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6336939 #
Numero do processo: 10314.732822/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento o advogado Marco Antonio Meneguetti, OAB/DF no 3.373, representante do responsável solidário COPAPE Produtos de Petróleo LTDA. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6399771 #
Numero do processo: 10865.002142/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2001 a 30/11/2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos do artigo 10, do Decreto 70.235/1972. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. Por ausência de previsão legal, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, descabendo a sua exclusão. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2001 a 30/11/2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos do artigo 10, do Decreto 70.235/1972. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. Por ausência de previsão legal, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, descabendo a sua exclusão.
Numero da decisão: 3401-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d' Oliveira e Waltamir Barreiros, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. ROBSON JOSE BAYERL - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso De Almeida. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6337020 #
Numero do processo: 12466.722213/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 30/06/2008 a 09/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM CARGA, DESCARGA. MERCOSUL. BRASIL. INCLUSÃO. CONTEÚDO DA EXPRESSÃO "ATÉ O PORTO OU LOCAL DE IMPORTAÇÃO". O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) estabelece, em seu Artigo 8, parágrafo 2, que os membros poderão prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas "até o porto ou local de importação". No MERCOSUL (Decisão CMC no 13/2007, Artigo 5), e no Brasil (Regulamento Aduaneiro, artigo 77, II), tais gastos foram incluídos no valor aduaneiro. A expressão "até o porto ou local de importação" inclui as despesas com descarga no país importador, necessárias para que a mercadoria efetivamente saia da embarcação e chegue ao porto. A chegada da mercadoria ao porto não se confunde com a chegada da embarcação ao porto. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 559.607/SC-RG. Devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 559.607/SC, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62, § 2o de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 3401-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e, de ofício, em decidir excluir as parcelas referentes ao ICMS e às próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação, nas autuações, em função do RE no 559.607/SC, julgado, com repercussão geral, pelo STF, e do art. 62, § 2o do RICARF, nos termos do voto, vencido, nesse ponto, o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que não conhecia da matéria. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG no 716.714, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlan Chaves Cavalcanti. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6393963 #
Numero do processo: 10813.720639/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/04/2012 a 22/10/2013 REVISÃO ADUANEIRA. As declarações de importação, mesmo aquelas parametrizadas para os canais amarelo e vermelho de fiscalização aduaneira, estão submetidas ao procedimento de revisão aduaneira para verificação da regularidade dos tributos e demais gravames, exatidão de informações e aplicação de benefícios fiscais, não havendo qualquer ressalva legal, regulamentar ou normativa à sua exclusão. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS. APLICAÇÃO. Consoante a RGC nº 1, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente. MULTAS E JUROS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. O acolhimento da pretensão de mérito formulada no recurso torna despiciente o julgamento das demais questões a ela relacionadas, como objeções à base de cálculo, multas e juros moratórios, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre estas e aquela. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fábio Calcini, OAB 197.072/SP. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6362478 #
Numero do processo: 11065.003021/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 31/01/2003 a 31/08/2003 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária sobre valores recebidos a titulo de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.901
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Esteve presente ao julgamento a a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10264.
Nome do relator: Walber José Da Silva.

6393966 #
Numero do processo: 10611.004116/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela recorrente Polimport Com. Exportação Ltda., o Dr. Vinicius Vicentin Caccavali, OAB 330.079/SP. Relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, converteu-se o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira. Fez sustentação oral, pela recorrente Polimport Com. Exportação Ltda., o Dr. Vinicius Vicentin Caccavali, OAB 330.079/SP. Processo julgado em 19/05/2016. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Augusto Fiel Jorge D'Oliveira - Redator designado. EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6327159 #
Numero do processo: 16682.720731/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2010 EMBARGOS. ACOLHIMENTO. Demonstrada a contradição no texto do acórdão, necessário corrigi-la. No caso, ficou assente que os valores decorrentes de despesas de resseguro e de comissões sobre prêmios não sofrem incidência do PIS e da COFINS, e que a conclusão deu provimento ao recurso voluntário nesta parte. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. O PIS e a COFINS não incidem sobre as variações monetárias de depósitos judiciais que não foram liberados pela autoridade do Poder Judiciário em favor da contribuinte, pois elas ainda não podem ser consideradas receitas auferidas para integrar de pleno direito o patrimônio do depositante e possa delas dispor como lhe aprouver.
Numero da decisão: 3401-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos sem efeitos infringentes. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6368873 #
Numero do processo: 13016.000513/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.919
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter novamente o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

6468724 #
Numero do processo: 10830.002761/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/06/2000 a 20/11/2002 LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM BASE EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE. É válido o lançamento de ofício efetuado com base em documentos apresentados pela própria Recorrente. Não há irregularidade quando a autoridade fiscal utiliza o método da amostragem das notas fiscais apenas para confirmar os valores apresentados pelo contribuinte e extraídos de outro processo. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA. INCIDÊNCIA RETROATIVA DE JUROS E MULTA. Como a decisão liminar tem caráter precário, a sua cassação tem efeitos ex tunc, de modo que, quando cassada a decisão que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, passa a incidir juros e multa desde a data do vencimento do recolhimento. JUROS SOBRE A MULTA. É indevido, por falta de previsão legal, o cálculo dos juros sobre a multa se esta for paga dentro do vencimento. TAXA SELIC PARA CRÉDITOS DA UNIÃO. A aplicação de juros de mora sobre a Taxa Selic para tributos administrados pela Receita Federal é permitida pela Súmula no 04 do CARF, in verbis: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 3401-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio César Alves Ramos. Declaração de voto redigido pelo Conselheiro Robson José Bayerl. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL - Conselheiro Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138.192.
Nome do relator: Relator Jean Cleuter Simões Mendonça

6549175 #
Numero do processo: 13502.000393/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente a advogada Fernanda Gonçalves de Menezes, OAB SP n.º 174.869. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA