Numero do processo: 13603.002316/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Procedimento de auditoria interna da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, na qual foi apurada falta de recolhimento ou pagamento do principal, declaração inexata.
A multa de ofício calculada sobre o valor do imposto cuja falta de recolhimento se apurou, está em consonância com a legislação de regência, sendo o percentual 75 % o legalmente previsto para a situação descrita, não se podendo, em âmbito administrativo, reduzi-lo ou alterá-lo por critérios meramente subjetivos, contrários ao princípio da legalidade.
Não merece prosperar a alegação de que o CTN, no art. 161 §1o, estabelece taxa de 1% e que uma norma com força de lei complementar não poderia ser contrariada ou modificada por uma lei ordinária.
Numero da decisão: 3302-005.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis. Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10880.928987/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.915297/2008-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10920.722786/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da não utilização.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS.
Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos.
CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos.
CRÉDITOS DE PARA O PIS/COFINS. ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovado que os bens ativados no imobilizado estão ligados ao setor produtivo, resta correto o lançamento fiscal que não admitiu o crédito apurado pelo contribuinte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da não utilização.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS.
Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos.
CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos.
CRÉDITOS DE PARA O PIS/COFINS. ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovado que os bens ativados no imobilizado estão ligados ao setor produtivo, resta correto o lançamento fiscal que não admitiu o crédito apurado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-005.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o creditamento sobre fretes de insumos e produtos semi-elaborados, fretes sobre remessas para industrialização por encomenda (CFOP 5901 e 6901), sobre bens e serviços de manutenção de maquinário (exceto EPI, cadeados para travar elementos de máquinas, frete incluído como bens, material de iluminação utilizado na manutenção, álcool comercial), vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad, que davam provimento em maior extensão para reconhecer o creditamento sobre os serviços aduaneiros, o Conselheiro José Renato Pereira de Deus que dava em maior extensão para reconhecer crédito sobre EPI e Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que dava provimento em maior extensão para reconhecer o creditamento de EPI, cadeados para travar elementos de máquinas, frete incluído como bens, material de iluminação utilizado na manutenção, álcool comercial. Designado o Conselheiro Vinícius Guimarães para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
(assinado digitalmente)
Vinícius Guimaraes - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10865.720012/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 23/02/2007
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUMULA CARF Nº 1.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Segundo inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/1996, c/c a Súmula CARF nº 48, bem como do REsp nº 1.140.956, não tendo sido realizado o depósito do montante integral, é possível o lançamento de ofício para fins de prevenção da decadência.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEMPESTIVO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. SALDO DEVEDOR ORIGINAL NÃO DEPOSITADO. EXIGIBILIDADE.
A realização de depósito judicial em data posterior ao vencimento do tributo torna exigível o saldo devedor original encontrado por meio da técnica da imputação proporcional. Sobre tal saldo exigível, são devidos encargos moratórios previstos no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, bem como de multa de ofício, prevista no art. 44, I do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 3302-005.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir a multa de ofício e encargos moratórios sobre os valores cuja exigibilidade estava suspensa mediante depósitos efetuados.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 10611.003399/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/08/2002
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.POSSIBILIDADE
A existência de depósito judicial no montante integral, não obsta a formalização do crédito tributário, devendo haver o lançamento para prevenir a decadência, nos termos do artigo 63 da Lei n. 9430/96.
Numero da decisão: 3302-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 13851.000718/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS.
Competência.
Compete à 2ª Seção do CARF o julgamento de processos administrativos envolvendo lançamento autônomos de COFINS
Numero da decisão: 1301-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a 2ª Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10880.934232/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11065.003532/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ÔNUS DA PROVA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do glosa é medida que se impõe.
Numero da decisão: 3302-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10872.720353/2016-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, com posterior vistas à PFN/Cocat em Brasília.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Raphael Madeira Abad - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus Paulo, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10880.991928/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. PRESCINDIBILIDADE.
A retificação de DCTF não é condição para o reconhecimento de direito creditório, devendo restar comprovado nos autos do processo administrativo fiscal a existência de certeza e liquidez do crédito pretendido compensar.
No caso, a instância a quo não se prendeu à falta de retificação da DCTF, tendo, inclusive, analisado o mérito pretendido pelo contribuinte, não se podendo cogitar que o indeferimento do direito creditório se deu pela falta da retificação do demonstrativo.
CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
A competência das turmas de julgamento é restrita a matérias que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O pedido de sustentação oral possui rito específico, devendo ser formulado pelo contribuinte ou seu representante ao presidente da turma para a qual foi distribuído o processo. Não se pode conhecer de tal pedido quando formulado no bojo do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3302-005.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
