Numero do processo: 10180.001557/85-40
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0638
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15521.000402/2008-68
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2007
Ementa:
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes
a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS.
Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação
é que as empresas fazem jus à isenção de contribuições sociais.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
DECADÊNCIA. CRITÉRIO ÚNICO.
Deve-se
aplicar critério único para determinação do período decadente do
lançamento.
Numero da decisão: 2403-001.222
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade
de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até 11/2003, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a
redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei
no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte.
Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10875.002319/2001-23
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a ano para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez Lopez e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10814.001605/90-27
Data da sessão: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2378
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00845.059224/81-61
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1298
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001500/89-31
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1578
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.002219/90-73
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1651
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 01080.005838/81-76
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0838
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10783.007619/86-73
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1589
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00710.011024/82-16
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CÉDULA F - TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR SÓCIO DE EMPRESA SOB A FORMA DE DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
- Configura-se rendimento, tributável na cédula F da declaração do sócio beneficiado, o valor do imóvel pertencente a empresa, a
esse transmitido para quitação de crédito não contabilizado, nem de origem comprovada, apenas referido na respectiva escritura
como justificativa para a suposta Dação em Pagamento.
- Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-00.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon
