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5731224 #
Numero do processo: 10166.721569/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2008 AIOP DEBCAD nº 37.319.504-4 (Patronal) 37.319.505-2 (Segurados) 37.319.506-0 (Terceiros) AIOA DEBCAD nº 37.319.507-9 (CFL - 30) 37.319.508-7 (CFL - 34) 37.319.509-5 (CFL - 35) 37.319.510-9 (CFL - 38) 37.319.511-7 (CFL - 59) 37.319.512-5 (CFL - 22) 37.319.513-3 (CFL - 68) NORMAS GERAIS. DILIGÊNCIAS JULGADOR PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRONUNCIAMENTO FISCAL. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS E PROVAS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. APERFEIÇOAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Informação Fiscal, a partir de determinação de diligência da autoridade julgadora de primeira instância, com o objetivo de apresentar novos fundamentos, elementos de prova e outros esclarecimentos, com a finalidade de aperfeiçoar o lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do resultado de aludida diligência. No caso em tela houve realização de três diligências, sendo certo que somente a última, com cerca de 50 (cinqüenta) folhas, é que tornou perfeito o lançamento. Razão pela qual considero que a data da consolidação do débito se deu somente após a intimação da última diligência realizada pela fiscalização, ou seja, no dia 20 de dezembro de 2013. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. PESSOAS JURÍDICAS E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. A simples acusação fiscal, estribada na desconsideração de personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com a consequente caracterização de segurados empregados, sem que haja uma perfeita demonstração da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, não é capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação de maneira a deslocar o prazo decadencial do artigo 150, § 4°, para o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Ademais, o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o qual oferece guarida a aludido procedimento, exige tão somente a demonstração da existência dos requisitos do vínculo laboral para amparar o lançamento, o que sequer fora observado no caso dos autos, nada dissertando a respeito da simulação, que poderá ou não vir a ser demonstrada, não implicando, necessariamente, que um fato conduz a outro, sem que ocorra um aprofundamento em relação à imputação do crime fiscal, mormente quando a legislação de regência gera dúvidas quanto à legitimidade da conduta da autuada nos termos do artigo 129 da Lei n° 11.196/2005, podendo-se cogitar, inclusive, em mera interpretação equivocada da norma. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4°, CTN. Em observância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, manifestada em sede de Recurso Repetitivo, portanto, de observância obrigatória por este Colegiado, constatando-se a ocorrência de antecipação de pagamento, verificada com base em informações da própria autoridade lançadora, é de se contar o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, o que se vislumbra na hipótese vertente, conforme demonstrado no bojo do voto. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com fulcro no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada. NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO REQUISITOS RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. De acordo com o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, restando devidamente constatada e comprovada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, considerando seus sócios e/ou funcionários como empregados da tomadora. No caso dos autos, da análise das razões da fiscalização, conjugada com a documentação trazida à colação, não restou comprovada/demonstrada a existência dos requisitos da relação laboral entre a autuada e os sócios e/ou funcionários das empresas prestadoras de serviços, que tiveram a personalidade jurídica desconsiderada, ou seja, não ocorrendo a perfeita subsunção do fato à norma, de maneira a amparar o lançamento. Deve ser declarado improcedente o lançamento decorrente de caracterização de segurado empregado, quando o fisco não consegue se desincumbir do ônus de comprovar a ocorrência cumulativa da pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO COMO EMPREGADO. PESSOAS JURÍDICAS UNIPESSOAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO. SÓCIO. VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO EM MESMO PERÍODO COM A RECORRENTE. LANÇAMENTO DEVIDO. São segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, as pessoas físicas que prestam serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. No presente caso, segundo o Fisco, pessoas jurídicas prestavam serviço à empresa e seu sócio já era segurado empregado que lhe prestava serviço, em cargos de direção e/ou gerência, em período integral, ao mesmo tempo e com vínculo empregatício formalizado, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Portanto, nesse caso, a relação como segurado empregado já estava formalizada e presente na verdade material dos fatos jurídicos, motivo da negativa de provimento ao recurso, nesta questão. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. É de se excluir, proporcionalmente, a multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, bem como outros descumprimentos de obrigações acessórias, pertinentes/vinculados à inobservância da obrigação principal, declarada improcedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra, em parte, na hipótese vertente. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação, procedimento já efetuado pelo Fisco, que motiva a negativa de provimento ao recurso, nesta questão. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior, procedimento já efetuado pelo Fisco, que motiva a negativa de provimento ao recurso, nesta questão. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA E/OU IMPROCEDÊNCIA EM PARTE. NÃO ACOLHIMENTO. MULTA FIXA. Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançada pela decadência, não tendo, porém, o condão de afastar a penalidade aplicada, por ser fixa, como se constata no caso vertente. Entendimento que se presta a manter a penalidade, igualmente, em relação ao mérito, ainda que afastada parte da exigência fiscal. EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS Como dito pela Súmula CARF 88, a relação de co-responsáveis tem natureza tão simples e meramente informativa, não comportando discussão na esfera administrativa recursiva, eis que os anexos ao auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF 88) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em considerar como data de ciência do lançamento a data da ciência da última diligência, 20/12/2013, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess, que votaram em definir a data da ciência como a data original de ciência do lançamento; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2007, anteriores a 12/2007, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em aplicar a regra expressa no Art. 150 do CTN, em autuações conexas a existência de obrigações principais, em que foi aplicada a mesma regra decadencial; c) em dar provimento ao recurso, no mérito, nas questões de caracterização de segurados como empregados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em negar provimento ao recurso, nesta questão; d) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar as penalidades descritas nos autos de infração, em face de inobservância de obrigações tributárias acessórias, decorrentes da caracterização de segurados como empregados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em negar provimento ao recurso, nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do lançamento com fatos geradores relacionados a pagamentos por cartão premiação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, para manter as penalidades descritas nos autos de infração, em relação às multas referentes aos valores pagos por cartão premiação, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de aplicar a súmula CARF 88 (CORESP, RepLeg e Vínculos), nos termos do voto do Relator; d) em dar provimento ao recurso, nas preliminares, nos lançamentos referentes a obrigações tributárias principais, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2008, anteriores a 12/2008, nos termos do voto do(a) Relator(a); e) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; III) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos pagamentos para pessoas jurídicas em que segurados - com vínculo de emprego devidamente formalizado com o sujeito passivo, em períodos idênticos e integrais, segundo a legislação - eram seus proprietários, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram pelo provimento desta questão; b) em negar provimento ao Recurso, para manter as multas aplicadas, nas obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em, nas exigências de obrigações principais, aplicar a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, e, nas exigências de obrigações acessória referente a GFIP (debcad: 37.319.513-3), aplicar ao cálculo da multa por esta obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso sejam mais benéficas à Recorrente. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral Lívia Queiroz (PGFN) e Anísio Madureira, OAB:8088/DF (sujeito passivo). Marcelo Oliveira – Presidente e Redator (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5731325 #
Numero do processo: 10865.002035/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em sobrestar o julgamento do recurso, pela sistemática determinada no § 1º, Art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme Portaria MF 256/ 2009; e b) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Murilo Marco OAB: 238.689 / SP
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5695018 #
Numero do processo: 15586.001453/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 Consolidado em 14/12/2009 TEMPESTIVIDADE Acudindo o trintídio há de ser reconhecida a tempestividade do recurso. No presente caso o trigésimo dia caiu num feriado nacional, e como o RV foi aviado no primeiro dia útil seguinte, há de se reconhecer a tempestividade. ADESÃO AO DETERMINADO NA LEI 11.948/2009 A Recorrente alegou que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009, sem contudo juntou qualquer documento referente a tal questão. Por outro lado não objurgou a decisão de piso, em nenhum quesito, o que nos compele a coisa julgada, eis que não foi matéria combatida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5689411 #
Numero do processo: 35564.000020/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 AFERIÇÃO INDIRETA - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5695020 #
Numero do processo: 15586.001454/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 Consolidado em 14/12/2009 TEMPESTIVIDADE Acudindo o trintídio há de ser reconhecida a tempestividade do recurso. No presente caso o trigésimo dia caiu num feriado nacional, e como o RV foi aviado no primeiro dia útil seguinte, há de se reconhecer a tempestividade. DA INADEQUAÇÃO DA BASE DE CALCULO PRESUMIDA Quanto há alegação de erros de cálculo perpetrado pela Fiscalização, há a Recorrente de demonstrar os pontos nodais caracterizadores dos ditos erros. Não se pode ater a negativa genérica. E quando alega que a base de cálculo utilizada em determinadas competências não corresponde à realidade dos fatos, uma vez que foi presumida sem qualquer prova documental, deve ater ao fato de o relatório fiscal que descreveu os documentos que serviram, conforme ocorreu no caso em tela. DA PRESUNÇÃO SUBJETIVA E O PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO MESMO Não houve no presente caso desconsideração das provas juntadas pela Recorrente. Ao contrário, a impugnação apresentada não foi acompanhada de provas suficientes que ensejassem tais modificações, ou seja, foram meras alegações. Despiciendo é embasar todo o procedimento fiscal, que, como alhures dito, diante da insuficiência de documento apresentado, seguiu a legislação, onde determina a medida adotada, ou seja, aferição indireta Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5362409 #
Numero do processo: 14041.000637/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio que votou pela análise e decisão do Recurso. Redator Marcelo Oliveira. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente/Redator Designado (Assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5401924 #
Numero do processo: 15889.000245/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2009 NORMAS GERAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. ANÁLISE. ALEGAÇÃO APÓS O RECURSO. A legislação determina que considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. No presente caso, a matéria em questão foi apresentada após o recurso e não demonstra que o lançamento foi contrário à verdade material ou possua grande margem de dúvida, motivo para seu não conhecimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELA INTEGRANTE. REMUNERAÇÃO. STOCK OPTIONS. INTEGRAÇÃO. Salário de Contribuição, para o contribuinte individual, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês. No presente caso a concessão de “stock options” aos segurados contribuintes individuais a serviço do sujeito passivo devem integrar o salário de contribuição, pois foram concedidos pelo trabalho do segurado, integraram-se ao patrimônio do segurado e não podem ser conceituados como oriundos de negócio mercantil, pois ausente risco. MULTA. RETROATIVIDADE Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da preliminar apresentada por memoriais, após a apresentação de recurso voluntário, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer da questão; b) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, até 11/2008, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: André Ricardo L. Silva. OAB: 156.827/SP (sujeito passivo) e Raquel Godoy (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5392237 #
Numero do processo: 19515.008202/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO. EXIGIBILIDADE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE.
Numero da decisão: 2301-003.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace. OAB: 182.632/SP. Redator designado: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5326907 #
Numero do processo: 10166.722853/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005 CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância, bem como em razão da preclusão processual. MEMBROS DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLÉIA GERAL E CONSELHO FISCAL. A teor do disposto no artigo 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, são considerados contribuintes individuais. Logo sobre remuneração paga a empresa tem a obrigação de recolher contribuição previdenciária. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada no presente AI ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em dar provimento parcial, para determinar a aplicação da multa nos termos do artigo 32-A da lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

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Numero do processo: 10935.720451/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/01/2009 a 31/01/2012 ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR-Relator. EDITADO EM: 17/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR