Numero do processo: 10830.004864/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA – A efetuação do pagamento e pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no art. 61 da Lei nº 8.981/95. As transferências de valores do caixa 2 para a empresa não preenchem os requisitos necessários para fazer surgir o fato gerador desta obrigação tributária.
MULTA ISOLADA – NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO – Instituída que foi a penalidade pela Lei nº 10.426 de 24/04/2002, não pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à edição da lei que a instituiu.
JUROS DE MORA – NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO – A fonte pagadora não se sujeita ao pagamento de juros de mora quando a não retenção do imposto é verificada após a data para entrega da declaração anual de ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.890
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR a decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores ocorridos até 30/09/2000 e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator),
Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10840.002690/2004-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ADE. Afastada. A baixa da empresa do cadastro da SRF em 11/05/2005 não invalida o ADE de exclusão expedido em 02/08/2004, nem impede que os efeitos da exclusão fossem considerados, até mesmo para eventual exigência de diferença de tributos, conforme se adverte na própria certidão de baixa de inscrição no CNPJ.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA E RECEITA GLOBAL EM 2002 EXTRAPOLOU O LIMITE LEGAL. A interpretação lógica, sistemática e finalística da Lei nº 9.317/96 são compatíveis com a disciplina constitucional, apontam tanto a impossibilidade de enquadramento da ME/EPP isolada cuja receita bruta anual ultrapasse o limite legal, no caso em 2002, quanto a impossibilidade de enquadramento de ME/EPP que possua titular ou sócio que participe com mais de 10% de outra empresa (optante ou não) cuja soma global de suas receitas, naquele ano de 2002, ultrapasse o limite de receita bruta para enquadramento no regime simplificado.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. A norma regente no caso é a do art.15, II, da Lei 9.317/96, com a redação dada pela MP nº 2.158-34/2001. Isto porque a situação excludente se perfez em 31/12/2002, e nesta data o texto vigente era aquele. A exclusão deve ser a partir do mês subseqüente àquele em que foi incorrida a situação excludente, aplicável à hipótese prevista no inciso IX do art.9º da Lei 9.317/96, que é aquela em que se enquadra o caso concreto.
Numero da decisão: 303-34.263
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do ato declaratório de exclusão do Simples e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10825.001331/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Iiineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.000805/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR PESSOA FÍSICA - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda e integra o rendimento bruto, o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de participação societária, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. O custo de aquisição de participações societária havidas em períodos anteriores a 1o de janeiro de 1989, "ex-vi" do disposto no § 2o do art. 3o da Lei n.° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, corresponderá ao valor existente em 31.12.91 de conformidade com o prescrito na letra "a" do § 5o do art. 96 da Lei n.° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Para as participações societárias havidas a partir de 1o de janeiro de 1992 o custo de aquisição das participações societárias será determinado de conformidade com o prescrito no § 4o e na letra "b" do § 5o do art. 96 da Lei n.° 8.383, de 1991. Negado o pedido de retificação da declaração de bens, materializa-se, em sua plenitude, a tributação sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias, principalmente quando esta alienação ocorreu antes do pleito formulado pelo contribuinte (retificação de declaração de bens).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44980
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10805.004672/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO. Descontos concedidos anteriormente à edição da Lei nr. 7.798/89. Desconto sob condição só se caracteriza quando a efetividade da redução está subordinada a evento futuro e incerto. Não comprovado nos autos qualquer possibilidade de reversão futura, em benefício da autuada, dos descontos por ela praticados, descabe a inclusão destes no preço da operação, para efeito de apuração do valor tributável do IPI. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-03757
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10768.039664/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA EM RAZÃO DE LEI COMPLEMENTAR - Legítima a exigência do PIS com fundamento na Lei Complementar nº 07/70. Não há necessidade de edição de lei ordinária para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07287
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10768.039667/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF em Rec. Ext. nº 168.664-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.483
Decisão: ACORDAM o Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para conceder a semestralidade de oficio. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10805.003125/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: De recurso perempto não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-28203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10783.005069/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECOLHIMENTO - Não tendo a recorrente apresentado prova dos recolhimentos efetuados, mantém-se o auto na forma em que foi lavrado, resguardando-se a multa (75%) e os acréscimos legais na forma da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07295
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10805.000215/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1 de Janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência.
JUROS DE MORA - LIMITE CONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo 3°, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável sendo a norma de eficácia contida.
Numero da decisão: 105-13538
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativa ao mês de janeiro de 1995.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
