Numero do processo: 10805.000653/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIVERGÊNCIAS ENTRE ESCRITURAÇÃO, DIPJ E DCTF. É legítimo o lançamento efetuado com base na escrita contábil, desprezando-se as informações prestadas em DCTF e declaradas na DIPJ, até prova em contrário.
MULTA ISOLADA. A multa isolada não pode ser exigida em concomitância com a multa de ofício, pois repugna ao direito a imposição de dupla penalidade para uma mesma infração.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95, que determina o uso da taxa SELIC como juros de mora, está validamente inserida no nosso ordenamento jurídico e, somente decisão judicial com eficácia erga omnes que lhe declare a inconstitucionalidade pode afastá-la.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10820.002725/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07273
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, que davam provimento na parte relativa a semestralidade, sem aplicação de correção monetária. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10825.001386/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nr. 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05643
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de reiteração de pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.022497/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ALUGUEL DE IMÓVEIS. FATURAMENTO. As empresas que se dedicam à locação de imóveis, estão obrigadas ao pagamento da Cofins, uma vez que, por alugarem imóveis, prestam um serviço, o que é suficiente para materializar o fato gerador e a base de cálculo da Lei Complementar 70/1991, a qual prevê, explicitamente como base de cálculo a receita bruta não só da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços, mas, simplesmente, "de serviços de qualquer natureza", expressão denotadora de uma amplitude que não pode ser restringida pelo intérprete. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09357
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López e Mauro Wasilewski. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.000320/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.027454/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MEDIDA CAUTELAR SEM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E SEM DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL DA LIDE - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA DESCARACTERIZADA. - Suspende a exigibilidade do crédito tributário a medida cautelar ou outra forma processual quando acompanhada de Medida Liminar ou, se for o caso, do correspectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Não ocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão da exigibilidade sem interrupção do curso normal do processo, nada obsta, antes mesmo impõe-se que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, mormente as que culminam com o registro da empresa no sistema “CADIN” e demais impeditivos decorrentes, além de se configurar negativa, na via administrativa, de vigência ao art. 5º, inciso LV da CF/88.
IRPJ - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - LEI 8.200/91 - DECRETO N° 332/91 - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990 incorpora a variação do IPC.O conceito da irretroatividade da Lei n° 8.200/91deve ser visto e interpretado como garantia constitucional instituída em favor do sujeito passivo. Quando o poder público reconhece em lei, a ocorrência de situações lesivas à esfera jurídica dos contribuintes, deve, neste mesmo ou por outro meio afim, instrumentalizar remédios para erradicação dos efeitos onerosos da manipulação, da substituição ou da alteração de índices que tornem mais gravosas a exação. A usurpação desse direito através de veículo normativo hierarquicamente inferior subverte as conquistas neste campo, macula o regime de competência dos exercícios sociais, altera o conceito de lucro de que trata o artigo 43 do C.T.N. e implica aumento da carga tributária sem autorização em lei. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19991
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO SUJEITO PASSIVO E POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RELATOR DE CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E EUGÊNIO CELSO GONÇALVES E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10821.000604/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR - RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10830.002204/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - No cálculo da correção monetária das demonstrações financeiras devem ser incluídas as parcelas correspondentes aos adiantamentos do valor residual, previstas nos contratos de arrendamento mercantil.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - Comprovado nos autos, a devida contabilização da correção monetária de bens do ativo imobilizado, sobre os quais se exige esta variação monetária, cancela-se o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RECEITA - Provida esta parcela no recurso voluntário interposto, torna-se sem objeto o recurso de ofício.
Recurso de ofício provido parcialmente.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19175
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO SOBRE A VERBA CORRESPONDENE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (ARRENDAMENTO MERCANTIL).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10820.002736/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - A) AÇÃO JUDICIAL - OBJETO DIVERSO DO ALEGADO - INADMISSIBILIDADE - A liminar concedida em sede de Mandado de Segurança, declarando ilegal e inconstitucional a Portaria que estabeleceu o regime de substituição tributária (distribuidoras) nas operações com combustíveis, não exime os postos revendedores do pagamento de tal exação. b) A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88 fez a contribuição continuar sendo disciplinada pelas LC nºs 07/70 e 17/73. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06899
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10814.004821/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação – IPI
Data do fato gerador: 16/03/2000
Ementa: CONCOMITÂNCIA. A distinção e independência das matérias tratadas no Mandado de Segurança inaugural e no presente processo administrativo se encontram referendadas pelo Poder Judiciário, através de sentença de execução imediata, não há por que se insistir na tese da alegada concomitância, adotada pela DRJ/SPO II. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para o fim de ANULAR parcialmente as decisões de fls. 202/206 e 321/326 na parte em que cuidam do óbice de julgamento.
Numero da decisão: 303-33.590
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da parte da decisão recorrida quanto à conclusão de concomitância com a via judicial, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
