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8150628 #
Numero do processo: 10983.906660/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PRECLUSÃO. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial é produzida com a finalidade de suprir a deficiência de conhecimento técnico especializado da autoridade julgadora. O indeferimento da produção da prova pericial não configura vício de nulidade da decisão, se a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que tal prova era prescindível para a formação de sua convicção sobre os fatos controversos. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Não comprovado pelo contribuinte a legitimidade do direito creditório pleiteado, apesar da oportunidade que lhe foi dada mediante diligência realizada, não é possível deferir-lhe o pleito. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal, é vedada a apropriação de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins em relação à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das referidas contribuições. PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ATIVO IMOBILIZADO. DATA DE AQUISIÇÃO. LIMITAÇÃO É vedado por lei o desconto de créditos, a partir de agosto de 2004, relativos à depreciação de bens do ativo imobilizado adquiridos até 30/04/2004. PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALUGUEL DE UNIFORMES. DIREITO DE CRÉDITO INEXISTENTE. Em relação a despesas com aluguel de bens utilizados na atividade produtiva da empresa, a legislação de regência somente permite a tomada de créditos em relação a máquinas e equipamentos locados de pessoa jurídica. Na legislação de regência não há permissivo para tomada de crédito em relação a despesas com aluguel de uniformes. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. ART. 34 DA LEI 12.058/09 A recorrente não fazia jus ao crédito, pois enquadrava- se na exceção à regra, prevista no § 1° do art. 34 da Lei n° 12.058/09, qual seja, industrializava os produtos das posições 01.02. 1.03 e 1.05 CRÉDITOS. INSUMOS. PALLETS. EMBALAGENS Os pallets e embalagens são utilizados para proteger a integridade dos produtos, enquadrando-se no conceito de insumos. CREDITOS. INSUMOS. PEÇAS E PARTES. ÓLEO, ADITIVOS E GRAXAS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Bens utilizados para viabilizar o funcionamento do maquinário utilizado no processo produtivo, enquadram-se no conceito de insumos para fins de creditamento. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda.
Numero da decisão: 3302-008.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter à glosa em relação à aquisição de Pallets, de embalagens, de partes e peças, de óleos, de aditivos, de fluídos, de graxas, de lenha e em relação aos fretes de produtos acabados. Vencido o conselheiro Walker Araújo (relator) quantos aos fretes de produtos acabados. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Raphael Madeira Abad referente aos fretes de produtos acabados. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8168196 #
Numero do processo: 13851.900252/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO Não deve ser reconhecido o direito creditório, quando o contribuinte não traz aos autos provas de sua legitimidade.
Numero da decisão: 3301-007.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8156171 #
Numero do processo: 11030.903819/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/08/2016 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. EXISTÊNCIA, LIQUIDEZ E DISPONIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Homologa-se a compensação quando comprovada a existência, a liquidez e a disponibilidade do direito creditório empregado.
Numero da decisão: 3401-007.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Larissa Nunes Girard (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI

8232087 #
Numero do processo: 10380.905427/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/11/2000 INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 566.621, os pedidos de restituição/compensação de indébito tributário decorrente de pagamento a maior e/ ou indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação à decadência qüinqüenal do direito de se repetir/compensar o respectivo indébito, sujeitam-se à tese dos cinco mais cinco. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/03/2006 DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. MÉRITO NÃO-ENFRENTADO Reconhecida a inocorrência da decadência do direito de o contribuinte repetir/compensar o crédito financeiro declarado no Pedido de Restituição/Declaração de Compensação, os autos deverão ser remetidos a DRJ para que reforme sua decisão enfrentando a questão de mérito quanto à certeza e liquidez daquele crédito. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para que reforme sua decisão, apreciando o mérito quanto à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado no Per/Dcomp, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8249730 #
Numero do processo: 13609.900833/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NA~O-CUMULATIVIDADE. CRE´DITOS. CONCEITO DE INSUMOS. DELIMITAC¸A~O DO PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL Segundo os critérios de essencialidade e relevância adotados pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170/PR para a definição do conceito de insumo na legislação do PIS e da COFINS, devem gerar créditos destas contribuições, para o caso específico deste contribuinte, as aquisições de 1.1 Bens, servic¸os, combustíveis, pec¸as e servic¸os de manutenc¸a~o de vei´culos e locação de veículos (desde que, nos últimos casos, os veículos fossem utilizados para transporte inserido no processo produtivo), excetuando a locação de veículos a pessoas física; e das posições TIPI 8702, 8703, 8710, 8711, 8712, 8713 e 8715 e suas partes e peças, relativas a ônibus, veículos de passeio, e também a locação de veículos; 1.2 Servic¸os de manutenção das linhas de transmissa~o de energia ele´trica construídas pela recorrente,, transporte de ouro (neste último caso, desde que o transporte do ouro não seja externo e posterior ao processo produtivo do bem, como já foi firmado nestes autos em relação aos contratos com a Protege S/A nestes mantida a glosa por carência probatóra); 1.3 Aquisição de máquinas e equipamentos (como aqueles usados na fase de lavra, moagem, circuito de bombeamento/tubulac¸o~es de mine´rio...) desde que os bens e serviços contratados tiverem sido utilizados no processo produtivo e anexo V do TVF - máquinas equipamentos; 1.4 Na contratação de mão de obra empregada na produção. No que tange as demais alegações, negar-lhes provimento e manter as glosas para: transporte de ouro por carência probatória - créditos de consultoria - aquisição de estruturas metálicas e anexo IV quanto suas edificações.
Numero da decisão: 3401-007.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria votos, em negar provimento a locação de veículos a pessoa física; e locação dos veículos das posições TIPI 8702, 8703, 8710, 8711, 8712, 8713 e 8715 e suas partes e peças, relativas a ônibus, veículos de passeio, vencida a conselheira Larissa Nunes Girard, que negava provimento à locação de veículos em geral; (ii) por unanimidade de votos, em dar provimento aos serviços de manutenção das linhas de transmissão de energia elétrica construídas pela recorrente; aquisição de máquinas e equipamentos; e anexo V do TVF - máquinas e equipamentos; (iii) por maioria de votos, em dar provimento a contratação de mão de obra empregada na produção, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Larissa Nunes Girard; (iv) por unanimidade de votos, em negar provimento: (iv.i) ao transporte de ouro por carência probatória. O colegiado acompanhado o relator pelas conclusões; (iv.ii) aos créditos de consultoria; (iv.iii) à aquisição de estruturas metálicas; (iv.iv) anexo IV edificações. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13609.903556/2013-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes (Presidente substituta), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8202029 #
Numero do processo: 13804.004005/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/1997 COMPENSAÇÃO. COFINS. FINSOCIAL A jurisprudência, tanto administrativa como a judicial, já reconhece a possibilidade de compensação de COFINS com FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO RECONHECIDA JUDICIALMENTE. EXECUÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA Ainda que a sentença judicial tenha reconhecido o direito de repetição de indébito do FINSOCIAL, omitindo-se em relação ao direito de compensação, é possível o contribuinte optar pela compensação administrativa. Não obstante, tendo o r. crédito sido objeto de execução fiscal, resta afastadas as alegações para se acatar a compensação feita pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-001.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

8199644 #
Numero do processo: 16366.000384/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Caracterizada a omissão, de se acolher os embargos para saneá-la, com efeitos infringentes. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/06/2007 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM SUSPENSÃO. Nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições, de empresas que não realizam atividade agropecuária, deve ser reconhecido o direito de apuração de crédito básico.
Numero da decisão: 3201-006.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para reconhecer o direito ao crédito nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16366.000367/2009-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8199144 #
Numero do processo: 10980.939990/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/09/2004 ESPONTANEIDADE. MULTA DE MORA. Configura-se a espontaneidade, com a consequente inexigibilidade da multa moratória, quando o contribuinte paga o débito até a data da respectiva confissão, caracterizada pela declaração em DCTF.
Numero da decisão: 3301-007.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.940014/2011-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8241087 #
Numero do processo: 10530.002331/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/04/2005 a 31/05/2005, 01/02/2006 a 28/02/2006 DILIGÊNCIA Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao deslinde do litígio, rejeita-se o pedido de diligência do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/04/2005 a 31/05/2005, 01/02/2006 a 28/02/2006 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos com base na escrituração contábil estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/04/2005 a 31/05/2005, 01/02/2006 a 28/02/2006 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos com base na escrituração contábil estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/04/2005 a 31/05/2005, 01/02/2006 a 28/02/2006 MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE A apresentação de documentos e arquivos suficientes para a realização do procedimento administrativo fiscal e da lavratura do auto de infração para a constituição do crédito tributário impossibilita o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar a diligência solicitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa agravada, nos meses de competência de abril e maio de 2005, de 112,5% para 75,0 %, para ambas as contribuições, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8204976 #
Numero do processo: 15374.918356/2009-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/08/2000 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. PIS SOBRE FOLHA SALARIAL. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. APLICAÇÃO DO RE 636.941/RS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, no rito do art. 543-B da revogada Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - antigo Código de Processo Civil, decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. O CEAS era concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social somente se a entidade comprovasse o atendimento dos requisitos legais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3002-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES