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4727965 #
Numero do processo: 15374.000481/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. I.R.P.J. - DECADÊNCIA - (Período-base de 1991, Exercício de 1992) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31de dezembro de 1991, enquanto que o lançamento de ofício só foi formalizado em 01 de abril de 1999, portanto, anos após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, cotado quer da data de entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-92929
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4728410 #
Numero do processo: 15374.002740/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. – LIMITAÇÃO. - EFEITOS. - A busca dos efeitos da limitação em 30% (trinta por cento) na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal. Cabe à Fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subseqüentes, em decorrência da diminuição ou absorção do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do comportamento anteriormente observado. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para, re-ratificando o Acórdão n° 101-93.993, de 17 de outubro de 2001, dar provimento, em parte, ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4727099 #
Numero do processo: 13986.000088/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – DECORRÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS – REMESSA DE NUMERÁRIO PARA O EXTERIOR Confirmada a omissão de receitas na pessoa jurídica e a conseqüente remessa de numerário para o exterior sem a respectiva retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, cabível o lançamento de ofício com a exigência do tributo devido. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
Numero da decisão: 101-94.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4726457 #
Numero do processo: 13971.003205/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA FIRMADA POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO. FATO ALEGADO E PROVADO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. NÃO REALIZANDO PROVA SUFICIENTE A SEU FAVOR, NÃO HÁ QUE SE ALTERAR O VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUE SEQUER FOI IMPUGNADO EM FASE RECURSAL. MULTA. PERCENTUAL DE 75%. POR DEVER DE OFÍCIO E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, DEVE-SE MANTER O PATAMAR LEGAL, CONFORME CÁLCULO CONSTANTE DO LANÇAMENTO DE FLS. 01. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33167
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4725984 #
Numero do processo: 13963.000157/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4º do artigo 66 da Lei nº8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, sponte sua, efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multa de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73846
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4726331 #
Numero do processo: 13971.001188/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não há que se falar em falta de clareza e exatidão dos valores apurados pelo agente fiscal quando o próprio contribuinte elabora planilha em concordância com as diferenças existentes entre o tributo devido e aquele efetivamente declarado e pago. BASE DE CÁLCULO – CSLL – PRESUNÇÃO - É possível a determinação da receita auferida com base nas informações colhidas através do exame do livro de apuração do ICMS, bem como através de planilha demonstrativa elaborada pelo contribuinte. TAXA SELIC – APLICABILIDADE - “Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa aplicada de 75% (setenta e cinco por cento) tem por suporte fático a constatação de diferença de base de cálculo e insuficiência de recolhimento, estando devidamente prevista no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430/96. Qualquer discussão quanto a sua inconstitucionalidade refoge da competência deste E. Conselho de Contribuintes, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-96.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4728136 #
Numero do processo: 15374.001295/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR – DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica., mormente aquelas suportadas em contrato e cuja execução é notória. LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não deve prevalecer a parte do lançamento que não tenha relação com a fundamentação apresentada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.706
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4725795 #
Numero do processo: 13956.000160/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - CONTRIBUIÇÃO CNA - 1 - É reiterada a jurisprudência deste Colegiado, entendendo que refoge à sua competência analisar matéria de índole constitucional, pelo que não se conhece do recurso neste tópico. 2 - Sendo tal contribuição de natureza tributária, portanto obrigação ex lege, a subsunção dos fatos à hipótese legal faz nascer a obrigação tributária. 3 - A CNA tem sua previsão legal no DL 1.166/71, e o enquadramento como empregador rural deriva de hipóteses objetivas previstas na citada norma legal. 4 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4753871 #
Numero do processo: 13737.000731/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados, SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA PRÊMIOS OBTIDOS PELA PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA — As pessoas jurídicas que exercem a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Esportiva estão impedidas de optar pelo Simples em vista de vedação expressa à opção contida no XIII do art. 90 da Lei n° 9 317/96.
Numero da decisão: 1103-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do reltório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4729775 #
Numero do processo: 16327.003526/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 18/08/1999, 25/08/1999 LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE BANCO. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. Restando demonstradas, após a realização de diligência, serem verídicas as informações da recorrente de que não teria conta corrente em banco que, por engano, prestou informações à Receita Federal que serviram de base ao lançamento, deve-se cancelar o auto de infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81510
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado