Numero do processo: 10830.720381/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Leonardo Honório dos Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Leonardo Honório dos Santos
Numero do processo: 10680.924543/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.500
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.479, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.723479/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10950.720529/2020-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.587, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11080.733133/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2018
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-015.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 10680.924546/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.503
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.479, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.723479/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10980.725972/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 31/01/2008, 29/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
IOF. MÚTUO. CONTRATO PRIVADO. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO CORROBORADO POR DEMAIS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. POSSIBILIDADE.
O contrato particular de mútuo, por si só, não tem condições absolutas de comprovar a efetividade da operação, entretanto, pode ser aceito como prova válida da operação e dos termos fixados, quando lastreado por elementos que comprovem a sua existência material e a observância aos valores e prazos firmados.
IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. CRÉDITO FIXO. BASE DE CÁLCULO. PRINCIPAL ENTREGUE OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO.
Na operação de empréstimo, quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário (crédito fixo), a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, nos termos do artigo 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 6.306/07.
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE AUTUADO.
O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito tributário exigido é do contribuinte autuado, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72 e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3101-004.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe parcial provimento, cancelando a cobrança do IOF relativo às operações registradas na conta contábil “EMPRÉSTIMOS A RECEBER DO URUGUAI – 144110”.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Renan Gomes Rego (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10940.908020/2019-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3302-015.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do acórdão da DRJ, em razão do cerceamento do direito de defesa do contribuinte, determinando o retorno dos autos à instância a quo para novo julgamento.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 19515.720098/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
DECADÊNCIA. DILIGÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. INEXISTÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO.
A decadência refere-se ao prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir o crédito tributário. O instituto não incide no caso de reconsideração de créditos extemporâneos no curso de diligência determinada pela autoridade julgadora, quando não implica constituição de novo crédito tributário, mas apenas a redução do crédito anteriormente lançado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM SEGURO DE CARGAS. INSUMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. POSSIBILIDADE.
É possível a apuração de crédito das contribuições com base no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas no âmbito da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, por se coadunarem com os critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, ESCOLTA/BATEDORES. INSUMOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIAS. POSSIBILIDADE.
É possível a apuração de crédito das contribuições com base no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 sobre custos com rastreamento, monitoramento, escolta de veículos de transporte de carga rodoviária, por serem relevantes para a prestação do serviço, pois objetivam a proteção da frota e das cargas da transportadora, e sua falta acarretaria a redução da qualidade do serviço prestado.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CONCEITO DE INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime não cumulativo da Contribuição para o PIS e da Cofins, somente são passíveis de creditamento a título de insumo as despesas que atendam aos critérios de essencialidade ou relevância em relação à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços. Despesas relacionadas a serviços administrativos, tais como recursos humanos, consultorias, assessorias diversas, contabilidade, limpeza, vigilância, tecnologia da informação, serviços temporários, crédito financeiro, entre outros de natureza similar, ainda que necessários ao funcionamento da empresa, não se caracterizam como insumos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; e em rejeitar a preliminar de decadência suscitada no recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas com seguros de cargas (conta 4342), monitoramento (conta 4333), escolta/batedores (conta 4332), gerenciamento de risco (conta 4362) e schio/monitoramento de veículos (conta 41.074).
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 16692.721129/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PIS COFINS. ESSENCIALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o ônus da prova incumbe à contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.267, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721126/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Onízia de Miranda Aguiar Pignataro
Numero do processo: 10120.903712/2019-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO
Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3102-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos para sanar o vício de omissão quanto ao tema “Exame do Pedido de Cancelamento da Glosa do Crédito Presumido Sobre Aquisições de Leite (Programa Mais Leite Saudável – Alíquota do crédito presumido)” sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, reconhecendo a reversão da glosa efetuada sobre o referido crédito, sem efeitos infringentes, ressaltando que esse reconhecimento não interfere no ressarcimento do crédito ressarcível de COFINS no período ora analisado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
