Numero do processo: 10314.720290/2022-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 21/03/2018 a 27/02/2019
PRELIMINAR DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). CIÊNCIA POR ACESSO OU POR DECURSO DE PRAZO. PRAZO DE 30 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A intimação realizada por meio eletrônico, no âmbito do domicílio tributário eletrônico, considera-se válida na data em que o sujeito passivo acessa o documento disponibilizado ou, automaticamente, após o decurso do prazo legal. Não instaurada validamente a fase litigiosa em primeira instância, não se conhece do Recurso Voluntário por ausência de pressuposto de admissibilidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATUAÇÃO NA GESTÃO DE FATO. MANUTENÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
A responsabilidade solidária quando evidenciado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador quando comprovada a prática de atos com infração à legislação tributária por administradores ou representantes. A ausência de vínculo societário formal direto, a alegação de não participação na administração, de inexistência de benefício econômico ou de atuação meramente formal não afastam a responsabilidade quando o conjunto probatório demonstra atuação coordenada, gestão de fato e participação na estruturação das operações.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o lançamento que contém descrição clara e suficiente dos fatos, indicação dos dispositivos legais infringidos e memória de cálculo do crédito tributário. A discordância quanto à valoração das provas, à subsunção jurídica dos fatos ou à extensão da responsabilidade atribuída aos sujeitos passivos insere-se no âmbito do mérito e não configura vício formal apto a ensejar nulidade do Auto de Infração.
DESCUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK SUSPENSÃO. VERIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE. FINANCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza interposição fraudulenta a dissociação entre a titularidade formal das importações e o efetivo interesse econômico nas mercadorias, evidenciada por conjunto probatório harmônico que demonstra financiamento sistemático das operações por empresas diversas da importadora ostensiva.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ATUAÇÃO CONJUNTA NA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES.
Configura-se a responsabilidade solidária quando demonstrado que duas ou mais pessoas participaram, de forma convergente, da situação que constitui o fato gerador ou da prática da infração, evidenciando interesse comum no resultado econômico das operações. Os administradores e dirigentes respondem pessoalmente quando comprovada a prática de atos com infração à lei ou com excesso de poderes, não se exigindo prova de benefício pessoal direto, mas a demonstração de sua vinculação aos atos que materializaram a infração.
DRAWBACK SUSPENSÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. MULTA POR CESSÃO DE NOME.
Comprovada a interposição fraudulenta e o descumprimento das condições do regime de drawback suspensão, impõe-se a exigência dos tributos com os acréscimos legais, inclusive multa de ofício, nos termos da legislação aplicável. Inexistindo identidade de fundamentos jurídicos entre as sanções aplicadas, não se configura bis in idem na cumulação de penalidades previstas em dispositivos distintos para reprimir condutas igualmente distintas.
Numero da decisão: 3401-014.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: (a) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos por Biatex Impregnadora Ltda, Tubolix Embalagens Ltda, F&G Textil Industrial Ltda e Leonardo Marcos Fausto Costa apenas no que diz respeito à preliminar de tempestividade e negar-lhes provimento; e (b) conhecer e negar provimento aos Recursos Voluntários apresentados por Embras Instrumentação Ltda, Antony Guerra, Roberto Quadrelli, Marcelo Dalsoglio, Aline Moreli Dalsoglio, Bruno Biagioni Filho, Bruno Biagioni Neto e Luís Fernando Negrão.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 18220.722926/2021-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 15/12/2016, 11/01/2017
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. TEMA736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3001-003.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.996, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 18220.720831/2020-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 11080.729553/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.380
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal em que se controverte acerca da compensação seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.379, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.729559/2017-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CARF.
Conforme decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), prolatada sob a sistemática da repercussão geral, é inconstitucional a multa exigida por compensação não homologada, decisão essa que, por força regimental, deve ser reproduzida pelos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 3201-013.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.257, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13888.901468/2013-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.666
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 11234.720140/2022-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS MENSAIS DE RECEITA. AFERIÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE.
É legitimo o lançamento de contribuição para o PASEP com base nas informações disponíveis, quando não apresenta a documentação solicitada. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal. E o momento da produção da prova, conforme estatuem os arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72 é por ocasião da apresentação das razões de defesa na instância a quo e admitida a complementação de provas, na instância recursal, por ocasião da apresentação do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3002-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, não conhecendo a alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente) ausente(s) o conselheiro(a) Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10925.906510/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ESCRITURAL DO CRÉDITO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA
A resistência injustificada da autoridade tributária em processos de ressarcimento caracteriza-se pelo decurso de prazo superior a 360 dias, contado da data de formalização do pedido. Aplicação da Lei nº 11.457/2007.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO. CUSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO.
As despesas de aquisição de itens que atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção compõem os créditos admissíveis pela aquisição de insumos, assim como os itens, partes e peças, e despesas necessárias à manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens ou serviços, desde que atendam ao critério de item de consumo e não devam ser depreciados por força da normativa contábil e fiscal correspondente.
CONCEITO DE INSUMO. MANUTENÇÃO PREDIAL. INAPLICABILIDADE.
Os gastos e despesas necessários à manutenção predial de instalações do contribuinte não podem ser classificados como insumos, mesmo que na instalação em questão ocorra a produção de bens ou serviços para a venda.
CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS.
Os gastos e despesas com serviços somente podem gerar créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS caso atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção.
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. EMBALAGENS.
As embalagens necessárias apenas ao transporte de produtos acabados não dão direito ao crédito no regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, por serem custos após o término do processo produtivo, por outro lado, o conceito de embalagem como parte do processo produtivo e sua caracterização como insumo deverá ser avaliado casuisticamente conforme o ponto de vista do estabelecimento produtor e a forma de apresentação do produto final, conforme seja destinado ao atacado ou ao varejo. Neste caso deve-se considerar a embalagem como insumos mesmo que não seja destinada ao consumidor final.
INSUMOS UTILIZADOS EM BENS VENDIDOS COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE.
Apenas os créditos relacionados às operações que atendam aos requisitos do art. 55, da Lei nº 12.350/2010, devem ser estornados, e assim deve-se aplicar o disposto no § 1º, do art. 3º, da IN RFB nº 1.157/2011.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS.
Há direito ao crédito para a apuração não cumulativa de PIS/COFINS, referente às despesas de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições do PIS/COFINS, nos termos da Súmula CARF nº 188.
FRETES DE RETORNO DE ARMAZENAGEM. ATIVIDADE DE COOPERATIVA AGRÍCOLA.
A atividade de cooperativa agrícola envolve o recebimento de diversos bens de cooperados, e outros, que podem ser armazenados para posterior processamento, mesmo quando esta armazenagem dá-se em estabelecimentos de terceiros, como é o caso de silos de estocagem de grãos, de forma que consideram-se os gastos de fretes como essenciais ao processo produtivo do contribuinte.
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DESPESAS E CUSTOS COMUNS A OPERAÇÕES SUJEITAS OU NÃO AO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO.
É livre a determinação do critério de rateio dentro do regime não cumulativo para apropriar créditos comuns a operações que resultem em possibilidade de ressarcimento e nas que não o permitam, desde que atendam aos princípios de razoabilidade contábil. Não se confunde com as hipóteses de alocação de créditos entre o regime não cumulativo e cumulativo, estes previstos em lei.
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 3102-003.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ilegalidade ou de inconstitucionalidade de norma tributária, e na parte conhecida, dar parcial provimento para: a) aplicar o estorno do crédito previsto no art. 55, da Lei nº 12.350/2010, apenas sobre os que cumprirem os requisitos deste artigo; b) refazer o rateio proporcional considerando as receitas excluídas por força do art. 15, da MP nº 2.158/2001; c) afastar a glosa de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos relacionados à produção; d)afastar a glosa de embalagens de transporte; e) afastar a glosa de GLP utilizado como combustível em máquinas e equipamentos; f) afastar a glosa de fretes na aquisição de produtos que não sejam submetidos à tributação das contribuições do PIS/COFINS; g) afastar a glosa de fretes de remessa e retorno de armazenagem; h)Prover a correção monetária do crédito pretendido para ressarcimento, a data de início da correção provida deve ser do primeiro dia após decorrido o prazo de 360(trezentos e sessenta) dias, do artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, até o dia da efetiva disponibilização do crédito; h) despesas com coleta e tratamento de resíduos industriais; e i) serviço de transporte de remessa para conserto ou reparo de peças no processo produtivo; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) frete de mercadorias para revenda; e b) insumos de serviços de recargas de extintores na unidade produtiva. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.520, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.900008/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10380.901607/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/07/2002
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO.
Não caracterizada nos autos a existência do direito creditório, não há que se homologar as compensações declaradas.
Numero da decisão: 3202-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 15540.720129/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. REGRA DO ART. 173 DO CTN.
Nos casos de lançamento do imposto/contribuição por homologação, inexistindo pagamento, a forma de contagem rege-se pelo inciso I do art.173 do CTN.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
IOF SOBRE OPERAÇÕES DE MÚTUO COM PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICA LIGADAS, EXIGIBILIDADE.
Por força do art. 13 da Lei nº 9.779/1999 são exigíveis IOF incidentes sobre mútuos com pessoas jurídicas e físicas ligadas, tendo tais mútuos sido apurados e o imposto calculado com base em documentações e planilhas apresentadas pela própria autuada, cotejadas as informações com os valores constantes dos Livros Razão de 2013 a 2016
Numero da decisão: 3202-003.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de decadência, de erro de cálculo na base de apuração do tributo e de nulidade do auto de infração, para negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10280.906561/2018-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
IPI. CRÉDITO. COQUE DE PETRÓLEO. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. DIREITO AO CREDITAMENTO.
O coque de petróleo utilizado como combustível no processo produtivo de fabricação de cimento, ao se consumir e sofrer transformação em decorrência de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, enquadra-se no conceito de produto intermediário, nos termos do art. 226, I, do RIPI/2010, ensejando o direito ao creditamento do IPI.
IPI. MATERIAIS REFRATÁRIOS, CORPOS MOEDORES, CORREIAS TRANSPORTADORAS E PARTES E PEÇAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.Materiais que se destinam à manutenção, reposição ou funcionamento de máquinas e equipamentos, ainda que submetidos a desgaste no processo produtivo, não se caracterizam como matéria-prima ou produto intermediário, por não sofrerem ação direta sobre o produto em fabricação, tampouco integrarem o processo de transformação, razão pela qual não geram direito ao creditamento do IPI.
Numero da decisão: 3001-003.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de crédito relativo ao coque de petróleo, vencido o Conselheiro Daniel Moreno Castillo, que lhe deu provimento parcial em maior extensão para incluir também os materiais refratários e os corpos moedores (bolas de aço). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.992, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10280.906560/2018-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
