Numero do processo: 10580.723711/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. MOTIVAÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SUPREM A DESCONFORMIDADE APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
São improcedentes as contribuições lançadas com base em Ato Cancelatório de Isenção motivado pela falta de títulos de utilidade pública e do certificado de entidade beneficente, quando o sujeito passivo posteriormente comprova que a desconformidade apontada não se configurou.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35564.006639/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO AFERIDA PELA NOTA FISCAL. COMPETÊNCIA DO FATO GERADOR.
Na aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias com esteio no valor da nota fiscal de prestação de serviço, a competência do fato gerador é aquela da emissão da nota fiscal.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.003315/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.321
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11516.722724/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 13/10/2010 a 03/06/2012
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado, após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo, não merece ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10073.721491/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ISENÇÃO. EXTENSÃO À ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO.
Ao obter personalidade jurídica própria, a entidade desmembrada de outra que goza da isenção da cota patronal previdenciária, somente mantinha o direito ao benefício fiscal se o requeresse em até quarenta dias após o desmembramento, conforme o revogado § 11 do art. 206 do RPS.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM ERRO NO CNPJ. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DO IDENTIFICADOR CORRETO. RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS.
A administração tributária deve reconhecer os créditos decorrentes de guias recolhidas com erro no identificador, quando o sujeito passivo demonstra a ocorrência do equívoco e comprova a origem dos recolhimentos, apresentando o identificador correto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se considere na apuração das contribuições lançadas no AI n. 37.358.235-8 os recolhimentos efetuados no CNPJ 33.651.803/0017-22.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.000232/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
VALORES CONCEDIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DESVINCULAÇÃO REMUNERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO POR VIA LEI ESPECÍFICA. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO PARECER AGU N° AC 030. ANALOGIA.
Em observância aos preceitos inscritos no Parecer AGU n° AC 030/2005, a verba paga aos servidores públicos a título de auxílio alimentação, com base em lei específica, está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, em face da sua natureza indenizatória, reconhecida pela própria legislação que regulamentou a matéria, independentemente da vinculação dos beneficiários ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.225
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.005569/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base na legislação revogada deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, para definição da norma mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência; e II) no mérito, dar provimento parcial para que se aplique a multa mais benéfica, a qual terá como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14485.000192/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2401-000.142
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.725037/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor exonerado originário do crédito mais a multa, por processo, seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS. FALTA DE AMPARO LEGAL.
O pedido de intimação dos representantes das partes não tem amparo na legislação processual pátria.
Recursos de Ofício Não Conhecido e Voluntário Provido em Parte.
Não tendo o fisco, para as competências 03 e 07/2005, apresentado as causas que levaram ao entendimento de que os pagamentos a título de participação nos lucros estariam em desconformidade com a lei de regência, deve-se declarar improcedentes as contribuições lançadas nas referidas competências.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações tributárias para com a Seguridade Social.
Numero da decisão: 2401-003.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário: I) Por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido de intimação no endereço do advogado; b) manter a responsabilidade solidária; e c) declarar a decadência até a competência 11/2005, inclusive 13º salário de 2005; II) Por maioria de votos, manter a incidência sobre o auxílio educação, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastavam a incidência; III) com relação as parcelas paga a título de PLR: a) Por unanimidade de votos considerar descumprido o requisito de fixação de critérios e regras claras e objetivas; b) Pelo voto de qualidade considerar descumprido o requisito de pactuação prévia, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por considerar cumprido o requisito; e c) Por maioria de votos, considerar que somente deve haver incidência sobre as parcelas excedentes, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira , que votou pela incidência sobre todas as parcelas do período em que houve o descumprimento do requisito; IV) Por maioria de votos, manter o lançamento referente ao adicional ao RAT, vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que afastava o lançamento neste ponto.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11330.000933/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Para as competências até 01/1999, abre-se ao fisco a possibilidade de arbitrar as contribuições previdenciárias devidas, quando a empresa tomadora deixa de apresentar prova regular e formalizada das remunerações pagas pela empresa que lhe prestou serviço mediante cessão de mão-de-obra.
ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE DO SUJEITO PASSIVO FAZER PROVA EM CONTRÁRIO. REVISÃO DO LANÇAMENTO.
Se o sujeito passivo, valendo-se da prerrogativa de fazer prova em contrário, consegue demonstrar que os valores obtidos por arbitramento são superiores aos efetivamente devidos, é cabível a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 2401-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 09/1998; II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que subsistam no lançamento apenas as quantias de R$ 488,54 e R$ 1.009,07, correspondentes às contribuições previdenciárias, em valores originários, devidas nas competências 11/1998 e 12/1998, respectivamente. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO