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4676217 #
Numero do processo: 10835.002203/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A percepção de rendimentos de pessoas físicas encontra-se inserida no campo de incidência da norma contida no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988. O pagamento do saldo de tributo apurado na Declaração de Ajuste Anual não elide a conduta infratora, caracterizada pela falta de recolhimento da referida antecipação do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4673633 #
Numero do processo: 10830.002814/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão ou atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11654
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4677934 #
Numero do processo: 10845.004540/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. Nos termos da normatização pertinente (AD/SRF nº 16/2002), a Autoridade Fiscal poderá retificar, de ofício, o Termo de Opção (TO) e a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de contribuinte inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o mesmo aderir àquele regime. MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA DA DCTF. INOCORRÊNCIA. O contribuinte do SIMPLES, enquadrado na condição de microempresa, não se encontra obrigado à apresentação de DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4708242 #
Numero do processo: 13629.000111/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10053
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4708387 #
Numero do processo: 13629.000259/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Não tendo o contribuinte declarado as despesas médicas e com instrução em sua DIRPF, não há como realizar a dedução de tais despesas. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – As despesas com instrução, realizadas com dependentes, devem observar os limites previstos no inciso II, “b” do artigo 8º da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4704802 #
Numero do processo: 13161.000293/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1996. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A condição de área de "reserva legal" não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas do texto expresso de lei, sua averbação durante o fluxo processual instaurado pela impugnação satisfaz a exigência do art. 44 da Lei 7.803/79. MULTA E JUROS DE MORA. Impugnado o lançamento e sendo retificado, o novo lançamento deve observar novo prazo de pagamento e fluência de juros. A multa e os juros de mora se aplicam em caso de inadimplemento e este não pode ocorrer enquanto o lançamento não estiver formal e regulamente constituído. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35813
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que afastaram a multa e o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negava provimento. A Conselheira Maria Helena Cota Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4704614 #
Numero do processo: 13153.000120/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34872
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4704611 #
Numero do processo: 13153.000103/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 E 1996. Exercício de 1995 - Nulo o lançamento, por vício formal, do qual não conste a identificação da autoridade lançadora. (arts. 59 e 60, do Decreto nº70.235/72). Exercício de 1996 - Grau de Utilização da Terra - A apresentação de autorização de projeto de Manejamento Florestal Sustentado, em área de utilização limitada devidamente averbada na matrícula do imóvel, por si só, não comprova a produtividade da área autorizada para tal fim. A modificação só é possível quando comprovada a utilização de fato da terra em percentual superior à informada na declaração que serviu de base para o lançamento. Abatimento de valor lançado - Não existe base legal que de suporte para tal pleito. Parcelamento - O parcelamento de débito deve ser requerido junto à Delegacia da Receita Federall que jurisdiciona o contribuinte. ANULADO O LANÇAMENTO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1995, POR VÍCIO FORMAL. NEGADO PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1996 POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35639
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento em relação ao ITR do exercício de 1995, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, em relação ao ITR do exercício de 1996, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), relator, vencido também o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, e pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo por falta de Notificação de Lançamento, em relação ao ITR do exercício de 1996, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), relator, vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso em relação ao ITR do exercício de 1996, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o voto em relação as preliminares a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4708160 #
Numero do processo: 13629.000039/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10068
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4706900 #
Numero do processo: 13603.000493/98-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS.PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. PIS. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15921
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres