Numero do processo: 10580.019741/86-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inexiste litígio se a contribuinte concorda com a ocorrência da irregularidade que lhe foi imputada, via auto de infração. Pleito de compensação do crédito tributário apurado não tem a natureza de recurso voluntário, devendo ser acolhido e solucionado pela repartição fiscal de origem.
Recurso voluntário não conhecido por falta de objeto.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18599
Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10675.001200/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANO DE 1990/1992 - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - REVISÃO DA PENALIDADE - "Não se instaura a fase litigiosa do procedimento quando o contribuinte deixa de tempestivamente ofertar a sua impugnação e ainda serodiamente clama ora pela reabertura do pertinente prazo ora até pela protocolização de defesa além do trintídeo inaugural".
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18844
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.000390/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.000657/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XII, alínea "f" e XIII, da Lei n.º 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Aplica-se a restrição em tela à pessoa jurídica que presta serviços de organização de festas, sonorização contemplando a contratação de dançarinos, cantores ou assemelhados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10640.003133/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. REDUÇÃO DA ÁREA DECLARADA COMO DE PASTAGENS DE CONFORMIDADE COM OS LAUDOS TÉCNICOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE REBANHO PARA JUSTIFICAR POSSÍVEIS ÁREAS DE PASTAGENS EXISTENTES NA PROPRIEDADE.
Tendo sido devidamente admitido pela fiscalização o total do rebanho existente na propriedade, conforme declarado e comprovado pela recorrente, bem como, as áreas de pastagens existentes, conforme a documentação hábil que repousam no processo, deverá ser mantida a glosa parcial das áreas declaradas originalmente como de pastagens, que não foram comprovadas sua existência e utilização, em função também do rebanho existente no período fiscalizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10675.001994/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR - GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR FALTA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXPEDIDO PELO IBAMA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de utilização Limitada) em função da não apresentação do Ato Declaratório Ambiental anteriormente aprovado pelo IBAMA, fatos estes que foram devidamente sanados e comprovados devidamente, mesmo fora do prazo, durante a fase processual administrativa
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10630.000387/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06236
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10670.001078/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DO ADA.
O comando da averbação, na Lei 4.771/65, tem outra finalidade, distinta do aspecto tributário, qual seja a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão a qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade de terceiros eventuais adquirentes.
Assim é que mesmo no caso em que não pode falar em averbação na matrícula do imóvel no CRI, ainda assim deve-se garantir o que interessa ao Código Florestal, a garantia da responsabilidade do posseiro e de eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, o que se faz por outro instrumento, o Termo de Ajustamento de Conduto, a ser firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente.
A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, é descabida, não encontra respaldo legal. A Área não passa a ser utilizável só porque não foi feita a averbação do ADA no Cartório de Imóveis, há uma parte da propriedade que permanece sob reserva legal, e é por isso isenta de tributação pelo ITR; a área está fora do campo de incidência do tributo. Quando a finalidade é obter reconhecimento de isenção de áreas a serem consideradas na cobrança do ITR/97, o diploma legal é a Lei 9.393/96, na qual a norma determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando sob a sua responsabilidade (civil e penal) a posterior comprovação de inveracidade da declaração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10630.000245/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04126
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10670.000572/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO - O art. 23 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97, diz, em seu inciso II, que a intimação poderá ser feita por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - Aplica-se a multa prevista no art. 1.003 do RIR/94 quando a empresa deixa de fornecer as informaçoes ou esclarecimentos solicitados pelos órgãos da SRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06545
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
