Numero do processo: 10860.004416/2003-81
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dos valores pagos a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido seu direito pela administração tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator) e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Assinatura digital
Francisco Assis de Oliveira Júnior Presidente
Assinatura digital
Eduardo Tadeu Farah Redator-designado
EDITADO EM: 08/06/2011
Participaram da sessão: Francisco Assis Oliveira Júnior (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10140.001792/00-44
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990
Ementa:
CÁLCULOS ININTELIGÍVEIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o procedimento de liquidação de créditos lavrado por autoridade competente, com observância aos ditames legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu o seu direito de defesa, tanto que questiona especificamente matéria emergentes dos próprios métodos de cálculo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IDENTIFICAÇÃO DE DÉBITOS EM ABERTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de pedido de restituição de indébito tributário, não pode a autoridade administrativa, à pretexto de efetivar verificações no montante dos créditos de titularidade do sujeito passivo, proceder a compensação de ofício e com isso, acabar por efetivar a constituição e, ao mesmo tempo, a própria execução forçada e arrecadação do crédito tributário, se já houver decorrido o prazo decadencial.
DECISÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CABIMENTO.
Não tendo sido debatido, na decisão anterior na qual se baseia os créditos restituiendos, sobre a incidência dos expurgos inflacionários, cabível a aplicação da correção monetária plena, nos termos do entendimento sufragado nos Recursos Especiais nºs. 1.112.524/DF (Rel. Min. Luiz Fux) e 1.012.903/RJ (Rel. Min. Teori Zavaski), submetidos ao Rito dos Recursos Repetitivos (art. 543-C, do CPC), nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. Incidência dos expurgos sobre o indébito tributário, nos seguintes índices: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA -série especial -em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996 (ERESP 912.359/MG, 1ª Seção, DJ de 03.1Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 2.07).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar os expurgos e afastar a compensação de ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19740.000162/2007-97
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002
IOF. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E JUROS DE MORA.
Sobre débitos objetos de depósitos judiciais integrais não incidem juros de mora, à vista da suspensão da exigibilidade e do fato da ulterior e eventual extinção ocorrer por meio de sua conversão em renda da União.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10660.720086/2007-55
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DIFERENÇAS.
Área de Interesse Ecológico difere de Área de Proteção Ambiental, sendo aquela excluída da base de cálculo por haver previsão legal expressa. Área de Interesse Ecológico difere essencialmente da Área de Proteção Ambiental no quesito de constituição, pois esta é constituída em caráter geral e extensivo, e aquela é constituída em caráter específico e restrito. Ainda, as restrições para o primeiro tipo são superiores às restrições a que se sujeita o segundo. Inexiste, para o exercício analisado, previsão de exclusão de Áreas de Proteção Ambiental da base de cálculo do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Odmir Fernandes, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo a área de preservação permanente e o Conselheiro Pedro Anan Junior, que provia integralmente o recurso e fará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Redator.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10620.000741/2005-60
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio César Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.022158/99-78
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária — PDV, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas,
portanto, à incidência do IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10730.004912/2003-11
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.946
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13804.000099/98-69
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 01/03/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13811.000554/99-17
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 28/02/1990, 01/04/1995 a 31/10/1995
PRESCRIÇÃO. CINCO MAIS CINCO. RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR 118/05. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 566.621, de relatoria da Ministra Ellen Greice, analisou a natureza e as determinações contidas na Lei Complementar 118/2005 e decidiu que esta possuía natureza interpretativa, o que implicou no reconhecimento da legalidade da redução do prazo para a restituição dos tributos (10 anos para 5 anos) recolhidos a maior ou indevidamente, apenas para os pedidos protocolados a partir de 09/06/2005. O STJ manifestou entendimento no mesmo sentido, concluindo pela manifesta inconstitucionalidade da aplicação retroativa da LC 118/05, conforme inteligência do Resp nº 644.736/PE. Por outro giro e por conectivo lógico, para os pedidos realizados anteriormente a esta data, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos.
SEMESTRALIDADE DO PIS. APLICAÇÃO. SÚMULA 15 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF.
Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos nº 2445 e 2449, ambos de 1988, bem como e, por conseqüência lógica, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a manutenção da Lei Complementar 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 07/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13808.000643/2001-07
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: abril e maio de 1999
Base de Cálculo - Alargamento – Empresa com atividades predominantemente financeiras.
A base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Tal decisão não se aplica ao presente caso por ter o sujeito passivo atividade fática de compra e venda de títulos do tesouro americano.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não se conhecer o recurso especial, por não ter sido demonstrada contrariedade à lei.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
