Numero do processo: 11330.001217/2007-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2803-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, para que todos os documentos do presente processo sejam juntados nos presentes autos digitais e elimine dos autos digitais os arquivos de conteúdo idêntico. Realizada a diligência, retornem os autos para julgamento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Conselheiro Marcelo Oliveira - Relator designado ad hoc na data da formalização
Para registro e esclarecimento, pelo fato do conselheiro responsável pelo relatório ter deixado o colegiado antes de sua formalização, fui designado AD HOC para fazê-lo.
Esclareço que aqui reproduzo o relato deixado pelo conselheiro nos sistemas internos do CARF, com as quais não necessariamente concordo.
Feito o registro.
Os autos digitais vieram ao presente relator para julgamento, contudo os mesmos vieram apenas com duas (idênticas) versões do volume II (fls. 293 e seguintes dos autos físicos), estando ausentes os demais autos antecedentes do processo (volume I).
É o relatório.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13656.000525/2003-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 07/09/1995 a 19/01/1999
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise do mérito.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13784.000116/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, efetivamente comprovado, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia judicial.
DESPESAS MÉDICAS. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades
Numero da decisão: 2202-003.196
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar as seguintes glosas:. O Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA votou pelas conclusões
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.";
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11516.000835/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003
Recurso Especial de Divergência. Admissibilidade
Proposições constantes do voto-condutor ou até mesmo da ementa, que não tiverem sido acolhidas pelo colegiado, não se incorporam ao acórdão paradigma nem, consequentemente, respaldam o recurso especial de divergência.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por ausência de comprovação de divergência jurisprudencial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 19679.013059/2004-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
AQUISIÇÃO DE INSUMOS RELATIVOS A PRODUTOS ELENCADOS NA LEI 10.485/2002. NÃO HÁ DIREITO AO CREDITAMENTO NO PERÍODO.
A Lei 10.637/2002 determina categoricamente a sujeição das receitas de venda dos produtos relacionados na Lei 10.485/2002 às normas da incidência cumulativa. Portanto, não há direito creditório dos insumos correspondentes a esses produtos.
ENERGIA ELÉTRICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.
Em principio, o crédito relativo a dispêndios com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, que não for aproveitado em determinado mês, poderá sê-lo nos meses subsequentes, sem atualização monetária nem incidência de juros sobre os respectivos valores.
DESPESAS FINANCEIRAS. DIREITO DE CRÉDITO
Somente geram crédito, para efeito do regime não-cumulativo do PIS, os gastos relativos a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica. As demais despesas financeiras não podem ser computadas, por ausência de previsão legal.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, que deu provimento parcial para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito sobre as despesas de variação cambial.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10480.900019/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR MEIO DE SENTENÇA JUDICIAL. HABILITAÇÃO. NECESSIDADE.
Na hipótese de o direito de crédito ter sido reconhecido por sentença judicial é imprescindível sua habilitação prévia à transmissão dos Perdecomps.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. ILEGALIDADE.
A prévia exigência habilitação do crédito para a transmissão de Perdecomp não é ilegal, pois esse procedimento não suprime e nem limita o exercício do direito de compensação estabelecido pela lei.
Numero da decisão: 3402-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Ivo Oliveira Lima, OAB/PE 25.263.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10980.006081/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2801-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Sandro Machado dos Reis Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Presidente), Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Sandro Machado dos Reis. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10950.720133/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
EMBARGOS. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
Constatado que a decisão, nos termos em que foi prolatada, dificulta ou até mesmo impede a sua execução por parte da unidade administrativa competente, há que se acolher os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, remover a obscuridade apontada.
Numero da decisão: 1301-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a obscuridade apontada.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13888.001004/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a omissão que ensejou a interposição dos declaratórios, deve-se proceder à correção do erro, de modo a que a decisão reflita a realidade fática e jurídica dos autos.
RECURSO ESPECIAL, DELIMITAÇÃO DA LIDE.
O Recurso especial devolve ao colegiado, unicamente, a matéria nele controvertida. A parte recorrente só têm interesse recursal na matéria em que foi sucumbente. Assim, a lide trazida no recurso especial da Fazenda Nacional restringe-se ao prazo prescricional e à forma de sua contagem, relativos, apenas e tão-somente, ao primeiro pedido de restituição, que lhe foi decido desfavoravelmente.
Embargos providos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão do acórdão embargado, e explicitar a delimitação da lide.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Henrique Pinheiro Torres Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10840.721538/2012-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
NULIDADE. HIPÓTESES DOS INCISOS I E II DO ART. 59 DO DECRETO 70.235/72. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Lavrado o Auto de Infração por pessoa competente, e não se verificando prejuízo ao exercício do direito de defesa por parte do contribuinte, não há falar em nulidade do lançamento.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE OU PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS NAS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
As declarações retificadoras entregues após o início do procedimento fiscal, seja pelo contribuinte, sejam pelos demais envolvidos nas infrações, carecem de espontaneidade por força do disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 70.235/72, não produzindo efeitos sobre o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FAZENDO PROVA CONTRA ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE QUE OS VALORES SÃO DECORRENTES DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
A alegação de que os rendimentos, constatados como omitidos pela fiscalização, são decorrentes de lucros distribuídos por empresa da qual o recorrente é sócio não prospera quando a contabilidade da pessoa jurídica não possui registros nesse sentido, a teor dos arts. 378 do CPC e 226 do CC.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. NECESSIDADE.
Para que possa ser aplicada a multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei n° 9.430/1996, a Autoridade lançadora deve demonstrar, de forma específica, que a conduta do sujeito passivo se enquadra nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964. Tais condutas não se presumem e devem ser demonstradas pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-003.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Quanto à preliminar de nulidade por vício formal, arguida em sessão pelo Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO, este Conselheiro e o Conselheiro VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA foram vencidos, e, consequentemente, votaram o mérito. No mérito, foram vencidos os Conselheiros JACI DE ASSIS JÚNIOR e RONNIE SOARES ANDERSON (relator) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
RONNIE SOARES ANDERSON - Relator.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON