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4566222 #
Numero do processo: 10120.901769/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: set/1996 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4747441 #
Numero do processo: 10183.902993/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 Ementa: COFINS. PAGAMENTO COM ATRASO ANTES DA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. Conforme jurisprudência firmada pelo STJ, quando o pagamento em atraso for recolhido integralmente com juros de mora, se for o caso, e antes da entrega da DCTF, configura-se a denúncia espontânea, hipótese na qual o contribuinte gozará dos benefícios do art. 138, do CTN, e não deverá pagar multa de mora ou de ofício. MULTA RECOLHIDA INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM TRIBUTOS. É possível utilizar a multa recolhida indevidamente para compensar com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3401-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto relator. O conselheiro Julio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4747449 #
Numero do processo: 10983.900482/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO RECONHECIDO EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. É cabível a compensação de indébito reconhecido em diligência, mesmo quando a DCTF é retificada após a entrega da Declaração de Compensação, porque a confissão de débito contida na primeira é relativa e admite provas em contrário.
Numero da decisão: 3401-001.634
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4752974 #
Numero do processo: 16095.000292/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002 DÉBITOS DECLARADOS EM COMPENSAÇÃO ANTES DO LANÇAMENTO. EXTINÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO NÃO DECORREU DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXONERAÇÃO. O lançamento não foi motivado por compensação não homologada, de sorte que os débitos informados em declarações de compensação entregues anteriormente ao lançamento de oficio devem ser retirados da exigência. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3401-001.623
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4566227 #
Numero do processo: 10120.900213/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: set/1997 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4749194 #
Numero do processo: 11516.000526/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. VALORES PAGOS ÀS EMPRESAS DE DIVULGAÇÃO DOS ANÚNCIOS. Durante o regime da cumulatividade do PIS/Pasep não havia a previsão legal para que fossem retiradas da base de cálculo os valores que, incluídos no valor total da nota fiscal de prestação de serviços, correspondiam aos repasses efetuados às empresas encarregadas de divulgação dos anúncios ao público em geral. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. VALORES PAGOS ÀS EMPRESAS DE DIVULGAÇÃO DOS ANÚNCIOS. Durante o regime da cumulatividade da Cofins não havia a previsão legal para que fossem retiradas da base de cálculo os valores que, incluídos no valor total da nota fiscal de prestação de serviços, correspondiam aos repasses efetuados às empresas encarregadas de divulgação dos anúncios ao público em geral. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ângela Sartori., Adriana Oliveira e Ribeiro e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4747437 #
Numero do processo: 15586.000641/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Ano-calendário: 2001 Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE PROVA DE RECOLHIMENTO. Deve ser mantido o lançamento efetuado dentro dos limites legais, se a recorrente não provar o recolhimento do valor cobrado.
Numero da decisão: 3401-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4748962 #
Numero do processo: 13502.900246/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2005 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1, DE 2009. No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.667
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10531198 #
Numero do processo: 12585.720504/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO DE PIS-PASEP/COFINS. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. LEI n° 10.925/2004. PEDIDO RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. DIREITO AO RESSARCIMENTO RECONHECIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ESTATAL. DESCABIMENTO. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp no 1.035.847/RS, em acórdão submetido ao regime do art. 543-C do antigo CPC (Recursos Repetitivos), a atualização monetária não incide sobre créditos de PIS, a não ser que haja oposição estatal ilegítima, em ato administrativo ou normativo que impeça a sua utilização, o que os descaracteriza como escriturais, exsurgindo aí a necessidade de atualizá-los. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural
Numero da decisão: 3401-013.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10531032 #
Numero do processo: 11080.730840/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, exonerando a multa por compensação não homologada. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA