Numero do processo: 10183.726108/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF 162.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA
Sendo complexivo o fato gerador do imposto sobre a renda da pessoa física sujeito ao ajuste anual, ele deve ser considerado consumado apenas no dia 31 de dezembro do ano-calendário. O entendimento em questão prevalece até em hipótese de presunção legal.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO.
Não apresentada prova capaz de infirmar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, lastreados nos elementos colhidos durante o procedimento fiscal, e nem demonstrado fato modificativo, impeditivo ou extintivo, não prosperam as alegações da recorrente.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2401-012.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10925.720533/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
Para se beneficiar da dedução da base de cálculo do IR, o contribuinte deve comprovar a veracidade das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa. Além disso, tais despesas estão restritas àquelas previstas no art. 6º, Lei nº 8.134/90.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A inserção nas declarações, de forma reiterada, de despesas, não comprovadas ou não dedutíveis, a fim de reduzir o efetivo valor da obrigação tributária principal constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 2401-012.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) restabelecer as despesas glosadas referentes aos pagamentos de aluguéis e de funcionários; e b) aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10580.726907/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2016
MULTA EXONERADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO VERIFICA A EXISTÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
A Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023 dispõe que o Presidente de Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Conforme a Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Estando o valor da multa exonerada abaixo do limite atualmente previsto, é caso de não se conhecer do recurso de ofício.
Numero da decisão: 2401-012.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19515.008483/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 2401-012.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade do Acórdão de Impugnação e determinar, após intimação da recorrente sobre o resultado das diligências, observado o prazo disposto no parágrafo único do art. 35 do Decreto n° 7.574, de 2011, a emissão de novo Acórdão de Impugnação.
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 13609.721633/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
Diante da presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, caberá ao contribuinte demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. A comprovação da origem dos créditos deve ser realizada de forma individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência de datas e valores entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O acolhimento da alegação de cerceamento do direito de defesa requer a demonstração do efetivo prejuízo causado, o que não ocorreu no caso vertente. O contribuinte foi regularmente intimado a justificar os depósitos bancários em suas contas mantidas em instituições financeiras e, não o fazendo, foi cientificado do Auto de Infração. Teve acesso aos autos, impugnou e recebeu cópia do Acórdão do qual deveria recorrer. Apresentou seu recurso voluntário tempestivamente, no mérito apresentando os mesmos pontos da impugnação para buscar justificar os depósitos bancários em suas contas.
Numero da decisão: 2401-012.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 03 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10120.731059/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008
NULIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Não padece de nulidade o auto de infração que contém todos os elementos e motivos ensejadores da exigência fiscal e que permite ao contribuinte compreender perfeitamente o que lhe está sendo exigido, ofertando-lhe o amplo direito de defesa e o contraditório.
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO CONTRADIZ O MÉRITO DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA.
O julgamento de 1ª instância analisou as razões da impugnação, que se baseavam na existência de recolhimentos, com a apresentação de GPS, que teriam quitado antecipadamente os valores exigidos nos autos de infração e explicou, detidamente, porque esses recolhimentos não foram considerados e porque não havia exigências em duplicidade. O recurso não traz razões de mérito para que se modifique o disposto pelo julgamento recorrido.
Numero da decisão: 2401-012.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 04 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Amorim (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10435.720968/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10183.723043/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2011
ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO EM NOME DO DE CUJUS. NULIDADE.
A legitimidade passiva no ITR é determinada de forma objetiva a partir da titularidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel rural na data do fato gerador. Constatado que o contribuinte não detinha a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel à época do fato gerador, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva.
ESPÓLIO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO APÓS O ÓBITO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Ocorrido o falecimento do contribuinte, a responsabilidade pelos tributos devidos até a abertura da sucessão recai sobre o espólio, nos termos do art. 131, III, do CTN, enquanto não encerrado o inventário, devendo eventual lançamento ser formalizado em seu nome, representado pelo inventariante. Encerrada a partilha, a responsabilidade passa a ser individualizada em relação aos sucessores, nos limites dos respectivos quinhões, conforme art. 131, II, do CTN.
Numero da decisão: 2401-012.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10240.720770/2016-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O MÉRITO.O inconformismo do recorrente quanto aos fundamentos da decisão recorrida não gera nulidade do acórdão.
GARIMPEIRO. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA. ART. 111 DO CTN.
A tributação favorecida prevista no art. 10 da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 48 do RIR/1999, aplica-se exclusivamente aos rendimentos decorrentes da venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, extraídos por garimpeiro que exerça atividade individual, rudimentar e pessoal, por conta própria.
CASSITERITA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO.
A cassiterita não se enquadra no conceito de metal precioso, pedra preciosa ou semipreciosa para fins da norma isentiva do imposto de renda da pessoa física. Ainda que classificada como mineral garimpável para fins minerários, não se submete ao regime tributário favorecido previsto na legislação do imposto de renda.
CONFISCO E INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Não cabe às autoridades administrativas apreciar alegações de confisco ou de inconstitucionalidade de leis e atos normativos nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10073.721797/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, MAS DESACOMPANHADA DAS RAZÕES DE DEFESA. NÃO INSTALAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
A impugnação desacompanhada de razões de defesa é oca e inócua, sendo passível de saneamento apenas enquanto não encerrado o prazo de contestação. É ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta da sua impugnação.
Numero da decisão: 2401-012.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
