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11397660 #
Numero do processo: 10845.720898/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2007 a 31/07/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FORNECEDOR POSTERIORMENTE DECLARADO INAPTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DAS OPERAÇÕES. A declaração superveniente de inaptidão da pessoa jurídica fornecedora não implica, por si só, a automática invalidação dos créditos apurados pelo adquirente, mas fragiliza a presunção de legitimidade dos documentos fiscais emitidos, impondo ao contribuinte ônus probatório reforçado quanto à efetiva realização das operações. A manutenção dos créditos da não cumulatividade exige comprovação idônea da aquisição das mercadorias, da circulação física dos bens e da efetividade das operações, não sendo suficiente a mera regularidade formal das notas fiscais ou a alegação de boa-fé do adquirente.
Numero da decisão: 3301-015.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves (relatora) e Francisca das Chagas Lemos, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Redator designado Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11392343 #
Numero do processo: 10530.721018/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.A incorporação societária não extingue a relação jurídico-tributária originária, operando mera sucessão universal, pela qual a incorporadora assume todos os direitos e obrigações da incorporada (artigos 1.116 do Código Civil, 227 da Lei nº 6.404/1976 e 129 e 132 do CTN). A decisão administrativa proferida em nome da sucedida não é nula quando a sucessora participa efetivamente do processo, exerce ampla defesa e não comprova qualquer prejuízo, configurando, quando muito, irregularidade formal, insuscetível de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há nulidade por ausência de motivação quando o despacho decisório, ainda que por remissão a relatório e Informação Fiscal, explicita a origem dos créditos, a metodologia de conferência, as rubricas glosadas e os dispositivos legais aplicáveis, permitindo à parte compreender a exigência e impugná-la, como efetivamente ocorreu. A discordância quanto à interpretação jurídica da fiscalização é matéria de mérito e não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170/PR. LIMITES LEGAIS AO CREDITAMENTO. A apuração de créditos no regime da não cumulatividade deve observar o conceito de insumo firmado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), com base nos critérios de essencialidade e relevância, sem afastar as vedações expressas constantes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Bens e serviços submetidos a alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão não geram crédito básico, ainda que essenciais ao processo produtivo. SOJA E DERIVADOS, MILHO, SORGO, PINTOS, OVOS e FRANGO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Percentual do crédito presumido (Lei nº 10.925/2004) definido pela natureza do produto final, e não pela origem/classificação do insumo. Aplicação da Súmula CARF nº 157 e do art. 8º, § 10. Reconhecido o percentual de 60%. VACINAS. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.Inexistência de direito a crédito sobre aquisições sujeitas à alíquota zero (art. 3º, § 2º, II, Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003). CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS CONTRATADOS DE PESSOAS FÍSICAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.O crédito presumido do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004 tem como base de cálculo a aquisição de bens, não abrangendo serviços prestados por pessoas físicas. Não havendo impugnação recursal específica quanto à glosa de créditos presumidos sobre tais serviços, aplica-se o artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972, reputando-se não contestada a matéria e mantendo-se a glosa. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE POR MULTA E ENCARGOS LEGAIS.A pessoa jurídica incorporadora responde integralmente pelos tributos e respectivos acréscimos legais – inclusive multa de mora – relativos a fatos geradores anteriores à sucessão, estejam ou não definitivamente constituídos, nos termos dos artigos 129 e 132 do CTN. Não procede a alegação de que, em razão do princípio da pessoalidade da pena, a sucessora não poderia ser responsabilizada por multas oriundas de obrigações da incorporada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC para títulos federais, nos termos da Súmula CARF nº 4 (vinculante). Não cabe, em sede administrativa, afastar a aplicação da SELIC aos débitos decorrentes de não homologação de compensação ou ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido, calculado pelo percentual de 60%, relativamente aos insumos, soja e derivados, milho, sorgo, ovo, pinto e frango. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11393264 #
Numero do processo: 10880.942846/2020-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.184
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11380107 #
Numero do processo: 15563.720066/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS. PREVINIL. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Os valores transferidos pelo Município à autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social constituem receitas da entidade previdenciária, sujeita à incidência própria do PIS/Pasep, devendo ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida pelo ente transferidor, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.715/1998 c/c o art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 8/1970. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme Súmula CARF nº 11. A inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não acarreta nulidade do lançamento nem extinção do processo.
Numero da decisão: 3301-015.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep os valores transferidos ao PREVINIL. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (o) Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11438815 #
Numero do processo: 10860.904675/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM OUTRO PROCESSO. CONFORMIDADE ENTRE OS JULGADOS. Reconhecido o vínculo entre o pedido de ressarcimento e a apuração do IPI objeto de autuação fiscal por insuficiência de recolhimento do imposto por creditamento indevido, em outro processo administrativo, o resultado do julgamento definitivo do processo do auto de infração, dada a relação de dependência direta, fática e jurídica entre os processos, deve ser adotado para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento/compensação do IPI, devendo este ser analisado e julgado em conformidade com o julgamento do respectivo auto, notadamente quando demonstrado que os argumentos arrolados na manifestação de inconformidade encontram-se enfrentados no julgado do auto de infração. SUSPENSÃO IPI. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002 A suspensão de IPI de que trata o inciso I da alínea “a” do §1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, não se aplica às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinadas a estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, quando for o remetente dos ditos insumos estabelecimento equiparado a industrial. SUSPENSÃO DE IPI. ALCANCE. Desde que as saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de um estabelecimento industrial se dêem para estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e o estabelecimento industrial adquirente tenha emitido a carta declaração ao fornecedor nº sentido de informar-lhe fazer gozo do benefício de que trata o inciso I da alínea “a” do §1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, deverá receber tais insumos obrigatoriamente com suspensão do IPI. CREDITAMENTO DE IPI. SAÍDAS COMO OBRIGATORIEDADE DA SUSPENSÃO. Quando há vedação ao destaque o imposto nas notas fiscais de entrada de insumos, não pode o adquirente se creditar do IPI indevidamente destacado na nota fiscal de aquisição. CREDITAMENTO DE IPI. NOTAS DE CRÉDITO. NOTAS DE DÉBITO. A escrituração de créditos de IPI se dá mediante documento fiscal que lhe confira legitimidade. As notas de crédito e as notas de débitos, não sendo documentos fiscais nem oficialmente aceitos, não se prestam para conferir legitimidade a créditos escriturados pelo contribuinte. CREDITAMENTO DE IPI. RETORNO OU DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. OBRIGATORIEDADE. Para legitimar créditos referentes ao retorno ou devolução de produtos saídos com tributação de seu estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, deve o contribuinte interessado escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou sistema equivalente, nos termos do art. 388, não bastando, para tal fim, apenas a escrituração do Livro Registro de Entradas.
Numero da decisão: 3301-015.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, aplicar a decisão proferida no Acórdão nº 09-58.273, negando provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

4573559 #
Numero do processo: 13804.001876/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006 CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES. MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM, DESONERADOS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens desonerados do IPI, inclusive isentos e não-tributados, não geram créditos para dedução do imposto devido na saída dos produtos industrializados. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES. MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. “Súmula CARF n° 18: A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.” RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Indeferido o pedido de ressarcimento, o julgamento da incidência ou não de juros compensatórios sobre ele ficou prejudicado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4566947 #
Numero do processo: 10865.900826/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2000 BONIFICAÇÕES EM MERCADORIA. RECEITA. COMPOSIÇÃO. As receitas, de fato custos/despesas, de bonificações em mercadorias não integram a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal nela declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4567098 #
Numero do processo: 10768.720424/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2003 GASOLINA DE AVIAÇÃO. RECEITAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. As receitas de vendas de gasolina de gasolina de aviação não estão sujeitas à tributação concentrada à alíquota de 2,70 % e sim à tributação pelo regime geral à alíquota de 1,65 %. GLP. PROPENO. RECEITAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. As receitas de vendas de gás propeno não estão sujeitas à tributação concentrada à alíquota de 2,56% e sim à tributação pelo regime geral à alíquota de 1,65 %. VARIAÇÕES CAMBIAIS. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras decorrentes de variações cambiais estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS no regime não-cumulativo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/09/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio contribuinte, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Danillo José Souto Vita, OAB/PB 14.548.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4567051 #
Numero do processo: 14751.000252/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. As aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de cooperativas e de pessoas físicas, utilizados pelo produtor exportador, na industrialização dos produtos exportados, geram créditos presumido do IPI, nos termos do julgamento do RESP 993164 prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC). RESSARCIMENTO. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PRODUTOS NÃO- UTILIZADOS NEM CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO Os produtos que não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso, Andrea Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4555627 #
Numero do processo: 13886.001103/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 01/02/1998 a 31/03/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE