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4818384 #
Numero do processo: 10380.013749/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Segundo o art. 333 do Código de Processo Civil, é ônus da autoridade fiscal a prova da infração imputada ao contribuinte. Baseando-se a autoridade fiscal em presunção simples, há de demonstrar a inevitabilidade do fato não provado a partir de outro fato demonstrado. A mera descaracterização do retorno de produtos saídos para depósitos não comprova a ocorrência de receita a ser tributada pela contribuição ao PIS. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento de valores não confessados em DCTF entregue antes do início da ação fiscal, imprescindível o lançamento de ofício com os acréscimos legais previstos para a hipótese. A entrega de DCTF no curso da ação fiscal não surte os efeitos da espontaneidade de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.168
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes à omissão de receitas não comprovadas.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4756781 #
Numero do processo: 10980.009390/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSUAIS: PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à multa de oficio aplicada ao lançamento, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. PIS. NULIDADES. A constituição de crédito tributário devido e não recolhido via notificação eletrônica está devidamente prevista em lei e atendida todas as formalidades previstas na norma jurídica relativas à notificação eletrônica, ela é plenamente valida para constituir o crédito tributário. A procedência ou não da acusação fiscal não é motivo de nulidade do lançamento, ainda mais quando garantido à contribuinte o pleno exercício de sua defesa através do devido processo legal. Os valores declarados em DCTF como compensados devem ser objeto de lançamento de oficio com os acréscimos legais previstos em lei caso a compensação não seja confirmada e não tenha sido objeto de processo próprio. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. O provimento jurisdicional obtido pela contribuinte em ação judicial própria, interposta após haver sido realizada compensação por conta própria e ao arrepio da orientação da Autoridade Administrativa, não possui o condão de validar o procedimento compensatório efetuado pela contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757056 #
Numero do processo: 11065.100187/2005-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 Ementa: COFINS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. Não incide Pis e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos nos pedidos de ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.449
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) pelo voto de qualidade em afastar a preliminar prejudicial de análise suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Leonardo Siade Manzan; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência referente às cessões de créditos do ICMS. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr Dilson Gerent.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757022 #
Numero do processo: 11065.002621/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR. Não se tratando de matéria de ordem pública, nem havendo expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiado. Prejudicial rejeitada. COFINS, NÃO CUMULATIVA, RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS, FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO, Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Em face de expressa vedação legal, não é permitida a atualização dos créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não cumulativo, (arts. 13 e 15 da Lei n° 10,833/2003) Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 204-03.438
Decisão: Resolvem os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Silvia de Brito Oliveira, Designada a Conselheira Nayra Bastos Manata para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência de contribuição sobre a cessão de crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

5220514 #
Numero do processo: 16327.002197/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/03/1995 Ementa: DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do RICARF, devem ser observados no julgamento deste Tribunal Administrativo. A contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação de que cuida o art. 150 do CTN rege-se pela disposição do art. 173, na ausência de antecipação de pagamento do tributo ou contribuição. Recurso Especial da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9303-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann. Luiz Eduardo de Oliveira Santos– Presidente substituto JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 04/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Presidente substituto).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5142073 #
Numero do processo: 13876.000437/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS. No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação. LAUDO TÉCNICO DO INT. ADOÇÃO. Salvo se comprovada a improcedência do laudo ou parecer do Instituto Nacional de Tecnologia, é ele adotado no aspecto técnico de sua competência.
Numero da decisão: 3402-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho. O Presidente Substituto assina este Acórdão em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4835239 #
Numero do processo: 13771.000111/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Os valores recebidos a título de "indenização de horas extras trabalhadas", constituem rendimentos sujeitos à tributação na fonte ou na declaração do beneficiário, vez que compõem a remuneração mensal do contribuinte e não decorrem de rescisão do contrato de trabalho. Incabível a retificação da declaração em virtude da ausência de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17422
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4836524 #
Numero do processo: 13848.000200/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos decorrentes de declaração de inconstitucionalidade pelo STF é de 5 (cinco) anos, contados da publicação da decisão com efeitos erga omnes, que no presente caso se deu com a publicação da decisão proferida na ADIN, em 23/3/2001. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATÉ O PERÍODO DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO/96. A declaração inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela Medida Provisória nº 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98, pelo STF, não implica na inexistência de norma instituidora da Contribuição ao PIS, sendo improcedente o pedido de restituição que se funde na inexistência de obrigação de recolhimento durante o período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01767
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz

6091459 #
Numero do processo: 10830.006807/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO Período de apuração: 01/10/1999 a 30/12/2002 Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFICIO. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. A multa correspondente ao lançamento de oficio está prevista em lei, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-la nos percentuais legalmente estabelecidos. Alegações de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade dizem respeito à constitucionalidade de lei vigente e não podem ser apreciadas na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-000-552
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de julgamento do CARF, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior, Leonardo Siade Manzan e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Lock Freire-Relator ad hoc

4717548 #
Numero do processo: 13819.004759/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO -RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.267
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa