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SÚMULA CARF Nº 63.\nPara gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-04-01T00:00:00Z", "numero_processo_s":"18186.723149/2020-57", "anomes_publicacao_s":"202504", "conteudo_id_s":"7234971", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-04-01T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2101-003.070", "nome_arquivo_s":"Decisao_18186723149202057.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO", "nome_arquivo_pdf_s":"18186723149202057_7234971.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.\nSala de Sessões, em 10 de março de 2025.\n\nAssinado Digitalmente\nRoberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMário Hermes Soares Campos – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-03-10T00:00:00Z", "id":"10867143", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-04-12T09:37:13.968Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1829189086024302592, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-28T20:43:07Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-28T20:43:07Z; Last-Modified: 2025-03-28T20:43:07Z; dcterms:modified: 2025-03-28T20:43:07Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-28T20:43:07Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-28T20:43:07Z; meta:save-date: 2025-03-28T20:43:07Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-28T20:43:07Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-28T20:43:07Z; created: 2025-03-28T20:43:07Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-03-28T20:43:07Z; pdf:charsPerPage: 1324; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-28T20:43:07Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 18186.723149/2020-57 \n\nACÓRDÃO 2101-003.070 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 10 de março de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE JOSE ROBERTO GIRO JUNIOR \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2018 \n\nAUSÊNCIA DE APOSENTADORIA PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. SÚMULA CARF \n\nNº 63. \n\nPara gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos \n\nportadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de \n\naposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve \n\nser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço \n\nmédico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento \n\nao Recurso Voluntário. \n\nSala de Sessões, em 10 de março de 2025. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRoberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMário Hermes Soares Campos – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, \n\nCleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto \n\nFl. 1236DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.070 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 18186.723149/2020-57 \n\n 2 \n\nJunqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente) \n\nAusente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo \n\nChiavegatto de Lima. \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Recurso Voluntário interposto por JOSÉ ROBERTO GIRO JUNIOR contra \n\ndecisão da 18ª Turma da DRJ/RJ que julgou improcedente sua Manifestação de Inconformidade, \n\nmantendo o indeferimento do pedido de restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) \n\nno valor de R$ 220.127,04. \n\nO montante objeto do pedido de restituição refere-se ao IRRF incidente sobre \n\nresgate de contribuições vertidas ao plano de aposentadoria privada complementar efetuado em \n\nabril de 2018, administrado pela Fundação Senador José Ermírio de Moraes (VotorantimPrev). \n\nO contribuinte alega ser portador crônico de neoplasia maligna (CID: C62) desde \n\n06/02/1992, conforme demonstrado no atestado anatomopatológico realizado no Hospital \n\nIsraelita Albert Einstein. Com base nesta condição, requer a aplicação da isenção prevista no art. \n\n6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. \n\nO Despacho Decisório nº 28918/2021/PFOUTROS-EQAUD-DEVAT08-VR indeferiu o \n\npedido de restituição sob dois fundamentos: (i) não comprovação da moléstia grave por meio de \n\nlaudo pericial emitido por serviço médico oficial; e (ii) o fato de o contribuinte não estar \n\naposentado pela Previdência Oficial na data do resgate das contribuições. \n\nEm sua Manifestação de Inconformidade, o contribuinte apresentou laudo pericial \n\nemitido pela UBS Alphaville do Município de Santana do Parnaíba/SP, assinado pelo Dr. Carlos \n\nRenato Roquette Ferreira, e defendeu a autonomia da previdência complementar em relação ao \n\nregime geral de previdência social, argumentando não ser necessária a prévia aposentadoria pelo \n\nINSS. \n\nA DRJ manteve o indeferimento, considerando que o contribuinte não comprovou \n\nestar aposentado pela previdência oficial no momento do resgate. \n\nEm seu Recurso Voluntário, o contribuinte reitera seus argumentos iniciais e \n\nacrescenta que: (i) não há previsão legal do requisito de aposentadoria prévia pela previdência \n\noficial; (ii) a previdência complementar tem autonomia constitucional em relação ao RGPS; (iii) por \n\nser regulada por Lei Complementar, a previdência complementar não pode ter sua disciplina \n\nalterada por lei ordinária; e (iv) há entendimento pacificado da RFB estendendo a isenção aos \n\nresgates de contribuições. \n\nÉ o relatório. \n \n\nFl. 1237DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.070 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 18186.723149/2020-57 \n\n 3 \n\nVOTO \n\nConselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Relator \n\n1. Admissibilidade \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade \n\nprevistos no Decreto n° 70.235/72. Portanto, o recurso deve ser conhecido. \n\n2. Mérito \n\nA questão central consiste em verificar se o contribuinte faz jus à isenção do \n\nimposto de renda sobre valores resgatados de plano de previdência complementar, sendo \n\nportador de moléstia grave, mas não aposentado pela previdência oficial à época do resgate. \n\nA matéria encontra-se pacificada na Súmula CARF nº 63, que estabelece: \n\n\"Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de \n\nmoléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, \n\nreforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente \n\ncomprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos \n\nEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios.\" \n\nA interpretação sistemática da legislação aplicável - art. 6º, XIV, da Lei nº \n\n7.713/1988, art. 30 da Lei nº 9.250/1995 e art. 39, XXXIII do RIR/99 - demonstra que a isenção está \n\ncondicionada à existência de proventos de aposentadoria. Não se trata de mera liberalidade da \n\nadministração tributária, mas de requisito expressamente previsto na legislação de regência. \n\nNo caso concreto, conforme documentação nos autos, o resgate das contribuições \n\nocorreu em abril de 2018, enquanto a aposentadoria pelo INSS somente foi concedida em \n\n06/11/2018, conforme consulta ao CNIS (fls. 44/45). \n\nO argumento da autonomia da previdência complementar em relação ao RGPS não \n\ntem o condão de afastar o requisito legal para fruição da isenção. Embora o art. 202 da \n\nConstituição Federal estabeleça que o regime de previdência privada tem caráter complementar e \n\norganização autônoma em relação ao regime geral de previdência social, tal autonomia diz \n\nrespeito à organização e funcionamento dos regimes previdenciários, não afetando as regras \n\ntributárias aplicáveis aos benefícios pagos. \n\nQuanto à alegação de prevalência da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária, \n\nobserva-se que a disciplina da isenção tributária é matéria reservada à lei ordinária, não havendo \n\nqualquer vício na exigência estabelecida pela Lei nº 7.713/1988. \n\nPor fim, em relação ao entendimento da RFB sobre a extensão da isenção aos \n\nresgates (Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF), é importante ressaltar que tal \n\nentendimento não afasta a necessidade de prévia aposentadoria pela previdência oficial, \n\nconforme explicitado na Solução de Consulta Cosit nº 356/2014 e na própria Súmula CARF nº 63. \n\nFl. 1238DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2101-003.070 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 18186.723149/2020-57 \n\n 4 \n\nNeste sentido, ainda que o contribuinte comprove ser portador de moléstia grave e \n\nque a isenção se aplique aos resgates de previdência complementar (PGBL), o fato de não estar \n\naposentado pela previdência oficial no momento do resgate impede a fruição do benefício fiscal \n\npleiteado. \n\n3. Conclusão \n\nAnte o exposto, voto por conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRoberto Junqueira de Alvarenga Neto \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 1239DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.714389}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Primeira Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "10",1, "2025",1, "a",1, "acordam",1, "alvarenga",1, "ana",1, "antonio",1, "ao",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "barbosa",1, "campos",1, "carolina",1, "chiavegatto",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}