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5731241 #
Numero do processo: 10166.721899/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 Ementa: ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Numero da decisão: 2301-004.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 19/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5667755 #
Numero do processo: 16004.001448/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5734826 #
Numero do processo: 12898.000476/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.226.521-9 Consolidados em 24/04/2009 Contribuição Previdenciária incidente em pagamento de vale transporte pago em dinheiro. Matéria sumulada por esta corte. Súmula CARF 89 determina que não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5730943 #
Numero do processo: 10166.721837/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Inadmissível o processamento de recurso que não atende o requisito da tempestividade.
Numero da decisão: 2301-004.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Pedro Henrique Braz Siqueira. OAB: 37.996/DF Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Daniel Mendes Melo Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5730941 #
Numero do processo: 10166.721836/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Inadmissível o processamento de recurso que não atende o requisito da tempestividade.
Numero da decisão: 2301-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Pedro Henrique Braz Siqueira. OAB: 37.996/DF Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5692462 #
Numero do processo: 35172.001261/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/04/2005 NORMAS GERAIS. EMBARGOS. OMISSÃO. ADMISSÃO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. No presente caso, há a omissão apontada pela embargante, pois a decisão não analisou e aplicou a alteração legislativa em vigor. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, como no presente caso, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2301-004.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em dar provimento ao recurso do sujeito passivo, pelo disposto no Art. 79, da Lei 11401/2009, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5588423 #
Numero do processo: 15983.001316/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com as peças indispensáveis, contendo descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da incidência contributiva à Previdência Social e não se vislumbra nos autos a ocorrência de preterição do direito de contraditório e ampla defesa. LANÇAMENTO. MODALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER VINCULADO. O lançamento de ofício não se confunde com o auto-lançamento ou com o lançamento espontâneo. É cabível a multa de ofício ao lançamento de ofício, enquanto aspecto vinculado deste. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao recurso para até, 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP ­ deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de:*) multa de mora limitada a 20%; e*) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32­A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente,nos termos do voto do(a)Relator(a). Redator:Mauro José Silva. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATORRelator. EDITADO EM: 27/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5613360 #
Numero do processo: 16327.001844/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/10/2006 CONHECIMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS E MULTA DE MORA. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS QUANDO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da da pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, na questão do abono, devido à concomitância, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Sustentação: Marcelo Horácio. OAB: 21.301/SP. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5594174 #
Numero do processo: 10680.009810/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1994, 30/09/2003 DEIXAR A EMPRESA DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS PARA POSTERIOR REPASSE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Constitui infração ao artigo 4° da Medida Provisória n° 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei n° 10.666, de 08 de maio de 2003, e ao Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 216, inciso I, alínea "a", deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais a seu serviço. MERA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL E MATERIAL. A defesa que de forma genérica apresenta alegação de vício no AI e não demonstra cabalmente qual o momento, dificultando o julgamento, não pode ser acolhida, já que AI que segue as regras legais, mormente o Decreto 70.235/72, não apresenta ilegalidades e tão pouco vícios genéricos.
Numero da decisão: 2301-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. EDITADO EM: 27/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Damião Cordeiro de Morães, Mauro José SIilva, Leonardo Henrique Pires e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5594187 #
Numero do processo: 10865.001653/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/07/2003, 31/12/2005 NULIDADE DO ATO Alegação de necessidade de ser anulado o DEBCAD NFLD em razão de ser ela substitutiva de outra, que antes, na mesma ação fiscal não observou a necessidade de separar exações, não pode prosperar, pois não há afronta ao art. 156 do CTN - ordens impeditivas tributárias - Art. 204, §° único do CTN e art. 3°, §° único da Lei no 6.830/80. No caso em tela a primeira NFLD (DEBCAD 35.871.209-2) foi anulada em razão de incorreta classificação da situação constatada pela fiscalização como ilícito de natureza penal. No primeiro lançamento fiscal a autoridade lançadora não separou as contribuições descontadas dos segurados e não recolhidas daquelas devidas pela empresa, e assim todas as contribuições receberam indevidamente a classificação de Apropriação Indébita. DA COMPENSAÇÃO, AO CASO, E DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO CTN Não se admite o deferimento de compensação de tributos por medida liminar e antes do trânsito em julgado, conforme inteligência do Artigo 170-A do CTN. No caso em tela a Recorrente alega que entrou com ação, mas que não é o mesmo objeto do presente PAF, e por isto não se trata de renúncia ao contencioso administrativo, pois o que se discute no Judiciário é relativo a outros processos administrativos. E, mesmo fosse o mesmo processo não há trânsito em julgado. IMPOSIÇÃO IMOTIVADA JURIDICAMENTE Não houve por parte da autoridade fiscal fundamentação em legislação ultrapassada para realizar a autuação. Autuação baseada em legislações de regências, cujas quais possuem congruência entre si para aplicação da autuação, é assaz para convalidar o ato. No caso em tela a Recorrente alega que a autuação foi fulcrada em legislação em desconformidade entre si, o que não é verdade, ao passo que ela deseja a compensação de possíveis créditos do IPI, a teor do disposto no artigo 33 da Lei n° 8.212/91 que não eram a época arrecadados, fiscalizados, lançados e normatizados pela SRF, sendo que por isso não poderiam ser aplicadas as disposições contidas no artigo 191 do Decreto n° 2.637/98. VALIDO O PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO — É A LEI E O COMANDO NORMATIVO A CONVALIDÁ-LA A Recorrente cita normas inaplicáveis para justificar a pretendida compensação, já que a norma citada por ela se trata de compensação de oficio após concedido o ressarcimento do IPI pela SRF e inexistente qualquer débito vencido do contribuinte relativos a tributos administrados pelo citado órgão, que devam ser de oficio compensados. INCONFORMIDADE ABSOLUTA DA COMPLEMENTACÃO DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO - O FUNDAMENTO A PROMOVER A LEGALIDADE DA NE-SRF N.° 02/1999 E A LEI DE ORDEM; Fiscalização que fundamenta sua autuação em lei aplicável ao caso não está em desconformidade legal e, portanto deve ser mantida. Ao contrário do que alega, o trabalho da fiscalização foi exatamente no sentido de que não há como reconhecer que Recorrente tenha condições de utilizar os ditos créditos para fazer a compensação. DA MULTA. PRAZO. No caso em tela a Recorrente diz ser inaplicável a multa e deseja um prazo para pagar os créditos previdenciários. Mas, conceder prazo para regularizar o débito encontra-se em desacordo com a legislação, eis que o artigo 37 da Lei n° 8.212/91 dispõe que uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições, ou em caso de falta de pagamento de beneficio reembolsado, a fiscalização lavrará notificação de débito. Noutro passo alega que a multa aplicada da forma que foi implica em confisco. O que também não lhe arrasta para aceitabilidade, eis que a multa aplicada encontra-se em conformidade com o disposto no artigo 35, II, alíneas "a" a "d" da Lei n° 8.212/91, combinado com o parágrafo 4° do mesmo dispositivo legal. Aplica-se o Artigo 106, Inciso II, C, do CTN, que trata da retroatividade na aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC E DOS JUROS COMO POSTO Correta aplicação dos juros e a taxa SELIC eis que estão previstos nas disposições contidas no artigo 34 da Lei n° 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL O CARF não é competente para tratar de inconstitucionalidade de lei tributária, segunda norma e, sobretudo, a própria Súmula n° da Casa. DO PAGAMENTO PROVADO Sendo considerado pela fiscalização todos os documentos trazidos aos autos quando da apresentação da impugnação e deles todos foram aproveitados pela análise dos recolhimentos efetuados. A argumentação da Recorrente é que na primeira autuação, cuja a NFLD foi anulada por conta de erro na separação das exações, TODOS os lançamentos são nulos e não devam ser considerados na presente NFLD, o que não prospera.
Numero da decisão: 2301-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA