sobre receitas que não se caracterizam como prestação de serviço ou venda de mercadoria. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

8140244 #
Numero do processo: 13984.001044/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. COMBUSTÍVEL NÃO UTILIZADO NA PRODUÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Os combustíveis consumidos na extração, manejo e manuseio de toras e lâminas de madeira e no transporte de toras, lâminas e compensados de pinus, não integram o produto final nem são desgastados/consumidos pela ação direta sobre o produto final, razão pela qual não dão direito ao crédito presumido do IPI. (Súmula CARF n° 19; Parecer Normativo CST nº 65/1979; art. 1º, § 5º da Lei nº 10.276/01, arts. 2º e 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº. 9.363/1996; art. 164 do RIPI/2002). INSUMOS. AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A emissão de nota fiscal de entrada, pelo adquirente, somente é permitida quando o remetente dos produtos não é obrigado à sua emissão. Os estabelecimentos industriais são obrigados à emissão de notas fiscais quando derem saída aos seus produtos. Não tendo a recorrente comprovado, pelas notas fiscais de aquisição e por outros documentos contábeis e fiscais, as alegadas aquisições de insumos, não há que se falar em direito ao crédito de IPI, por falta de demonstração de sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3302-008.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES