Numero do processo: 15374.724342/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolveram os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja efetivamente atendida a diligência anterior, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Cleber Magalhães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. Participaram do julgamento os Conselheiros Rodolfo Tsuboi e Cassio Schappo, em substituição aos Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Tiago Guerra Machado, que se declararam impedidos.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Cleber Magalhães (suplente), André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19740.000109/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram a presente resolução.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10280.004604/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
Ementa:
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
PIS NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semasiológico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram necessariamente a cadeia produtiva.
PIS NÃO CUMULATIVO.CRÉDITOS. ÁCIDO SULFÚRICO. COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não cumulativa em relação às aquisições de insumos como por exemplo óleo BPF, o carvão energético, o ácido sulfúrico, o inibidor de corrosão e os serviços de transporte de rejeitos industriais por integrarem o custo de produção do produto exportado (alumina)
PIS NÃO CUMULATIVO. FRETE. CRÉDITOS.
As despesas com o transporte para a aquisição de insumos devem integrar a base de cálculo dos créditos do PIS por integrarem o custo de produção, na forma do art. 3o, II, da Lei no 10.637/2002.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens
destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito em relação aos subitens 10.1. (Óleo BPF e Carvão Energético) e parcialmente quanto ao subitem 10.5. (quanto
aos fretes na aquisição de Óleo BPF, Carvão Energético, Ácido Sulfúrico e Inibidor de Corrosão) e quanto ao item 11 (somente em relação aos serviços de transporte de rejeitos industriais. Por maioria de votos dar provimento ao recurso em relação ao item 10.2. (Ácido Sulfúrico e Inibidor de Corrosão), vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva e Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho que mantinham a glosa.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10983.720215/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.580
Decisão: Na Reunião de março/2017, por maioria de votos, foi afastada a preliminar de imprescindibilidade de instauração do procedimento de fiscalização estabelecido na IN 228/02 para exigência da multa de conversão da pena de perdimento, vencida a Conselheira Lenisa
Prado, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo (item 1.1 do voto). Também na Reunião de março/2017, por unanimidade de votos, foi afastada a
preliminar de vício procedimental pelo fato de a Fiscalização ter instaurada o procedimento por meio de Mandado de Procedimento Fiscal e não Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal. Decreto n. 8.303/2014 (item 1.2 do voto). Na Reunião de abril/2017, por unanimidade de votos, o julgamento foi convertido em diligência para ciência dos responsáveis solidários,
especificados no acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Na reunião de abril de 2017 fez sustentação oral a Dra. Gabrielle Castro Briggemann - OAB 29.091/SC.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 19515.001373/2004-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA - IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E COFINS - ART. 173, CTN - DIPJ
Não comprovado o pagamento de tributos, a regra decadencial aplicável é a do artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra (relator), que lhe negou provimento e os conselheiros Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que acompanharam o relator pelas conclusões. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10746.720041/2007-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
A divergência interpretativa somente se caracteriza quando, em face de situações fáticas similares, são adotadas soluções diversas. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9202-005.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13830.901120/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16327.905135/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10580.727100/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO.
Verificada contradição no acórdão decorrente do exame do seu dispositivo, cabe a correspondente retificação via embargos, sem modificação quanto ao resultado.
Numero da decisão: 2402-005.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos modificativos, para fins de que se exclua do texto do Acórdão nº 2402-005.707 a frase "Recurso Voluntário Provido".
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10830.721019/2011-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA.
No caso de aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Assim, para fins de contagem do prazo decadencial, há que se aplicar a regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para (i) alterar a contagem do prazo decadencial, com fulcro no art. 173, I, do CTN para o lançamento de obrigação acessória do DEBCAD nº 37.303.127-0, porém, para os períodos em que a correspondente obrigação principal estiver alcançada pela decadência, essa multa deverá ser reduzida ao valor contido no art. 32-A, I, da Lei n° 8.212, de 1991; e (ii) para que haja a apuração da multa de acordo com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, quando da execução dos créditos mantidos no presente processo, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), que lhe deu provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
