Numero do processo: 10925.001584/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
Numero da decisão: 303-32416
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10930.001473/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44557
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10882.002822/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. 1) DA DECISÃO SINGULAR. MÉRITO FAVORÁVEL. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório ( Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). 4) Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronuncia´ra nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judicionário sobre o meríto da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa ( art. 5º, XXXV, CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08310
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, III) no mérito, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10880.032573/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPRAS E VENDAS OMITIDAS - Tendo a fiscalização do IPI verificado, mediante auditoria de produção, que a empresa omitiu compras e receitas de vendas, lavrando o respectivo auto de infração, e tendo sido mantida a exigência tributária, a omissão de receitas deverá ser tributada igualmente, na área do imposto de renda.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18872
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.001190/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - É indispensável a comprovação da averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis exigida pelo § 2º artigo 16, da Lei nº 4.771/62, com a nova redação dada pela lei nº 7.803/89. LAUDO TÉCNICO - O laudo técnico elaborado por profissional habilitado constitui prova hábil para ensejar a retificação de dados cadastrais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10920.001452/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes, no lançamento e na decisão de primeira instância, todos os requisitos que norteiam o processo administrativo fiscal, essenciais para a validade do ato administrativo, há de se rejeitar as argüições de nulidade. preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQUENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar de mérito acolhida.
COFINS - Compensação administrativa e restituição no Judiciário. Pedidos incompatíveis. Ausência de desistência na via judicial. Não há como admitir a compensação alegada pelo contribuinte na via administrativa de créditos que estão sendo objeto de pedido de restituição na esfera judicial. JURO DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Reza da Costa e Otacílio Damas Cartaxo, quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10920.000152/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. MULTA. TIPICIDADE. A LEI Nº 4.502/64, ART. 62 DO RIPI/82, ART. 173, §§ 364, ii, E 368. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO ADQUIRENTE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A cláusula final do art. 173, caput: " e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer não encontra amparo no art. 62 da Lei nº 4.502/64. MULTA. IMPOSIÇÃO. Infração ao art. 173 do RIPI/82, pelo adquirente, em relação à classificação fiscal com multa do art. 368 do mesmo diploma. Sua imposição depende de multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. RETROATIVIDADE BENIGNA. O Decreto nº 2.637/98 extingiu a exigência de conduta por parte das empresas adquirentes prevista no art. 173 do RIPI/82, devendo ser aplicado retroativamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10880.035491/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão VTNm tributado só poderá ser efetuado pelo autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de recolhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada na CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10925.000129/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. COFINS. ISENÇÃO EM VIRTUDE DE VENDAS À ZFM. A partir da Medida Provisória nº 2.158-33, de 28/06/2001 - DOU de 19/06/2001 -, em vigor desde a sua publicação, as vendas efetuadas à ZFM não gozam de isenção da COFINS. Em se tratando de ADIN, a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito "ex nunc", salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09023
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e argüição de inconstitucionalidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10920.001549/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Numero da decisão: 303-34.486
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, para acolher também 426,88 ha, nos termos do
voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
