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5560656 #
Numero do processo: 13850.000025/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2002 MUDANÇA DE ENTENDIMENTO ACERCA DE INTERPRETAÇÃO TRIBUTÁRIA - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO - ART. 146 DO CTN - APLICAÇÃO SOMENTE A FATOS GERADORES POSTERIORES À SUA INTRODUÇÃO Nos termos do artigo 146 do CTN, a modificação introduzida, de oficio, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. CIDE SOBRE ROYALTIES - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ILEGALIDADE, Não incide a CIDE sobre o valor reajustado do pagamento feito pelo contribuinte ao exterior, por meio da utilização da regra de reajustamento prevista no art. 725 do RIR/99, mas somente sobre o valor dos pagamentos feitos ao exterior, nos termos do art. 2', § 3°, da Lei n° 10,168/00, com a redação da Lei rf 10,332/2001.
Numero da decisão: 3401-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso para considerar nulo, por vício material, o lançamento. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos e Fenelon Moscoso. Fez sustentação oral pela recorrente dr. Tácio Lacerda Gama OAB/SP 219045. (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso De Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5558731 #
Numero do processo: 13707.002728/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONTRADITÓRIO À DECISÃO JUDICIAL. As esferas administrativas devem cumprir as decisões judiciais. Por essa razão, não cabe às esferas administrativas julgarem indevido o aproveitamento de crédito, cujo direito já foi reconhecido judicialmente.
Numero da decisão: 3401-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a prejudicial de mérito relativa à matéria de prescrição, aventada pelo Conselheiro Eloy Nogueira, que ficou vencido. No mérito, também por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Votaram pelas conclusões os Conselheiro Robson Bayerl e Eloy Nogueira. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5558759 #
Numero do processo: 16349.000029/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO NA FORMA DO ART. 16, INCISO I, DA LEI Nº 11.116/2005. ACUMULAÇÃO DE CRÉDITO EM OPERAÇÃO TRIBUTADA. O aproveitamento no crédito do PIS não-cumulativo na forma do art.16, inciso I, da Lei nº 11.116/05, é possível somente se for acumulado em vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência PIS ou da COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. AGROINDÚSTRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PARA COMPENSAR COM OUTRO TRIBUTO. O aproveitamento de crédito presumido do PIS, de que trata o Art. 8º, da lei nº 10.925/04, para compensar com outros tributos, não é permitido para as agroindústrias, ainda que eles se acumulem em razão de vendas com tributação suspensa, não tributadas, tributadas à alíquota zero ou isentas.
Numero da decisão: 3401-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5558702 #
Numero do processo: 10675.001595/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 COFINS NÃO-CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA. Até 30 de abril de 2004, faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento da COFINS não-cumulativa. Após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INCIADO. O registro de exportação faz parte do procedimento administrativo fiscal, o que impossibilita a denúncia espontânea para o imposto sobre exportação.
Numero da decisão: 3401-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇCA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5560814 #
Numero do processo: 14120.000348/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/06/2007 a 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE. LANÇAMENTO. VALIDADE. O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle administrativo, de modo que sua ausência ou defeito em sua emissão/prorrogação não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento correspondente. CONCORRÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial onde se alterca a mesma matéria veiculada em processo administrativo, a qualquer tempo, antes ou após a inauguração da fase litigiosa administrativa, conforme o caso, importa em renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso interposto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5560247 #
Numero do processo: 10840.900326/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 ONUS DA PROVA.DILIGÊNCIA. Cabe ao contribuinte fazer prova de seu direito. Não comprovado em diligência os valores requeridos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5560253 #
Numero do processo: 13603.722372/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. CREDITAMENTO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS SOB ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO CARF. Inobstante a celeuma em torno do creditamento do IPI em relação à aquisição de insumos desonerados, por força da Súmula nº 18 deste Conselho, não gera crédito de IPI os insumos adquiridos sob alíquota zero. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA Nº 02 DO CARF. Este Conselho não é competente para proceder à análise de constitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 03 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5553386 #
Numero do processo: 10950.004087/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/06/1984 a 30/10/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve-se aplicar o prazo de dez anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Transcorrido mais de 10 anos, decaída esta a pretensão da recorrente. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5562232 #
Numero do processo: 13805.011912/96-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 30/06/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITADOS. MATÉRIA ACATADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO. DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE PESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF. NÃO ACOLHIMENTO. Se a pretensão da contribuinte foi acatada pela primeira instância administrativa, não há motivo para a devolução da matéria à instância superior, por inexistir interesse recursal. Intimar o contribuinte para se manifestar sobre o resultado da diligência, que lhe é favorável, significa procrastinar a entrega da jurisdição administrativa ao contribuinte. Como o prazo para cobrar o crédito constituído começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre quando não cabe recurso ou ainda pelo transcurso do prazo, não existe prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula 11 do CARF. Embargos Rejeitados. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3401-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, conheceu-se parcialmente dos embargos e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento. (assinado digitalmente) JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonca, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5698897 #
Numero do processo: 10073.001418/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 13/01/2004 a 30/12/2004 Ementa CND Exigência de certidão emitida pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil é vedada para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal. DECADÊNCIA. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. É a existência de antecipação do pagamento o que determina a aplicação do prazo de cinco anos a contar do fato gerador (aplicação do artigo 150, §4º, do CTN). Não havendo pagamento, altera-se a aplicação do termo a quo passando a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o previsto no inciso I do artigo 173 do CTN. Na analise da decadência para os tributos incidentes em operação de importação, para se decidir se houve antecipação de pagamento, é necessário que se tenha pagamento especifico do tributo, umbilicalmente ligado ao mesmo fato gerador, e que ele tenha sido efetivamente realizado e em termos de antecipação ou anterior à data de seu vencimento. PRAZO PARA REVISÃO ADUANEIRA. NÃO APLICABILIDADE A OUTROS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE INSTITUTOS. A regra da Lei Aduaneira que define em cinco anos o prazo máximo para a realização de revisão aduaneira somente pode ser aplicada ao procedimento fiscal-aduaneiro de revisão aduaneira estrito senso, não se devendo estendê-lo para os outros tipos de procedimentos de auditoria ou de fiscalização dos quais decorram revisão ou retificação de declaração de importação ou de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício no que diz respeito a exigência da CND e quanto à decadência, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso de ofício, vencidas as Conselheiras Ângela Sartori (relatora) e Raquel Motta Brandão Minatel. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Ausência temporária e justificadamente a Conselheira Monica de Los Rios. ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel, Claudio Monroe Massetti e Eloy Eros da Silva Nogueira.. Ausente temporariamente a conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios,
Nome do relator: ANGELA SARTORI