Numero do processo: 13884.000305/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nos termos do art. 12 da Lei nº. 7.713/88 é cabível a dedução de honorários advocatícios da base de cálculo do montante recebido a título de rendimentos acumulados, via ação judicial, para fins de tributação do imposto de renda sobre a pessoa física.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e no mérito, dar-lhe provimento, para o fim de excluir o montante de R$ 4.721,76 da base de cálculo do lançamento suplementar, a título de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, por se tratar de despesas com honorários advocatícios para recebimento do montante de R$ 15.739,20 via ação judicial em face do INSS, nos termos do art. 12 da Lei nº. 7.713/88 vigente à época do lançamento.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10865.002337/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2007
PROVA DOCUMENTAL. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. Da leitura dos artigo 7º, § 1º da Portaria RFB 10.875/2007 e artigo 16, § 4º do Decreto 70.235/72, depreende-se que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que se demonstrasse a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; fosse referente a fato ou a direito superveniente, ou destinada a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo que nenhuma dessas situações restou demonstrada.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se acolhe a preliminar de cerceamento de defesa, quando não está comprovada a violação de procedimento no curso da fiscalização e, principalmente, quando o impugnante não comprova não ter tido acesso aos documentos utilizados para a constituição do débito previdenciário.
LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. OPÇÃO.
A empresa habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido está dispensada da escrituração contábil desde que mantenha livro caixa, escriturado segundo as exigências legais previstas para esta situação. No entanto, ao optar pela escrituração contábil, deverá observaras formalidades extrínsecas e intrínsecas aplicáveis às empresas que estão obrigadas ou optaram pela elaboração dos livros contábeis.
AFERIÇÃO INDIRETA. EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A legislação autoriza a aferição indireta quando os registros contábeis fornecidos pela empresa não apresentam o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviços serão apurados por aferição indireta, lançando-se a importância que reputar devida, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. PREVISÃO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. Insere-se no conceito de salário-de-contribuição O abono pago pela empresa de forma habitual, ainda que a concessão do beneficio decorra de previsão contida em instrumento normativo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PRO LABORE. EMPRESA TRIBUTADA PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. VALORES NÃO CONTABILIZADOS COMO LUCROS DISTRIBUÍDOS. Integram O salário-de-contribuição do sócio da empresa os valores pagos com vistas a valorar os serviços prestados e que não tenham recebido adequado tratamento contábil como pagamentos a título de distribuição de lucros, ainda que a empresa seja tributada pelo regime do Lucro Presumido.
ESTAGIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADOS EMPREGADOS. Caracterizam-se como segurados empregados os trabalhadores contratados como estagiários quando não elaborado o Termo de Compromisso, elemento indispensável previsto na legislação; quando verificado o pagamento de verbas incompatíveis com O contrato de estágio, como horas extras, aos supostos estagiários; e ainda quando ocorre a prestação de atividade e remuneração diversas daquelas pactuadas no Termo de Compromisso.
SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se como segurado empregado o trabalhador que presta serviços mediante o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a configuração do vínculo empregatício.
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA INCIDENTE SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO.É devida a contribuição a cargo da empresa de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluir do lançamento os valores referentes à contribuição incidente sobre o valor bruto das notas fiscais de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, por força do quanto decidido no Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13837.720121/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou do seus dependentes, desde que especificados e comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15504.723824/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2012
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofício da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O Laudo Oficial juntado aos autos demonstra que o recorrente é portador de moléstia grave prevista na legislação vigente, fazendo jus a isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11330.000041/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS -SALÁRIO INDIRETO - ABONO DE CONTINGÊNCIA- PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"",
O lançamento foi efetuado em 26/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 02/04/2007, Os fatos geradores ocorreram nas competências 12/1997 e 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.375
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 15504.724912/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE.
O indeferimento da perícia, desde que fundamentado pelo julgador, não é motivo suficiente para declaração de nulidade da decisão de primeira instância. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes.
Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável.
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO.
Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, extraídos de livros e documentos do sujeito passivo, cabe ao autuado demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena de manutenção do lançamento fiscal.
SALÁRIO INDIRETO. AJUDA DE CUSTO. REEMBOLSO DE HOSPEDAGEM/ALUGUEL. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA.
Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o reembolso de hospedagem/aluguel pagos aos segurados empregados quando não fica demonstrado que os pagamentos destinam-se a ressarcir despesas inerentes à execução do trabalho, pagos na forma de diárias de viagem.
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição a parcela recebida pelos segurados empregados a título de prêmio, paga pela empresa por mera liberalidade com o propósito de incentivar e recompensar atributos individuais, tais como a produtividade.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA MEDIANTE INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. TITULAR OU SÓCIO DA EMPRESA. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
O Fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo entre as pessoas jurídicas, caracterizar o prestador - pessoa física titular ou sócia da contratada - como segurado empregado e lançar as contribuições devidas em nome da empresa contratante.
LEIS TRIBUTÁRIAS. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula Carf nº 2)
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2401-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Relator, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira, que votavam pela provimento parcial para excluir a tributação sobre os valores que constam dos Levantamentos AC - Antônio Carlos de Andrade; LF - Levi Francisco de Faria e OL - Odmar Lima de Almeida. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira fará o voto vencedor. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato acompanha a maioria pelas conclusões.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator
Carlos Henrique de Oliveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 36630.003945/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 24/06/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O cumprimento satisfatório de todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária para a instrução do processo de restituição transfere para a administração tributária o ônus de produzir os meios de prova que representem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13896.720147/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. AUSÊNCIA INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STJ. PARECER E ATO DECLARATÓRIO PROCURADORIA. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo Parecer PGFN/CRJ n° 2117/2011 e Ato Declaratório PGFN n° 03/2011, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Auxílio Alimentação in natura, in casu, Cestas Básicas, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, independentemente da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11080.722873/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE AÇÃO TRABALHISTA. DESPESAS COM ADVOGADOS. DEDUÇÃO.
No caso de rendimentos recebidos em ação judicial, o art. 12 da Lei n. 7.713/1988 permite a dedução dos honorários advocatícios necessários à obtenção do rendimento tributável. No caso, parcela dos rendimentos recebidos não são tributáveis e, portanto, a dedução dos honorários deve ser proporcional ao valor dos rendimentos tributáveis recebidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que as despesas com honorários advocatícios sejam deduzidas na exata proporção dos rendimentos tributáveis recebidos na ação judicial. Vencidos o Relator e os Conselheiros Rayd Santana Ferreira e Theodoro Vicente Agostinho, que davam provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Maria Cleci Coti Martins fará o voto vencedor.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Maria Cleci Coti Martins Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lasarini, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins, Theodoro Vicente Agostinho, Arlindo da Costa e Silva e Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 11251.000041/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância lavrada sem que tenha sido oportunizado ao sujeito passivo a faculdade de se manifestar a respeito do resultado de Diligência Fiscal utilizada na sua fundamentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2401-004.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da Decisão Administrativa de Primeira Instância, por cerceamento do direito de defesa, com fulcro no art. 59, II, in fine, do Decreto nº 70.235/72, para que se promova a efetiva e formal intimação do Sujeito Passivo a respeito da Informação Fiscal a fls. 142/143, e lhe seja assinalado o prazo normativo para que, assim desejando, possa se manifestar nos autos do processo.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
