Numero do processo: 16327.002623/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
JUROS DE MORA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora.
TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e não conhecer do recurso em parte, face à por opção pela via judicial; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento para acolher a decadência em relação aos fatos geradores com vencimento anterior a 04/12/1996; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.000763/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO PARA GARANTIA DE INSTÂNCIA - Não se toma conhecimento do recurso voluntário, quando o mesmo não preenche as condições de admissibilidade previstas no processo administrativo fiscal. A exigência do depósito prévio de 30%, previsto no Artigo 32, do Decreto Nº 70.235/72, com redação dada pela MP Nº 1.621-30/97 e reedições, constitui elemento indispensável ao exame do recurso voluntário interposto pela sujeito passivo.
Preliminar rejeitada e recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20409
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminare suscitada, vencido o Cons. Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 18471.001297/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, da CF/1988. Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF. BASE DE CÁLCULO. Estão incluídas no campo de incidência da contribuição as receitas auferidas pelas entidades classistas decorrentes da prestação de serviços e/ou da venda de mercadorias, conforme esclarecido pelo Parecer Normativo CST nº 5, de 22 de abril de 1992.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, que apresentará declaração de voto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva. Fez. sustentação oral, pela recorrente o Dr. Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001109/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.049/83. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal objetivando prevenir a decadência. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Deverá ser cumprida decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito de a empresa efetuar a compensação da exação com as parcelas vincendas do mesmo tributo. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA E JUROS DE MORA. Inaplicável juros de mora e multa de ofício nos casos de efetivação de compensação por determinação judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08316
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na parte por opção judicial; II) na parte conhecida : a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski; e, III) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19515.000653/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10233
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 19515.001184/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Conforme determina o parágrafo único do art. 62 do Decreto nº 70.235/72, se a medida judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referir-se a matéria-objeto do processo fiscal, o curso deste não será suspenso exceto quanto aos atos executórios. Preliminar rejeitada. COFINS. VARIAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA DE CÂMBIO. Em atenção a opção autorizada pelo artigo 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, § 1º, esta deve se sujeitar às normas legais que regem a matéria. JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Sem competente depósito judicial do montante tributário objeto da ação judicial não há como deixar de efetuar o lançamento referente a estes encargos. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. Enquanto não afastada pelo Poder Judiciário a legislação que ampara a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, não se admite a contestação de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09851
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, quanto ao item 2, e apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Juliana Di Prietro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 19647.002705/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ACIMA DO LIMITE LEGAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. O comparecimento espontâneo da recorrente supre a falta ou irregularidade da intimação. Receita bruta acima do limite legal impede a permanência no regime simplificado.
Numero da decisão: 303-34.448
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16327.002177/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996
Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a alegação de nulidade da decisão de primeira instância pela não apreciação de matéria argüida na impugnação, se faltava competência à
autoridade julgadora para fazê-lo.
AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,
antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL EXIGIDA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. No ano-calendário de 1996 existia previsão legal para dedução da CSLL na base de cálculo do IRPJ, o que se aplicaria à contribuição apurada de ofício. Entretanto, o dispositivo tem impacto na apuração do Imposto mas não da Contribuição pois o lucro real, base de cálculo do IRPJ, é apurado a partir do lucro líquido, após a dedução da CSLL.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Publicado no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.003
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar
suscitada, NÂO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19647.004126/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTIMAÇÃO VICIADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A intimação produzida para ciência da representação fiscal para exclusão do SIMPLES pretendeu noticiar ao mesmo tempo a expedição e publicação do ADE no DOU. Esta intimação foi feita em meio ao mesmo procedimento de fiscalização que resultou na lavratura de cinco autos de infração. O procedimento se iniciou oficialmente em 10/09/2003, por iniciativa dos mesmos auditores fiscais, e somente se concluiu, em 12/11/2003, com a ciência ao interessado dos autos de infração lavrados. Resta claro que tal maneira de proceder, para o efeito de cumprir a garantia especificada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, não poderia substituir a contento uma específica intimação da empresa passível de exclusão, quanto à ciência do texto do ADE 102/2003 exarado pela DRF/Recife. O respeito devido à ampla defesa, ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, impõe que o mérito sobre a exclusão do SIMPLES deve ser enfrentado em primeira instância de julgamento.
LANÇAMENTO DE COFINS DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Somente se vier a ser confirmada a exclusão da empresa do SIMPLES em decisão administrativa definitiva, a matéria reflexa relativa à COFINS, no período de 2000 a 2002, haverá de ser apresentada oportunamente ao Primeiro Conselho de Contribuintes por ser de sua competência.
Numero da decisão: 303-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 19515.001574/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - LEGALIDADE DAS LEIS - Conforme jurisprudência já consolidada, falece competência a este Colegiado a apreciação de matéria relacionada com a legalidade das leis tributárias, porquanto, se trata de assunto de competência do Poder Judiciário. BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ICMS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
