Numero do processo: 10865.721605/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nulo o auto de infração cujo objeto é a classificação de mercadoria quando não indicados pela fiscalização os critérios técnicos utilizados para propor alteração e tampouco foram indicadas as regras de classificação fiscal que fundamentam o enquadramento em código tarifário diverso daquele informado pelo contribuinte.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-003.948
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 13986.000110/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1997 a 01/09/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF. SUSPOSTOS CRÉDITOS DE FINSOCIAL NÃO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM DESFAVOR DA CONTRIBUINTE. CRÉDITOS QUE SERIAM COMPENSADOS COM DÉBITOS DA COFINS, OBJETO DA AUTUAÇÃO. ASSUNTO JÁ ENFRENTADO E ESGOTADO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Tema discutido e decidido pelo Colegiado, objeto de recurso especial não admitido, impossível de ser rediscutido.
Numero da decisão: 3401-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator), Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 16682.721415/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2009
CONTRATO DE AFRETAMENTO DE SONDA DE PERFURAÇÃO VINCULADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO E PERFURAÇÃO DE POÇO DE PETRÓLEO. REAL NATUREZA DOS PAGAMENTOS PARA FINS TRIBUTÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CIDE. POSSIBILIDADE.
1. Para fins tributários, prevalece a natureza real do negócio jurídico realizado e não a declaração formal contida nos instrumentos contratuais. Segundo os fatos comprovados nos autos, o único contrato existente foi o de prestação de serviços de exploração, produção e perfuração de poços de petróleo, embora, formalmente, tenham sido firmados dois contratos, um de afretamento da sonda de perfuração e outro de prestação de serviços, bipartidos com o único propósito de evitar a incidência da CIDE.
2. Se o fornecimento da embarcação, aparelhada com os equipamentos necessários, é parte integrante e indissociável do real contrato prestação dos serviços de prospecção e perfuração de poços de petróleo, os valores remetidos ao exterior a título de remuneração dos mencionados serviços sujeitam-se à incidência da CIDE e integram a base de cálculo da referida contribuição.
REMESSA AO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. INCIDÊNCIA DA CIDE. POSSIBILIDADE.
Há incidência da CIDE sobre os valores da remuneração pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, em retribuição pela prestação de serviços técnicos estabelecidos em contrato.
BASE DE CÁLCULO. REAJUSTAMENTO. ILEGALIDADE.
A base de cálculo da CIDE é o valor bruto da remuneração, estipulada em contrato, paga, creditada, entregue, empregada ou remetida, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior no exterior, sem acréscimo ou exclusão do IRRF devido sobre a referida remuneração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO. ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE.
É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, a qual integra o crédito tributário lançado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A apuração da ocorrência do fato gerador dispensa o exame acerca da validade ou invalidade dos negócios jurídicos celebrados entre as partes. O lançamento não está motivado na invalidade dos contratos celebrados pela recorrente, mas na desconsideração do negócio aparente e na consideração do real negócio jurídico realizado pela autuada.
2. O lançamento prescinde da prévia declaração das causas de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, porque a autoridade administrativa tem a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
3. A exaustiva descrição fática e a adequada fundamentação jurídica constantes do Termo de Verificação Fiscal (TVF) revela que não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa da autuada.
DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade por contradição a decisão recorrida que, em consonância com os motivos da autuação, entendeu que o lançamento do crédito tributário prescindia da expressa declaração de nulidade dos contratos de afretamento artificialmente engendrados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade da autuação e da decisão recorrida e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores de IRRF da base de cálculo da CIDE, vencidos os Conselheiros Walker Araújo que dava provimento integral, os Conselheiros Sarah Maria Linhares de A. Paes de Souza e José Renato P. de Deus que davam provimento em maior extensão para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício e Paulo Guilherme Déroulède que negava provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10830.900302/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10711.725121/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/06/2012
VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10980.910767/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10805.900729/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2011
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11817.000430/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em recurso voluntário.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a decadência pode ser conhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo do processo.
DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL.
A decadência em matéria aduaneira é regida pelo artigo 139 do Decreto-lei n. 37/66, cujo mandamento dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração, que no caso é o registro da declaração de importação.
PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação (IPI) e havendo pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 19558.720210/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2011
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO DA MERCADORIA. MULTA SUBSTITUTIVA.
Conjunto probatório colhido de forma direita e indiciária demonstra a prática de atos que à luz da legislação aduaneira configuram infrações consideradas dano ao erário, sancionadas com a multa substitutiva da pena de perdimento, com fundamento nos arts. 105, VI do DL 37/66 e 23, §§ 1º e 3º do DL 1455/76.
FALSIDADE DOCUMENTAL. PROVA INDICIÁRIA.
Não demonstrada a regularidade dos preços declarados, a veracidade da documentação apresentada frente à análise merceológica do produto e à ausência de documentos (conhecimento de carga) instrutivos do despacho aduaneiro, e diante de provas irrefutáveis obtidas no curso do procedimento fiscal, legítima a acusação de falsificação material e ideológica das faturas comerciais e das declarações de importação.
SUBFATURAMENTO. ARBITRAMENTO
Legítimo o procedimento de arbitramento dos preços das mercadorias importadas, realizado com fundamento no art. 88 da MP 2.158-35/01, após a constatação do subfaturamento, lastreado na utilização de faturas ideologicamente falsas na instrução do despacho.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTS. 124 E 135, II CTN. PRÁTICA ILICITUDE. BENEFÍCIOS AUFERIDOS.
Atribui-se a responsabilidade tributária, nos termos do art. 124 e 135, II do CTN, à pessoa física detentora de instrumento público que lhe confere amplos e ilimitados poderes de gestão de empresa estabelecida em sua própria residência, conquanto não figura no quadro societário, mas que comanda operações ilícitas de comércio exterior.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS INSTRUTIVOS DO DESPACHO. MULTA.
O descumprimento da obrigação de manter em boa ordem e guarda os documentos instrutivos do despacho enseja a aplicação de multa de 5% do valor da transação. Tendo o autuado, regularmente intimado, descumprido a obrigação de apresentar os conhecimentos marítimos (BLs) referentes a operações de importação fiscalizadas, cabe a aplicação da sanção.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3201-003.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), que dava parcial provimento. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
(assinatura digital)
PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 16004.000380/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 21/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63/17. SUMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 3401-003.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Mchado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
