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11446420 #
Numero do processo: 11020.720036/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. ORIGEM DOS RECURSOS. Caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe ao contribuinte comprovar a origem dos recursos financeiros aptos a cobrir os dispêndios e as aplicações do período. A titularidade de direitos recebíveis e a licitude da partilha de bens na dissolução da sociedade não suprem a demonstração do efetivo ingresso financeiro na esfera da pessoa física. BITRIBUTAÇÃO. SUJEITOS PASSIVOS DISTINTOS. FATOS GERADORES DIVERSOS. INOCORRÊNCIA. Não há bitributação quando os lançamentos recaem sobre sujeitos passivos distintos e fatos geradores diversos, ainda que a comprovação dos ilícitos dependa dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 2401-012.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11437374 #
Numero do processo: 18088.720387/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 GANHO DE CAPITAL. BENFEITORIAS. IMÓVEL RURAL. Em relação aos imóveis rurais adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, considera-se custo de aquisição e valor de venda do imóvel rural o Valor da Terra Nua - VTN, constante do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. O valor referente às benfeitorias é considerado receita da atividade rural quando os dispêndios tenham sido declarados como custo ou despesa da atividade rural.
Numero da decisão: 2401-012.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11495459 #
Numero do processo: 10650.720868/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante).
Numero da decisão: 2401-012.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Andre Barros de Moura e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11500466 #
Numero do processo: 10283.722498/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.028
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº10283.722.635/2014-08, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11504174 #
Numero do processo: 10437.720957/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O responsável solidário exerce o contraditório e a ampla defesa a partir da ciência do auto de infração, na fase impugnatória, não havendo exigência legal de sua intimação durante a fase inquisitória do procedimento fiscalizatório. Não se configura preterição do direito de defesa quando facultada a apresentação de impugnação e recurso próprios. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CÔNJUGES. BEM COMUM DO CASAL. O interesse comum do art. 124, inciso I, do CTN é o interesse jurídico, consistente na participação conjunta na situação que constitui o fato gerador. Configura-se a solidariedade dos cônjuges quando o acréscimo patrimonial a descoberto recai sobre o patrimônio comum do casal, adquirido na constância do casamento. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. DISPONIBILIDADE EM ESPÉCIE E TITULARIDADE DE TERCEIRO NÃO COMPROVADAS. Cabe ao contribuinte a prova hábil, idônea e individualizada da origem dos recursos. Não comprova a origem a disponibilidade em espécie não declarada nem lastreada, tampouco a alegação de que valores pertenceriam a terceiro fundada em ata notarial posterior aos fatos e em declaração retificadora de terceiro, sem vinculação documental. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APLICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. DISPÊNDIO NÃO COMPROVADO. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o ônus da prova da aplicação ou dispêndio é da fiscalização. Deve ser excluída a despesa cuja realização pelo contribuinte não está comprovada por documentação direta, apoiando-se apenas em informação prestada por terceiro quanto ao valor. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM. INDENIZAÇÃO DOCUMENTADA. VERDADE MATERIAL. Deve ser incluída como origem a indenização documentada por escritura pública e comprovante de recebimento, em atenção à verdade material. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SÚMULA CARF N. 67. INAPLICABILIDADE. A Súmula CARF n. 67 não afasta a aplicação quando a transferência tem destinação identificada, voltada à aquisição de participação, e quando o lançamento se apoia em demonstrativo de variação patrimonial.
Numero da decisão: 2401-012.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários apresentados, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para incluir a indenização de servidão de passagem de R$ 42.899,61 como origem de recursos e para excluir a despesa de corretagem de R$ 230.000,00 das aplicações, com o consequente recálculo do acréscimo patrimonial a descoberto. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11504178 #
Numero do processo: 11634.720045/2020-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROCESSO APARTADO. REDISCUSSÃO NO PROCESSO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. Não cabe, em processo de lançamento de contribuições previdenciárias decorrente da exclusão do Simples Nacional, a rediscussão dos motivos da exclusão, decidida em processo administrativo próprio. Recurso não conhecido quanto à matéria alheia à lide. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão no Decreto n. 70.235/72 para a suspensão do processo administrativo fiscal em razão da pendência de julgamento de outro processo administrativo, sobretudo quando já julgado o recurso voluntário no feito tido por prejudicial. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta as questões necessárias à solução da lide e apresenta fundamentação adequada, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte. AUTO DE INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DIVERSA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A motivação do lançamento decorrente da exclusão do Simples Nacional não se confunde com a motivação do ato de exclusão nem com a qualificadora da multa de ofício. Descritos os fatos e os fundamentos legais da exigência, com pleno exercício da defesa, não há nulidade. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A exclusão de parcelas de alegada natureza indenizatória do salário de contribuição exige a demonstração, pelo contribuinte, de que tais verbas efetivamente compuseram a base de cálculo do lançamento, apurada a partir das remunerações por ele declaradas em GFIP. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. EC N. 33/01. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A matéria foi decidida pelo STF nos Temas 325 e 495 da repercussão geral, em sentido contrário à pretensão recursal. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMAS REPETITIVOS 1079 E 1390 DO STJ. Após a entrada em vigor do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 2.318/86, o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos, conforme decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1079 (contribuições ao Senai, Sesi, Sesc e Senac) e no Tema Repetitivo 1390 (contribuições ao Incra, salário-educação e demais entidades de terceiros), ambos de reprodução obrigatória. MULTA QUALIFICADA. ESTRUTURA EMPRESARIAL SIMULADA. SIMPLES NACIONAL. DOLO COMPROVADO. Evidenciada a criação de estrutura empresarial simulada com o intuito de fraudar o ordenamento jurídico-tributário e usufruir indevidamente dos benefícios do Simples Nacional, resta configurado o dolo necessário à aplicação da multa qualificada. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO PARA 100%. Com a alteração do art. 44 da Lei n. 9.430/96 pela Lei n. 14.689/2023, a multa qualificada passou a ser fixada em 100%, reservado o percentual de 150% à hipótese de reincidência. Tratando-se de penalidade não definitivamente julgada e inexistente reincidência, aplica-se a retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM DEMONSTRADO. Responde solidariamente pelo crédito tributário a pessoa jurídica que participa diretamente da situação que constitui o fato gerador das contribuições, suportando com recursos próprios a remuneração da mão de obra formalmente vinculada a empresa interposta e dela se beneficiando em sua atividade econômica. O interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN resta caracterizado quando evidenciada a unicidade empresarial, e não mero interesse econômico reflexo. TRIBUTOS RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Deduzidas da base autuada as contribuições previdenciárias recolhidas por meio do DAS, não cabe a dedução de tributos de natureza diversa, como o ICMS, do crédito previdenciário lançado, devendo eventual repetição ser buscada pela via própria.
Numero da decisão: 2401-012.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários apresentados, exceto quanto às matérias relativas à exclusão do Simples Nacional, rejeitar as preliminares suscitadas, e, na parte conhecida, dar-lhes parcial provimento, para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11508558 #
Numero do processo: 10166.720602/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 IRPF. ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. Apresentado regularmente o livro caixa e os documentos que lastreiam as receitas e despesas lançadas, descabe o arbitramento da base de cálculo da atividade rural.
Numero da decisão: 2401-012.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente a conselheira Elisa Santos Coelho Sarto, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

6492903 #
Numero do processo: 10860.720335/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para que o cálculo do tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo Contribuinte seja realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato que dava provimento, em maior extensão, para exonerar o crédito tributário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini– Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6560124 #
Numero do processo: 10580.721038/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Fez sustentação oral o Dr. Manoel Pinto, OAB/BA 11.024. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica

6623900 #
Numero do processo: 15504.726184/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. CARNÊ-LEÃO. O crédito de imposto pago por intermédio de carnê-leão é aproveitado no ano-calendário a que se refere. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI