Numero do processo: 10070.002287/2003-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE.
Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva declarou-se impedido de votar.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Adriana Oliveira e Ribeiro, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10120.904808/2009-00
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2004
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
Numero da decisão: 3801-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para que a Delegacia de origem apurasse a legitimidade do crédito.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
EDITADO EM: 08/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10494.000471/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2004 a 15/05/2008
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO AOS FATOS NARRADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Deve-se afastar o responsável solidário do pólo passivo quando o auto de infração não deixa claro o alcance da relação jurídica que lhe foi atribuída. Tal fato, entretanto, não macula o lançamento efetuado em relação ao contribuinte, visto que a responsabilidade solidária constitui-se tão somente em maior garantia ao crédito tributário constituído por meio do lançamento.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3202-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, para declarar válido o lançamento efetuado em relação à contribuinte Convector Distribuição Importação Exportação Ltda e afastar do pólo passivo, como responsável solidária, a empresa individual Solange Fraga Viegas. Vencido o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza votou pelas conclusões.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 15504.005386/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10280.003582/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.469
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
RELATÓRIO
Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis:
A empresa acima identificada transmitiu, em 28.04.2006, Pedido de Ressarcimento de PIS/Pasep referente ao período acima citado, por meio do PER/DCOMP n.° 07564.31643.280406.1.1.081300, no valor de R$ 199.436,67. Para o mesmo período, também foi transmitido o PER/DCOMP nº 20988.11033.061106.1.1.081662, com pedido de ressarcimento no valor de R$ 240.046,40.
2. Mencionado crédito foi utilizado para compensação de débitos na declaração de compensação objeto do PER/DCOMP nº 22716.25924.250607.1.3.082631, havendo ainda registro de utilização de crédito do mesmo período no PER/DCOMP nº 01905.30548.240206.1.3.086190, considerado não homologado pelo Parecer/Despacho cuja cópia encontra-se nas fls. 77/78 (processo 10280.003559/200697).
3. A DRF/Belém, através do Parecer/Despacho de fls. 79/81, indeferiu o pedido feito nos termos do PER/DCOMP de final 1662, deferiu parcialmente o crédito objeto do PER/DCOMP de final 1300, conforme Parecer Sefis nº 118 (fl. 58), no valor de R$ 59.028,39, e homologou parcialmente a compensação objeto do PER/DCOMP de final 2631, até o limite do crédito reconhecido.
4. Segundo a Informação Fiscal de fls. 51/57, que embasou o Parecer Sefis nº 118, apesar de não haver sido incluído indevidamente nenhum valor no cômputo da receita bruta no período, assim como não ter havido glosa que modificasse a relação entre a receita total e de exportação, foram apurados coeficientes diferentes dos utilizados pelo contribuinte em seu Dacon. A Fiscalização indica os valores de receita total e de exportação utilizados no seu cálculo.
5. Além disso, foram glosados:
a) os gastos com combustíveis e lubrificantes, sob o argumento de que os mesmos não podem ser considerados insumos por não entrarem em contato com o produto fabricado (caulim);
b) despesas de aquisição de tubos e conexões de aço, incluídos como produtos intermediários, uma vez que os mesmos não constam da relação fornecida pela empresa onde foram discriminados os itens que entram em contato com o produto fabricado
c) despesas com serviços de terraplenagem, por não haverem sido aplicados ou consumidos na produção do caulim.
6. Cientificada em 25.03.2011 (AR fl. 83), a interessada apresentou, tempestivamente, em 26.04.2011 , manifestação de inconformidade (fls. 87/118) na qual, em síntese:
a) Concorda com o indeferimento do pleito objeto do PER/DCOMP de
final 1662, apresentado em duplicidade, e informa haver providenciado o recolhimento dos débitos compensados vinculados a esse pedido;
b) Indica ser nulo o Despacho por inexistência de descrição dos fatos e enquadramento legal. A omissão é tão patente que em nenhum dos dois, parecer ou despacho, é feita sequer menção expressa ao RPF n° 0210100/201000599 (!), onde, de fato, encontram-se os fundamentos que acarretaram na não homologação do crédito da REQUERENTE.;
c) Com efeito, a REQUERENTE teve que fazer um verdadeiro trabalho investigativo para conseguir vincular o Parecer SEORT/DRF/BEL n° 0031/2011 e o despacho decisório ao RPF n° 0210100/201000599. Ao analisar este último, verificou que (i) possuía o mesmo número de Processo Administrativo (PA n° 10280.003582/200634) do parecer e do despacho decisório; (ii) fazia menção à mesma PER/DCOMP e período objeto de apuração do crédito (PER/DCOMP n° 07564.31643.280406.1.1.081300 / 1o Trimestre de 2006); e, por fim, (iii) também tratava de pedido de ressarcimento de PIS, no valor de R$ 199.436,67.;
d) Entende haver feito a correta apuração da base da contribuição, não tendo a fiscalização exposto as razões que a levaram a apurar suposto erro no cálculo dos coeficientes utilizados pela empresa, o que, por si só, inviabiliza a sua defesa;
e) Vê-se, pois, que a alteração dos coeficientes de cálculo pela Fiscalização está eivada de nulidade, nos termos do art. 59, II, Decreto n° 70.235/1 972, tendo em vista que a mesma não discrimina os motivos da referida alteração, cerceando o direito da REQUERENTE, por ausência de elementos para se defender.;
f) Defende que os valores pagos na aquisição de óleos combustível e lubrificante, de produtos intermediários (tubo e conexões de aço), e aqueles despendidos com serviços de terraplanagem geram créditos por se caracterizarem como insumo;
g) Argumenta que a definição de insumo trazida pelos atos normativos da Receita Federal foi pega de empréstimo, de modo flagrantemente impróprio, das legislações do ICMS e do IPI, não podendo ser utilizadas para a Cofins, uma vez que a materialidade desta última é muito maior que a dos impostos, devendo a possibilidade de creditamento também ser mais abrangente;
h) Por oportuno, ressalte-se que no RPF n° 021 01 00/201 0000 é feita remissão ao art. 66, § 50, II da IN/SRF no 247/2002, para indeferir o creditamento dos valores recolhidos a título de serviços de terraplanagem, quando o correto seria a indicação do inciso I do referido artigo, pois é este que cuida do creditamento de serviços prestados por pessoa jurídica, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto (o inciso II trata do serviço aplicado ou consumido na prestação de serviço), o que, por si só, enseja a nulidade do despacho decisório quanto aos créditos apurados relacionados com esse item.;
i) Vê-se, pois, que, o conceito de insumo, para fins de apuração de crédito da COFINS, deve abranger todo e qualquer bem ou serviço utilizado na obtenção de receita, sendo ilegais, portanto, as restrições contidas no art. 8°, § 4°, 1, a, da IN/SRF n° 404/2004 e no art. 66, § 50, II, b, da IN/SRF n° 247/2002.;
j) Cita a Solução de Divergência nº 37, de 2008, da Cosit, que entende ser aplicável ao presente caso, na qual a administração teria concluído que os óleos combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos de Cofins, não havendo necessidade de que os mesmos ajam diretamente sobre o produto fabricado. Transcreve trechos do documento;
k) Destaca que o óleo combustível é consumido como combustível no processo de evaporação do caulim. Isso porque o processo de evaporação, que tem por objetivo diminuir o teor de umidade da polpa redispersa para níveis de 30 35%. O sistema de evaporação é composto por um vaso cilíndrico, termo compressor e conjunto de trocadores de calor tipo placas e de uma caldeira flamotubular, que utiliza óleo BPF1- A, como combustível.;
l) Como se isso não fosse o bastante, na secagem, um dos processos de produção do 'caulim', o gás quente responsável pelo aquecimento do ar de secagem é obtido pela queima de combustível em uma fornalha revestida com tijolos refratários.;
m) Desse modo, pode-se ainda afirmar que não só os óleos lubrificantes e combustíveis são consumidos no processo de fabricação do produto, como também atuam diretamente sobre esse processo produtivo. De fato, como visto, o óleo combustível atua diretamente no processo de redução de umidade do caulim.;
n) Com relação aos produtos intermediários (tubos e conexões de aço) e aos serviços de terraplanagem, julga que, apesar de não agirem diretamente sobre o produto fabricado, não há dúvida de que são utilizados em seu processo de fabricação, mais precisamente no transporte de gás no processo de evaporação do caulim, bem como nas instalações hidráulicas;
o) Já os serviços de terraplanagem são preparatórios para a exploração mineral, visto que têm como objetivo aplainar o terreno, para que se possa iniciar a extração do 'caulim', estando também extreme de dúvida a sua importância dentro do processo produtivo.;
p) Conclui:
Nas Seções anteriores encontra-se devidamente demonstrado que a REQUERENTE tem direito a se creditar dos valores relativos aos óleos combustível e lubrificante, aos produtos intermediários (tubos e conexões de aço) e ao serviço de terraplanagem, tendo em vista que tratam-se de bens e serviços utilizados para a obtenção de receita e, por conseguinte, podem ser classificados como insumos passíveis de creditamento, nos termos do art. 3º, II, da Lei n° 10.637/2002.
No entanto, caso assim não se entenda, o que se admite apenas para argumentar, a IMPUGNANTE requer a realização de perícia, nos termos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/1 972, para que sejam respondidos os seguintes quesitos:
a) Os óleos combustíveis e lubrificantes adquiridos pela IMPUGNANTE são utilizados e/ou consumidos no processo de fabricação do 'caulim' ou de qualquer outro produto da REQUERENTE?
b) Os serviços de terraplanagem são utilizados e/ou consumidos no processo de fabricação do 'caulim' ou de qualquer outro produto da REQUERENTE?
c) Os óleos combustíveis e lubrificantes adquiridos pela REQUERENTE têm ação direta no processo de fabricação do caulim ou de qualquer outro produto da REQUERENTE OU, ainda, os referidos bens integram de alguma forma o caulim ou qualquer outro produto final da REQUERENTE?
Por oportuno, a REQUERENTE indica o Sr. Anselmo Duarte Pereira, engenheiro químico, inscrito no Conselho Regional de Química sob o n° 03.302.662, 6ª Região, para atuar como seu perito.
Por todo o exposto, a REQUERENTE requer a V.Sa. que seja dado integral provimento à sua manifestação de inconformidade, para que, ao final, seja (i) deferido integralmente o pedido de ressarcimento objeto da PER/DCOMP n° 07564.31643.280406.1.1.081300 e, consequentemente, (ii) homologado integralmente a compensação efetuada através da PER/DCOMP n° 22716.25924.250607.1.3.082631..
A 3ª Turma da DRJ Belém (PA) julgou a manifestação de inconformidade improcedente, nos termos do Acórdão nº 01-21807, de 24 de maio de 2011, cuja ementa abaixo transcrevo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO.
Do montante apurado para a contribuição, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores das aquisições efetuadas no mês de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes, assim como a energia elétrica, quando participantes do processo industrial, caracterizam-se como insumos indiretos para os quais há determinação específica na legislação que permite o aproveitamento de créditos.
Manifestação de Inconformidade Procedente em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Descontente com o deferimento parcial decidido pela instância a quo, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário ao CARF, repisando os argumentos apresentados na manifestação de inconformidade, exceto quanto ao aproveitamento dos custos com combustíveis e lubrificantes como insumo para fins de creditamento da exação, pois essa matéria foi reconhecida como seu direito pela instância a quo.
Inova quanto ao recálculo do percentual da receita de exportação realizado pela Delegacia de Julgamento, pois na sua visão foram utilizados valores equivocados, a saber: o valor da receita de venda de produto no mercado interno e os valores das receitas tributadas à alíquota zero. Fundamenta sua defesa com planilha de fls. 15/16 da peça recursal, com dados extraídos dos balancetes contábeis referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006, anexados aos autos.
Termina sua peça recursal requerendo integral provimento ao seu recurso para fins de que seja deferido integralmente o pedido de ressarcimento e homologada integralmente a compensação por ele efetuada.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10120.903564/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo legal não atende a pressuposto de admissibilidade, não podendo ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10665.720931/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. INEXISTÊNCIA.
Confirmado os termos em que realizado o refazimento da escrita fiscal, de se reconhecer o direito ao crédito no montante dos novos valores encontrados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 18471.000036/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS DESONERADOS.
Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a insumos onerados pelo imposto e admitidos segundo o entendimento albergado na legislação tributária.
EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. REVENDAS.
Após a realização de diligência, restando comprovado nos autos que parte das revendas de mercadorias são oriundas do retorno da industrialização por encomenda, mantém-se a exigência em relação às respectivas saídas.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
EDITADO EM: 11/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11030.900483/2009-50
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, SÚMULA CARF N°2.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3801-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontos - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 03/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10983.912536/2009-53
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 16, § 4º, C, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE. NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, c, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 21/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento, e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN
