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11338886 #
Numero do processo: 10320.720488/2019-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/07/2014 a 30/06/2016 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADO PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. SÚMULA CARF Nº 236. Cada um dos componentes da mercadoria descrita como ‘kit ou concentrado para refrigerantes’ deve ser classificado em código próprio da TIPI, quando o kit ou concentrado for constituído por diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que apenas após nova etapa de industrialização no estabelecimento adquirente se tornam uma preparação composta para elaboração de bebidas. CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ART. 6º DO DL 1.435/75. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. GLOSA. PROCEDÊNCIA. São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal do adquirente os créditos concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no seu processo industrial, se o estabelecimento fornecedor, embora se trate de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e apresente projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, deixou de utilizar na sua elaboração matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. BENEFÍCIO DA ISENÇÃO PREVISTO NO ART. 81, II, DO RIPI/10. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Seja por falta de previsão legal, seja por falta de autorização judicial, não sabe o direito ao crédito de IPI como se devido fosse relativamente às aquisições de insumos isentos sob o fundamento do preceito veiculado no art. 81, II, do RIPI/2010, produzidos na ZFM. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2014 a 30/06/2016 COISA JULGADA. EFICÁCIA. Coisa julgada é uma qualidade que se agrega à declaração contida na sentença, assim entendida a resposta jurisdicional firmada apenas na parte dispositiva. Nem o relatório e nem a fundamentação da sentença podem se revestir da coisa julgada, porque nestes não existe propriamente um julgamento. Se determinada matéria não integrou o pedido e não consta do dispositivo, não faz coisa julgada, ainda que importante para determinar o alcance da parte dispositiva. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/2014 a 30/06/2016 AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. Não se cogita de ilegalidade se o auto de infração foi lavrado com estrita observância do Decreto nº 70.23/72 e em consonância com as normas gerais disciplinadas pelo Código Tributário Nacional. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. DOCUMENTOS FISCAIS IDÔNEOS. CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Em matéria tributária, a culpa do agente é irrelevante para que se configure descumprimento à legislação tributária, posto que a responsabilidade pela infração tributária é objetiva, nos termos do art. 136 do CTN. Na situação, as notas fiscais de aquisição das mercadorias que originaram o suposto crédito, ao consignarem classificação fiscal equivocada que não se aplica ao produto comercializado, deixam de ostentar o amparo necessário a respaldar o crédito ficto escriturado, sendo cabível a glosa. ACRÉSCIMOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DOS ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF Nºs 4, 5 e 108. Atos normativos a que se refere o inciso I do art. 100 do CTN, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos que versem sobre matéria tributária. São atos gerais e abstratos, tais como portarias, instruções etc., editadas com a finalidade de explicitar preceitos legais ou de instrumentar o cumprimento das obrigações tributárias. É a observância destes tipos de atos que têm o condão de excluir a cobrança dos consectários legais, nos termos de parágrafo único do art. 100 do CTN. Súmula CARF nº 4 e Súmula CARF nº 5. Súmula CARF nº 108. MULTA DE OFÍCIO. EFICÁCIA NORMATIVA DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE LEI. EXIGÊNCIA. Não há que se falar em aplicação do disposto no art. 76, II, “a”, da Lei nº 4.502/64 c/c o art. 100, II e parágrafo único, do CTN, para a exclusão de penalidades e juros de mora, pela inexistência de lei que atribua eficácia normativa às decisões administrativas em processos nos quais um terceiro não seja parte. JUROS. SÚMULAS CARF nº 05 e 108. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-014.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11338695 #
Numero do processo: 17198.720017/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.062
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii

11365997 #
Numero do processo: 11065.722511/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL COM UTILIZAÇÃO DE APARAS. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. MODALIDADE PREVISTA NO ART. 4º, I, RIPI/2002. A fabricação de papel toalha, guardanapo, papel higiênico e outros artefatos de papel, com utilização de aparas como matéria-prima, caracteriza operação de industrialização na modalidade “transformação”, conforme preceitua o art. 4º, I, do RIPI/2002. CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IMPOSTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio constitucional da não-cumulatividade é exercido pela sistemática de créditos e débitos do IPI, segundo a qual do imposto devido pela saída de produtos do estabelecimento deve ser abatido o imposto pago relativamente aos produtos nele entrados. Assim, não tendo sido cobrado imposto nas operações anteriores, seja pela não-incidência, isenção ou tributação à alíquota zero dos produtos adquiridos, não há direito ao crédito. É inadmissível, por total ausência de previsão legal, a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos do imposto alusivos a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior.
Numero da decisão: 3401-014.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11365756 #
Numero do processo: 16682.900811/2020-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/05/2012 a 31/05/2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2012 a 31/05/2012 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

5472384 #
Numero do processo: 19515.003470/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Deve ser retificado o erro material constatado na apreciação dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3401-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração em parte. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5491895 #
Numero do processo: 12466.002004/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 08/04/2004, 09/06/2004, 12/07/2004, 04/01/2005 SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTES. SOLIDARIEDADE. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. Não possui vício algum o lançamento que descreve de forma pormenorizada a infração e imputa aos sujeitos responsáveis pela sua prática a qualificação jurídica adequada no tocante ao cumprimento da obrigação principal, mormente a sujeição passiva e a solidariedade, tendo em conta os elementos de prova coligidos ao processo. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3401-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício para afastar a nulidade do lançamento por erro na sujeição passiva. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter e Fernando Cleto e a Conselheira Ângela Sartori, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Júlio Ramos e Fenelon Moscoso votaram pelas conclusões e apresentarão declaração de voto. Por unanimidade, determinou-se o retorno dos autos à DRJ para enfrentamento do mérito, inclusive da multa mencionada na decisão original. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Fenelon Moscoso de Almeida – Declaração de voto Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5560906 #
Numero do processo: 16707.010075/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.800
Decisão: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonca, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5560491 #
Numero do processo: 10882.901802/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.739
Decisão: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Júlio César Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos – Presidente (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Relator (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte – Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5560309 #
Numero do processo: 16349.000166/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI

7279204 #
Numero do processo: 19647.005870/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação. No caso em análise, expurgados os elementos derivados da chamada “Operação Dilúvio” (considerados como prova ilícita pelo Poder Judiciário), não resta substrato ao lançamento suficiente para manutenção da imputação fiscal. Recurso de ofício negado e recurvo voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-004.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, tendo os Conselheiros Robson José Bayerl e Mara Cristina Sifuentes votado pelas conclusões, por carência probatória, admitindo as provas constantes do processo; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Mara Cristina Sifuentes. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan- Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Andre Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco(Vice-Presidente), Mara Cristina Sifuentes e Tiago Guerra Machado. Ausente à sessão o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO