Numero do processo: 10580.022587/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - OPERAÇÕES DE LEASING. DESQUALIFICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS LEGAIS (LEI Nº 6.099/74). MULTA DE OFÍCIO (75%). NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. LEGITIMIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/97. ICMS, IPI, ENCARGOS FINANCEIROS E FRETES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MONTANTE DA NOTA FISCAL. POSSIBILIDADE.A efetivação de operações de leasing, e o reconhecimento dos respectivos negócios como tal, dependem da observância da pessoa jurídica às exigências da Lei nº 6.099/74, sem o que são tributados como simples locações ou compras e vendas. A alegação de que multa de ofício, no montante de 75%, assume feição confiscatória arrima-se em argüição de inconstitucionalidade da rubrica, questão cujo exame não pode perpassar na esfera administrativa, dada a ausência de competência da Administração Pública para pronunciar-se a respeito. A compensação de indébito de Finsocial com Cofins foi expressamente autorizada por norma administrativa, notadamente a Instrução Normativa nº 32/97, não sendo possível rejeitá-la se promovida por contribuinte. A tributação exercitada por meio da Cofins não regia-se exclusivamente pela Lei Complementar nº 70/91, cujo artigo 2º estabelece que o faturamento é o fato imponível de tal exação. Compreendendo-se em tal grandeza tributável valores de ICMS, IPI, despesas financeiras e fretes, obviamente não se pode arredar a inclusão dos mesmos da base de cálculo da citada contribuição.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09573
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins, e Emanuel Carlos Dantas de Assis, votaram pelas conclusões e apresentarão declaração de voto pela fundamentação
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10670.000968/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.732
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10640.001431/93-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18420
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.02.97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10620.000188/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997.
NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. Entretanto a área de reserva legal existente na propriedade segundo o laudo técnico apresentado é de 436,38 hectares.
NÃO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PASTAGEM.
O contrato de comodato é início de prova que necessita de complemento pela comprovação de efetiva utilização das pastagens. Ausente qualquer evidência da existência de gado para pastar no período-base de 1996, na área especificada. Não se pode aceitar a informação quanto ao rebanho de terceiros, previsto no Contrato de Comodato, como prova de utilização da área de pastagem existente no imóvel. O referido Contrato apenas poderia servir para vincular o rebanho de terceiros à propriedade sob exame, abstratamente estabelece uma autorização para a pastagem de 450 cabeças de gado bovino, porém nada comprova quanto a uma efetiva e concreta utilização da propriedade no ano de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos -rejeitar a preliminar de incompetência da DRJ/Brasília e a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente a área de
utilização limitada constante do laudo de avaliação apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10660.000063/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07698
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10670.001108/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10670.000906/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - APURAÇÃO MENSAL - Constatada a insuficiência no recolhimento mensal do imposto de renda, de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, através de elementos fornecidos pelo próprio contribuinte, conforme dispõe a Lei Nº 8.541/92, acarreta o pagamento da referida insuficiência, com acréscimos e penalidades legais.
Recurso negado.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19696
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10730.002031/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - a contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, pode ser compensada com a COFINS, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 e do art. 16 da IN SRF nº 21/97, o que deverá se efetivar em processo autônomo, à vista da documentação que confira legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez, nos termos dos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio", acrescido da respectiva multa, nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06575
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.008394/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99 do saldo credor do IPI decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10378
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10715.001367/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
REGULAMENTO ADUANEIRO, ART. 276, § 1º e 2º C/C A LETRA "D" INCISO II ART. 521 - OBRIGAÇÃO SUSPENSA - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO TRÂNSITO ADUANEIRO.
Uma vez comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, através de cópia da DTA's e cópia de Folha de Controle de Carga/FCC-4, carimbada e assinada pela repartição de destino, é de ser julgado o lançamento.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
