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11333317 #
Numero do processo: 16682.903832/2017-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem, considerando a Dacon e a DCTF retificadas e, em sua integralidade, os documentos de prova acostados aos autos, apure a certeza e liquidez dos créditos, com a confecção de relatório conclusivo, apontando se há provas contábeis suficientes que tenham o condão de demonstrar a legitimidade dos serviços de manutenção da planta de telecomunicações, além da energia elétrica utilizada – em conformidade com a Súmula CARF nº 224, do aluguel de postes e equipamentos e dos materiais empregados na manutenção da planta de telecomunicações, considerando que respectivos créditos pleiteados, embora tenham correlação com a atividade principal exercida pela Recorrente, são atividades satélites à principal, de modo a fazer jus ao crédito sob a guarida do regime não-cumulativo. A Recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, e deverá ser-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as conclusões da Fiscalização, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidas a conselheira Mariel Orsi Gameiro(relatora), que na sessão do dia 21/08/2025 votou pela nulidade do Acórdão recorrido e, na presente sessão, pelo enfrentamento do mérito, e a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que também votou pelo enfrentamento do mérito na presente sessão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cynthia Elena de Campos. O julgamento teve início na reunião síncrona realizada no dia 21/08/2025, no período da tarde, ocasião em que o processo foi retirado de pauta pelo fato de a relatora ter restado vencida em seu voto que encaminhava pela nulidade do Acórdão recorrido, sem apresentação de voto de mérito. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11333264 #
Numero do processo: 11128.004511/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta

11375320 #
Numero do processo: 10940.720817/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 ALÍQUOTA ZERO. DECRETO Nº 6.426/2008. ANEXO I. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRODUTO QUÍMICO. METIONINA. METIONINA HIDROXI ANÁLOGA. DISTINÇÃO ESTRUTURAL. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. A redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, prevista no art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, restringe-se aos produtos expressamente relacionados em seu Anexo I, devendo ser interpretada de forma literal, nos termos do art. 111 do CTN, vedada a ampliação do alcance da norma concessiva. O ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico (metionina hidroxi análoga), embora funcionalmente relacionado à metionina, constitui substância quimicamente distinta, não se confundindo com o aminoácido essencial L-metionina, inexistindo identidade estrutural apta a autorizar seu enquadramento no item correspondente do Anexo I do Decreto nº 6.426/2008. A equivalência funcional ou nutricional não se presta à caracterização jurídica do produto para fins de fruição de benefício fiscal, o qual se submete a critério objetivo e taxativo de identificação.
Numero da decisão: 3402-013.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11403089 #
Numero do processo: 10680.720730/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até que haja o trânsito em julgado do Tema 304 de repercussão geral do STF. Havendo o trânsito em julgado da matéria no STF, o presente processo deverá retornar para o colegiado para que o julgamento possa ser concluído.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11412201 #
Numero do processo: 11968.720630/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 25/10/2011 CIDE. IMPORTAÇÃO. DESPACHO ANTECIPADO. DATA DO FATO GERADOR PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE tem como data de seu fato gerador, para fins de tributação, o registro da respectiva declaração de importação, inclusive no caso de despacho antecipado, e não o momento da retificação daquela declaração. Tal data plasma a legislação a ser aplicada ao caso concreto. Artigo 50 da Instrução Normativa SRF nº680, de 2006; artigo 73 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro); e artigo 23, cumulado com o artigo 44, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
Numero da decisão: 3402-013.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11420539 #
Numero do processo: 10280.720104/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2006 REGIME ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Ainda que possível identificar mero erro formal no preenchimento da declaração da declaração de importação, de modo a desvincular as operações dos respectivos Res em desobediência à norma aduaneira, é possível, mediante apresentação de provas contundentes, que se trata de mero erro. Conjunto probatório, no presente caso, insuficiente para tanto.
Numero da decisão: 3402-012.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de conversão do feito em diligência apresentada pela relatora, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Cynthia Elena de Campos, que votaram pela conversão do feito em diligência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que sejam considerados, para efeitos de comprovação do adimplemento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, os Registros de Exportação 060660441001, 060660949001, 06066103001, 060661082001, 060661221001, e 060705744001, todos eles registrados em 22/05/2006, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Márcio José Pinto Ribeiro, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor em relação à rejeição da proposta de conversão do feito em diligência o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente, Redator designado e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto [a] integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11420640 #
Numero do processo: 11128.004004/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÓXIDO DE ZINCO. RESÍDUOS. O capítulo 28 da NESH exclui expressamente os resíduos de metalurgia de zinco, denominados escórias de zinco, que são também óxidos impuros, devendo sua classificação enquadrar-se no NCM 2620. MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação, notadamente quando a característica essencial à classificação encontra-se declarada na DI.
Numero da decisão: 3402-013.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) cancelar a multa de 30% sobre o valor aduaneiro por falta de licença de importação, prevista no art. 169, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 37/1966; e (ii) cancelar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo MessiasFerraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alessandra Lessa dos Santos. Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11421533 #
Numero do processo: 11000.728708/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo omissão na decisão embargada, quanto às matérias constantes no dispositivo do Acórdão embargado, ou quanto à análise dos argumentos a elas pertinentes, cabe acolhimento aos Embargos de declaração, com vistas a sanar o possível vício apontado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-013.306
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração apresentados pela PGFN, sem efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, integrar o Acórdão embargado com as razões apresentadas no voto do relator. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11421548 #
Numero do processo: 13830.720089/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.374
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem, analisando os argumentos da Embargante Recofarma apresentados entre as fls. 3654 a 3670, se pronuncie definitivamente sobre a tempestividade da Impugnação por ela alegada, esclarecendo, especialmente, se o código HASH constante na e-fl. 1645 corresponde à Impugnação de e-fls. 1649 a 1708, vencidos os conselheiros José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não conheciam dos Embargos apresentados pela Recofarma. Concluída a diligência, a Embargante deverá ser cientificada para que, querendo, se manifeste no prazo de 30 dias. Após, com ou sem manifestação da Embargante, o processo deverá regressar para este CARF para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11424979 #
Numero do processo: 18470.726739/2015-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 PRELIMINAR. NULIDADE POR INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. DESPACHO DECISÓRIO FUNDADO EM QUESTÃO PROCEDIMENTAL. ANÁLISE DE MÉRITO PELA DRJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não configura nulidade a circunstância de a Delegacia de Julgamento, ao apreciar a impugnação, ter examinado o mérito da pretensão com fundamentos distintos daqueles constantes do despacho decisório que se limitara a não homologar as DCTF retificadoras por falta de atendimento à intimação. A apresentação tempestiva da impugnação devolve ao julgador de primeira instância a apreciação integral da matéria, nos termos do art. 29 do Decreto nº 70.235/1972, não se verificando inovação vedada nem cerceamento de defesa. DCTF RETIFICADORA REDUTORA DE TRIBUTO. ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO. Verificados equívocos tanto por parte do Fisco quanto por parte da contribuinte, e sem intuito elisivo, considerando-se o princípio da verdade material, deve ser reconhecido o devido direito à equiparação a industrial da filial da recorrente e determinada a consequente revisão de ofício dos lançamentos do direito creditório. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. ESTABELECIMENTO QUE NÃO OPERA EXCLUSIVAMENTE NO VAREJO. O estabelecimento que exerce o comércio de produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma, não operando exclusivamente na venda a varejo, enquadrase na hipótese de equiparação a industrial prevista no art. 9º, III, do RIPI/2010, podendo apurar créditos e débitos de IPI relativamente às operações com tais produtos. O critério para afastamento da equiparação é o da exclusividade na venda a varejo, e não o da predominância estatística prevista no art. 14, II, do RIPI. REAPURAÇÃO DO IPI. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS TRIBUTADAS. CRÉDITO PRÓPRIO DA FILIAL DESTINATÁRIA. NF SEM DESTAQUE. VERDADE MATERIAL. Comprovada, por meio de escrituração fiscal retificada e documentalmente suportada, a incidência do IPI nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica e o reconhecimento dos correspondentes débitos pelo estabelecimento remetente, é possível em observância aos princípios da nãocumulatividade e da verdade material, reconhecer o direito ao crédito próprio do estabelecimento destinatário, ainda que as notas fiscais originárias de transferência não consignem o destaque formal do imposto.
Numero da decisão: 3402-013.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à equiparação a estabelecimento industrial da filial da Recorrente localizada no Rio de Janeiro/RJ e para determinar a consequente revisão de ofício dos lançamentos relativos ao direito creditório de IPI objeto das DCTF retificadoras tratadas neste processo. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO