Numero do processo: 13826.000022/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. O prazo para se pleitear a compensação/restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de IPI começa a contar a partir da publicação da Instrução Normativa 67/98.
COMPROVAÇÃO. Resta expressamente autorizada a compensação dos valores pelos clientes da Recorrente, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Leonardo de Andrade Couto que votavam pelo prazo prescricional de cinco anos, anteriores à data do pedido. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Cesar Piantavigna apresentarão declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Edison Coraza
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 14033.000333/2005-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos.
DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS.
Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF nº 210, de 30/09/2002, modificada pela IN nº 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.420
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Silvia de Brito Oliveira (Relatora). Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração de
voto. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13884.000973/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11202
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13688.000106/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - Reacondicionamento do açúcar adquirido em sacos de 50 kg, em pacotes de embalagens plásticas de 1 kg a 5 kg, caracteriza industrialização em termos do inciso IV do artigo 3 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02102
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13805.001282/87-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - A não comprovação do ingresso de recursos na empresa, fornecidos pelos sócios diretores, presumem-se provenientes de receitas omitidas, nos termos do artigo nº 108, parágrafo 2º, da Lei nº 4.504/64. A despesa de frete e transporte rodoviário municipal limita-se às efetivamente incorridas e pagas à transportadora; a diferença cobrada a maior dos compradores dos produtos inclui-se na base de cálculo do tributo, nos termos do artigo nº 63, II e parágrafo 1º do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00241
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13896.000442/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Nos termos do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/72, é facultado ao sujeito passivo a apresentação de elementos probatórios na fase impugnatória. A não apreciação de documentos juntados aos autos ainda na fase de impugnação, antes, portanto, da decisão, fere o princípio da verdade material com ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. Deve ser anulada decisão de primeira instância que deixa de reconhecer tal preceito.
Recurso anulado.
Numero da decisão: 203-11384
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13923.000128/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Alegações fundamentadas em laudo que atendem Norma de Execução expedida pela Secretaria da Receita Federal justificam a retificação do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02917
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13840.000400/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1998 a 30/09/1998
Ementa: IPI – GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA nº 8.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12612
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13873.000064/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - LEI NR. 8.673/93 - Tendo sido atendida pela DRF recorrente as cautelas previstas no subitem 4.1 da IN SRF nr. 125/89, há de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02844
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13709.002316/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O valor FOB definido no
Comunicado BACEN-DECAN só gera efeitos para fins de fechamento de
câmbio, não podendo ser arguido para caracterizar infração ao
controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 303-27712
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
