Numero do processo: 10073.721563/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO.
Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de preservação permanente é necessário a entrega da ADA tempestivamente junto ao IBAMA.
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. PARQUE NACIONAL. ISENÇÃO.
Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de interesse ecológico é necessário, também, a apresentação de ato de órgão competente federal ou estadual, que a reconheça como de interesse ecológico.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2301-004.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário no concernente às alegações de inconstitucionalidades, e (b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves, que davam provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida.
(Assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora.
EDITADO EM: 27/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Júlio César Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 12448.726479/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10240.721129/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.628
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13819.720432/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Devem ser excluídos da base de cálculo os valores comprovadamente referentes as verbas de períodos pretéritos e dentro do limite de isenção, pois, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ sujeitos ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil; portanto, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A de seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento integral ao recurso voluntário.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10183.720539/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer o valor da terra nua declarada pelo contribuinte. Vencidos a relatora e os Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior em relação à necessidade de Ato Declaratório Ambiental para a comprovação da área de preservação permanente.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
(Assinado digitalmente)
Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Designado.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10880.030477/97-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
É requisito básico para a restituição de tributos anteriormente pagos que o requerente demonstre a origem, certeza e liquidez dos créditos que fundamentam seu pedido.
Numero da decisão: 2301-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10530.002588/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/06/2005
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS)
A partir de 09/06/2005, portanto após término do vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência.
COMPENSAÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS.
As compensações devem ser precedidas do cumprimento de exigências relacionadas à certeza do crédito alegado pelo sujeito passivo e comprovação da regularidade fiscal. Uma vez reconhecido que as retenções sofridas superavam as contribuições sobre as folhas de pagamento, o sujeito passivo deverá retificar seus documentos já entregues. Caso não cumpra essa exigência no prazo fixado em intimação para esse fim estará sujeito à autuação com base no artigo 32-A da Lei no 8.212/91; porém, estando em situação fiscal regular, a exigência não pode ser impeditiva para recuperação dos créditos comprovadamente existentes.
Numero da decisão: 2301-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19985.723371/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia estiver comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
LAUDO PERICIAL. EXÉRCITO BRASILEIRO. SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE JUSTIFICADORA DA ISENÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA. ÔNUS DO SUJEITO ATIVO.
Uma vez reconhecido por laudo oficial da União ser o contribuinte portador de moléstia grave justificadora da isenção do IRPF, a desconstituição do ato administrativo deve observar procedimento próprio.
Numero da decisão: 2301-004.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.736768/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.
Somente são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada. A doença deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
IMPOSTO DEVIDO. PAGAMENTO. ESPONTANEIDADE.
Configura denúncia espontânea o pagamento do imposto devido, antes do início do procedimento fiscal, quando evidente sua relação com a infração objeto da notificação de lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 13005.721946/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE TRIBUTO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR SOBRE MATÉRIA PRINCIPAL. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.
O contribuinte que sofreu desconto indevido pela fonte pagadora em processo trabalhista tem direito a pleitear administrativamente a restituição do indébito.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
