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10517081 #
Numero do processo: 13888.002609/2004-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. . INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS. Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 3401-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10506195 #
Numero do processo: 10380.008136/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP nos casos em que se confirma a existência de pagamento antecipado dessas contribuições é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. No caso, a ciência do lançamento se deu em 08/08/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.739
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO

4565816 #
Numero do processo: 11686.000170/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: 4º trimestre de 2006 Ementa: DECRETO Nº 4524/02. Não pode Decreto criar exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte.
Numero da decisão: 3401-001.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões por considerar inafastável o decreto.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4749950 #
Numero do processo: 11516.002617/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/2001 PIS/PASEP. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.708
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4749945 #
Numero do processo: 19675.000577/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 30/06/1999 a 31/05/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. JUROS DE MORA. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. POSSIBILIDADE. Somente na hipótese de depósito judicial no montante integral do débito é que será inibido o lançamento dos juros de mora nos casos de procedimento de oficio realizados para prevenir a decadência. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.724
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso na parte em que caracterizada a concomitância de objeto, e, na parte conhecida, negar provimento.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4749939 #
Numero do processo: 17515.000705/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Data do fato gerador: 20/10/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCABÍVEL. É incabível a alegação de cerceamento de defesa quando o auto de infração está com enquadramento legal correto e explicação detalhada da infração cometida e do tributo lançado. PIS, COFINS E IPI EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXTRAVIADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE ENTRADA DE MERCADORIA EM TERRITÓRIO NACIONAL. OCORRÊNCIA FATO GERADOR. Conforme a legislação, quando, na operação de importação, houver extravio de mercadoria, constatada pela autoridade aduaneira, considera-se ocorrido o fato gerador do PIS, COFINS e do IPI. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA TRANSPORTADORA. Conforme art. 592, inciso II, do Decreto n. 4.543/2002, vigente na época do fato gerador, quando houver extravio na importação, a transportadora será responsável tributária.
Numero da decisão: 3401-001.727
Decisão: Acordam os membros 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4749189 #
Numero do processo: 10865.720627/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Tratando-se de restituição o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação desacompanhada de provas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento.
Numero da decisão: 3401-001.675
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4748965 #
Numero do processo: 13502.901095/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2006 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1, DE 2009. No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.670
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4741720 #
Numero do processo: 10166.008934/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitandose a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3401-001.440
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator) e Odassi Gerzoni Filho, que votaram por cancelar apenas a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10462269 #
Numero do processo: 10315.723111/2020-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018 ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Sendo constatado que o v. acórdão recorrido deixou de apreciar argumentos de fato e de direito trazidos pelo sujeito passivo na impugnação, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, deve ser reconhecida a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-012.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento de ofício ao Recurso Voluntário para determinar o retorno dos autos à DRJ para que aprecie os argumentos de fato e de direito trazidos pelo recorrente para contestar a ocorrência da intempestividade relacionados ao Responsável Solidário Vitor Bandeira, determinando que seja realizado o julgamento das razões apresentadas bem como, para o fim de reconhecer a nulidade do v. acórdão recorrido, por não apreciar os argumentos de fato e de direito trazidos pelo recorrente Bandeira Indústria Ltda. para fundamentar a sua alegação de cerceamento do direito de defesa, elaborando novo acórdão em que seja abordado integralmente as razões de defesa deduzidas pela recorrente. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES